Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FGV 2023
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fg069627
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual -Tributação (Tarde)
A autarquia estadual “Instituto de Previdência do Estado Alfa”, em sua lei de criação, ficou responsável pela fiscalização e cobrança da contribuição previdenciária tributária devida pelos servidores públicos estaduais. José, servidor do Estado Alfa, não concordando com a alíquota de tal contribuição previdenciária que lhe era aplicada, resolveu contestar tal cobrança perante a referida autarquia. Esgotadas as duas instâncias administrativas da autarquia previstas em lei para impugnação do lançamento de tal contribuição, José resolveu recorrer da decisão de segunda instância da autarquia ao Secretário Estadual da Fazenda (a cuja Secretaria a autarquia está vinculada), conforme também lhe era facultado por lei.Diante desse cenário, o recurso de José ao Secretário Estadual da Fazenda pode ser classificado como:
Arecurso de apelação.
Brecurso de agravo de instrumento.
Crecurso hierárquico impróprio.
Drecurso de embargos de divergência.
Erecurso de reconsideração.
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GabaritoC — recurso hierárquico impróprio.
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Recursos administrativos: hierárquico próprio e impróprio
Gabarito: letra C. O recurso interposto por José ao Secretário Estadual da Fazenda contra decisão de segunda instância da autarquia a ele vinculada é classificado como recurso hierárquico impróprio, pois é dirigido a autoridade externa à entidade (o Secretário), que exerce controle hierárquico sobre a autarquia. A doutrina administrativa distingue o recurso hierárquico próprio (no âmbito da mesma pessoa jurídica) do impróprio (entre entidades diversas, como autarquia e ministério/secretaria).
Recurso
Natureza
Órgão/Entidade de Destino
Cabimento no Processo Administrativo?
Recurso de apelação
Judicial
Tribunal (juízo ad quem)
Não
Agravo de instrumento
Judicial
Tribunal (decisão interlocutória)
Não
Recurso hierárquico impróprio
Administrativo
Autoridade de outra entidade (vinculada)
Sim
Embargos de divergência
Judicial
STJ/TST (uniformização)
Não
Recurso de reconsideração
Administrativo
Mesma autoridade que proferiu a decisão
Sim (mas não se aplica ao caso)
Recurso hierárquico
1Próprio (mesma pessoa jurídica)
Ex.: servidor → chefe imediato → diretor
2Impróprio (entidades diversas)
Ex.: autarquia → Secretário
Vinculação/supervisão ministerial
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O recurso de apelação é um recurso judicial, previsto no CPC para impugnar decisões de juízes de primeiro grau perante tribunais. Não se aplica ao processo administrativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O agravo de instrumento é recurso judicial destinado a impugnar decisões interlocutórias (CPC, art. 1.015). Não cabe em sede administrativa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O recurso hierárquico impróprio é aquele interposto a uma autoridade superior de outra entidade, em razão de vinculação hierárquica ou supervisão ministerial. No caso, a autarquia estadual é vinculada à Secretaria da Fazenda, e a lei prevê recurso de suas decisões ao Secretário. Esse é o exemplo clássico de recurso hierárquico impróprio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os embargos de divergência são recurso judicial utilizado no âmbito do STJ ou TST para uniformizar jurisprudência entre órgãos fracionários. Não têm cabimento no processo administrativo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O recurso de reconsideração é dirigido à própria autoridade que proferiu a decisão, pedindo que reexamine seu ato. No caso, José já esgotou as instâncias internas da autarquia e recorre a autoridade externa, o que afasta a reconsideração.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura recursos judiciais (apelação, agravo, embargos) e o recurso de reconsideração (que é administrativo, mas dirigido à mesma autoridade) para testar se o candidato sabe diferenciar o recurso hierárquico impróprio. Lembre-se: o recurso a autoridade de outra entidade, por vinculação, é impróprio.