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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg069522
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Auditoria e Fiscalização (Manhã)
Em tema de sujeitos ativos do ato de improbidade administrativa, de acordo com a atual redação da Lei nº 8.429/92, assinale a afirmativa correta.
  1. AAs disposições da Lei de Improbidade Administrativa são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra culposa ou dolosamente para a prática do ato de improbidade.
  2. BOs sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem, em qualquer hipótese, pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica.
  3. COs agentes públicos que podem cometer ato de improbidade são o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, necessariamente de forma permanente e com remuneração, mandato, cargo, emprego ou função pública.
  4. DAs sanções da Lei de Improbidade Administrativa não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à Administração Pública de que trata a Lei nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção.
  5. EO particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a Administração Pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente, no que se refere a recursos de origem pública, não se sujeita às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
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GabaritoD — As sanções da Lei de Improbidade Administrativa não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à Administração Pública de que trata a Lei nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa: sujeitos ativos (Lei 8.429/92)

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz o teor do art. 3º, §2º da Lei 8.429/1992 (com redação da Lei 14.230/2021), que estabelece a não incidência das sanções da Lei de Improbidade Administrativa quando o ato já for punido como ato lesivo à Administração Pública pela Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). As demais alternativas distorcem os dispositivos legais.

A banca cobra o conhecimento literal dos arts. 2º, 3º e parágrafos da LIA, com as alterações promovidas pela Lei 14.230/2021. Vejamos cada alternativa:

Alternativa

Afirmativa

Fundamento Legal

Correta?

A

O terceiro não agente público responde por ato de improbidade culposa ou dolosamente.

Art. 3º, caput, LIA: exige dolo (não há mais improbidade culposa).

B

Sócios, cotistas, diretores e colaboradores de pessoa jurídica não respondem em qualquer hipótese.

Art. 3º, §1º, LIA: respondem excepcionalmente se houver participação e benefícios diretos.

C

Agente público é quem exerce necessariamente de forma permanente e com remuneração mandato, cargo, emprego ou função.

Art. 2º, LIA: inclui quem exerce ainda que transitoriamente ou sem remuneração.

D

As sanções da LIA não se aplicarão à pessoa jurídica se o ato já for sancionado como ato lesivo pela Lei 12.846/2013.

Art. 3º, §2º, LIA (redação Lei 14.230/2021).

E

O particular que celebra convênio, contrato de repasse, etc., com recursos públicos não se sujeita às sanções da LIA.

Art. 3º, caput, LIA: o particular pode ser sujeito ativo se induzir ou concorrer dolosamente.

1Agente público (art. 2º)
Agente político
Servidor público
Ainda que transitório
Ainda que sem remuneração
2Terceiro não agente (art. 3º)
Induz ou concorre
Exige dolo (não culpa)
3Pessoa jurídica (art. 3º, §1º)
Sócios/diretores não respondem
Salvo participação + benefício direto
4Não incidência (art. 3º, §2º)
Já punido pela Lei Anticorrupção
Sujeitos ativos (LIA)
LEVELsoulevel.com.br
Sujeitos ativos (LIA): Agente público (art. 2º) (Agente político, Servidor público, Ainda que transitório, Ainda que sem remuneração); Terceiro não agente (art. 3º) (Induz ou concorre, Exige dolo (não culpa)); Pessoa jurídica (art. 3º, §1º) (Sócios/diretores não respondem, Salvo participação + benefício direto); Não incidência (art. 3º, §2º) (Já punido pela Lei Anticorrupção)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o terceiro não agente público responde por ato de improbidade culposa ou dolosamente. O art. 3º da LIA (redação atual) exige dolo:

Art. 3Lei-8429

Art. 3º — As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.

A inclusão da modalidade culposa é incorreta — após a Lei 14.230/2021, não há mais improbidade culposa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que sócios, cotistas, diretores e colaboradores de pessoa jurídica não respondem em qualquer hipótese. O art. 3º, §1º cria exceção:

Art. 3, §1Lei-8429

Art. 3º, §1º — Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.

Logo, respondem excepcionalmente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Define agente público como quem exerce necessariamente de forma permanente e com remuneração. O art. 2º determina:

Art. 2Lei-8429

Art. 2º — Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.

A alternativa restringe o que a lei amplia (admite transitoriedade e ausência de remuneração).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 3º, §2º da LIA:

Art. 3, §2Lei-8429

Art. 3º, §2º — As sanções desta Lei não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

Exata correspondência com o texto da alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o particular que celebra ajustes com a Administração Pública não se sujeita às sanções da LIA. O art. 2º, parágrafo único, prevê o contrário:

Art. 2Lei-8429

Art. 2º, Parágrafo único — No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente.

Portanto, o particular está sujeito às sanções, e não isento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a alteração promovida pela Lei 14.230/2021: antes, o terceiro respondia por dolo ou culpa; agora, apenas por dolo. A alternativa A inclui “culposa ou”, que é o texto antigo. A alternativa C impõe “permanente e remuneração” quando a lei admite transitoriedade e gratuidade. Fique atento à redação exata dos dispositivos.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra D – única que reproduz fielmente o art. 3º, §2º da Lei 8.429/1992.

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