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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FGV 2023

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fg071196
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Ciências Atuariais
Tramitam no Estado Beta cinco processos administrativos em que são estudadas as contratações de parcerias público-privadas, para diferentes finalidades.Atento às disposições da Lei nº 11.079/2004, a única alternativa abaixo que contém um caso em que, cumpridos os demais requisitos legais, em regra, é possível que o Estado Beta legalmente celebre parceria público-privada é a contratação:
  1. Aque tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra;
  2. Bque tenha como objeto único o fornecimento e a instalação de equipamentos;
  3. Cque tenha como objeto único a execução de obra pública;
  4. Dcujo valor seja de um milhão de reais;
  5. Ecujo prazo de vigência, compatível com a amortização dos investimentos realizados, seja de trinta anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — cujo prazo de vigência, compatível com a amortização dos investimentos realizados, seja de trinta anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcerias Público-Privadas – requisitos e vedações

Gabarito: letra E. A única alternativa que apresenta um caso em que o Estado pode celebrar uma PPP, cumpridos os demais requisitos, é aquela cujo prazo de vigência é de trinta anos, compatível com a amortização dos investimentos, pois está dentro do limite legal (entre 5 e 35 anos) e não se enquadra em nenhuma das vedações do art. 2º, §4º da Lei nº 11.079/2004. As demais alternativas violam expressamente as proibições legais relativas a valor mínimo ou objeto único.

A Lei nº 11.079/2004 estabelece limites claros para a celebração de PPPs. O art. 2º, §4º veda contratos com valor inferior a R$ 10.000.000,00, prazo inferior a 5 anos ou que tenham como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública. Já o art. 5º, I determina que o prazo de vigência deve ser compatível com a amortização dos investimentos, não inferior a 5 nem superior a 35 anos.

Critério

Vedação (art. 2º, §4º)

Requisito (art. 5º, I)

Objeto único

Fornecimento de mão de obra

Objeto único

Fornecimento e instalação de equipamentos

Objeto único

Execução de obra pública

Valor mínimo

Inferior a R$ 10.000.000,00

Prazo de vigência

Inferior a 5 anos / Superior a 35 anos

Entre 5 e 35 anos, compatível com amortização

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa propõe objeto único de fornecimento de mão de obra. Isso é expressamente vedado pelo art. 2º, §4º, III da Lei 11.079/2004, que proíbe PPP cujo objeto único seja o fornecimento de mão-de-obra.

Art. 2, §4Lei-11079

Art. 2º, §4º, III — "É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: ... III — que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Fornecimento e instalação de equipamentos como objeto único também está proibido pelo mesmo dispositivo, conforme transcrição acima.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Execução de obra pública como objeto único é igualmente vedada pelo art. 2º, §4º, III.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O valor de R$ 1.000.000,00 é inferior ao mínimo legal de R$ 10.000.000,00 exigido pelo art. 2º, §4º, I. Portanto, a contratação é vedada.

Art. 2, §4Lei-11079

Art. 2º, §4º, I — "É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

I — cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Contrato com prazo de trinta anos está dentro do intervalo permitido (5 a 35 anos) e não se enquadra em nenhuma vedação do art. 2º, §4º. O art. 5º, I determina que o prazo deve ser compatível com a amortização dos investimentos, e trinta anos atende a esse requisito.

Art. 5, ILei-11079

Art. 5º, I — "(...) o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação."

Portanto, somente a alternativa E preenche as condições legais para a celebração de uma parceria público-privada.

Gabarito: letra E

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