Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2023
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fg069629
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual -Tributação (Tarde)
Suely, após acidente de trânsito no bairro Sagrada Família, município de Belo Horizonte/MG, foi atendida em um hospital municipal, tendo sida submetida, imediatamente, a uma cirurgia em um dos joelhos. Após a alta, passou a sentir dores frequentes em seu joelho, o que reduziu os movimentos em sua perna.Indignada pelo ocorrido, Suely pretende responsabilizar civilmente o município de Belo Horizonte, visto ser o hospital um órgão da administração direta municipal.Sobre o caso narrado, com base no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.
AA responsabilidade civil do Município de Belo Horizonte dependerá da identificação dos profissionais envolvidos e a comprovação do dolo ou culpa deles.
BA responsabilidade civil do Município de Belo Horizonte, baseada na teoria do risco integral, só é excluída no caso de fortuito externo.
CEm razão da responsabilidade civil objetiva do Município de Belo Horizonte, deverá Suely demonstrar o nexo causal e o dano, não havendo necessidade de comprovação de dolo ou culpa dos agentes públicos.
DA responsabilidade civil do Município de Belo Horizonte é subjetiva, com base na omissão com culpa do ente público.
ENa hipótese de comprovação da culpa exclusiva da vítima, haverá a diminuição no valor indenizatório, em virtude da atenuação da culpa estatal.
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GabaritoC — Em razão da responsabilidade civil objetiva do Município de Belo Horizonte, deverá Suely demonstrar o nexo causal e o dano, não havendo necessidade de comprovação de dolo ou culpa dos agentes públicos.
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Responsabilidade civil do Estado: atuação de hospital público
Gabarito: letra C. A responsabilidade civil do Município (hospital público) é objetiva, com base no art. 37, §6º da Constituição Federal. Assim, a vítima precisa apenas demonstrar o dano e o nexo de causalidade, não sendo exigida prova de dolo ou culpa dos agentes. Esse entendimento é consolidado na jurisprudência do STF, que aplica a teoria do risco administrativo para atos comissivos do Estado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre responsabilidade objetiva (regra) e subjetiva (exceção em omissões) e tenta aplicar a teoria do risco integral como regra geral, quando ela é excepcional (apenas danos nucleares, por exemplo). Fique atento: atos médicos em hospital público configuram conduta comissiva, gerando responsabilidade objetiva.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que seria necessária a identificação dos profissionais e prova de dolo/culpa contraria o regime constitucional. A responsabilidade é objetiva, independendo de culpa dos agentes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A teoria do risco integral não é a adotada no Brasil como regra; a responsabilidade civil do Estado se funda no risco administrativo, que admite excludentes como culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, força maior, etc. O risco integral só se aplica em hipóteses excepcionais (ex.: danos nucleares). Portanto, a afirmação de que a exclusão só ocorre por fortuito externo é falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata. A responsabilidade objetiva exige apenas dano e nexo causal; prescinde de dolo ou culpa dos agentes públicos. O art. 37, §6º da CF estabelece essa regra, e o STF a reafirma constantemente (ex.: RE 363.423, RE 109.615).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A responsabilidade do Município no caso é objetiva, e não subjetiva. A omissão estatal, de fato, atrai responsabilidade subjetiva, mas aqui há um ato comissivo (a cirurgia foi realizada). Logo, a alternativa erra ao classificá-la como subjetiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A culpa exclusiva da vítima é causa de exclusão do nexo causal, e não de mera diminuição da indenização. A redução do valor só ocorre em caso de concorrência de causas (culpa concorrente). A banca tenta confundir os institutos.