Parcerias Público-Privadas – requisitos e vedações
Gabarito: letra E. A única alternativa que apresenta um caso em que o Estado pode celebrar uma PPP, cumpridos os demais requisitos, é aquela cujo prazo de vigência é de trinta anos, compatível com a amortização dos investimentos, pois está dentro do limite legal (entre 5 e 35 anos) e não se enquadra em nenhuma das vedações do art. 2º, §4º da Lei nº 11.079/2004. As demais alternativas violam expressamente as proibições legais relativas a valor mínimo ou objeto único.
A Lei nº 11.079/2004 estabelece limites claros para a celebração de PPPs. O art. 2º, §4º veda contratos com valor inferior a R$ 10.000.000,00, prazo inferior a 5 anos ou que tenham como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública. Já o art. 5º, I determina que o prazo de vigência deve ser compatível com a amortização dos investimentos, não inferior a 5 nem superior a 35 anos.
Critério | Vedação (art. 2º, §4º) | Requisito (art. 5º, I) |
|---|
Objeto único | Fornecimento de mão de obra | — |
Objeto único | Fornecimento e instalação de equipamentos | — |
Objeto único | Execução de obra pública | — |
Valor mínimo | Inferior a R$ 10.000.000,00 | — |
Prazo de vigência | Inferior a 5 anos / Superior a 35 anos | Entre 5 e 35 anos, compatível com amortização |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa propõe objeto único de fornecimento de mão de obra. Isso é expressamente vedado pelo art. 2º, §4º, III da Lei 11.079/2004, que proíbe PPP cujo objeto único seja o fornecimento de mão-de-obra.
Art. 2, §4Lei-11079
Art. 2º, §4º, III — "É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: ... III — que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Fornecimento e instalação de equipamentos como objeto único também está proibido pelo mesmo dispositivo, conforme transcrição acima.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Execução de obra pública como objeto único é igualmente vedada pelo art. 2º, §4º, III.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O valor de R$ 1.000.000,00 é inferior ao mínimo legal de R$ 10.000.000,00 exigido pelo art. 2º, §4º, I. Portanto, a contratação é vedada.
Art. 2, §4Lei-11079
Art. 2º, §4º, I — "É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I — cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)."
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Contrato com prazo de trinta anos está dentro do intervalo permitido (5 a 35 anos) e não se enquadra em nenhuma vedação do art. 2º, §4º. O art. 5º, I determina que o prazo deve ser compatível com a amortização dos investimentos, e trinta anos atende a esse requisito.
Art. 5, ILei-11079
Art. 5º, I — "(...) o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação."
Portanto, somente a alternativa E preenche as condições legais para a celebração de uma parceria público-privada.
Gabarito: letra E