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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg071219
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Ciências Contábeis
O Estado Alfa vai iniciar processo licitatório, sob o regime jurídico da Lei nº 14.133/2021, que envolverá determinados serviços especiais. Sabe-se que, em regra, a licitação é conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos da Administração Pública estadual, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.Nesse contexto, no caso em tela, de acordo com a nova Lei de Licitações, observados os requisitos legais, o agente de contratação:
  1. Anão poderá ser substituído por comissão de licitação, que foi extinta pelo novo diploma normativo, nem poderá ser auxiliado por equipe de apoio, pois responderá individualmente pelos atos que praticar;
  2. Bserá auxiliado por equipe de apoio composta por cinco membros e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe;
  3. Cnão poderá ser substituído por comissão de licitação ou de contratação, por ausência de previsão legal, mas poderá ser auxiliado por equipe de apoio, se se tratar de contratação de grande complexidade, caso haja autorização da autoridade competente;
  4. Dnão poderá ser substituído por comissão de contratação, mas será auxiliado por servidor designado pela autoridade competente, e responderá solidariamente com seu auxiliar por todos os atos praticados, salvo se este expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão;
  5. Epoderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, três membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.
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GabaritoE — poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, três membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agentes da Licitação na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra E. Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 membros, que responderão solidariamente, ressalvado o membro que expressar posição divergente fundamentada e registrada em ata (art. 8º, §2º, Lei 14.133/2021).

A questão cobra o conhecimento literal do artigo 8º da nova Lei de Licitações, especialmente a possibilidade de substituição do agente de contratação por comissão de contratação em casos especiais, e o regime de responsabilidade. O enunciado afirma que se trata de serviços especiais, o que atrai a aplicação do §2º.

Art. 8, §2Lei-14133

Art. 8º, §2º — "Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão."

Agente de Contratação

Substituição por Comissão

Composição da Comissão

Responsabilidade

Exceção à Responsabilidade

Regra geral (Lei 14.133/2021, art. 8º)

Pode ser substituído por comissão de contratação em caso de bens ou serviços especiais

Mínimo de 3 membros

Solidária por todos os atos praticados pela comissão

Membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata

Alternativa A

❌ Incorreta: nega substituição e extingue comissão

❌ Incorreta: nega equipe de apoio

Alternativa B

❌ Incorreta: fixa número de 5 membros (inexistente na lei)

❌ Incorreta: responsabilidade individual com exceção por indução a erro

❌ Incorreta: previsão não consta na lei

Alternativa C

❌ Incorreta: nega previsão legal para substituição

❌ Incorreta: condiciona equipe de apoio a grande complexidade

Alternativa D

❌ Incorreta: nega substituição

❌ Incorreta: responsabilidade solidária com auxiliar

❌ Incorreta: exceção por posição divergente em ata (aplicável apenas à comissão)

Alternativa E (Gabarito)

✅ Correta: substituição permitida para serviços especiais

✅ Correta: mínimo de 3 membros

✅ Correta: solidária

✅ Correta: ressalvado membro com posição divergente fundamentada e registrada em ata

Agente de contratação (art. 8º)
  • 1Regra geral
    • Servidor efetivo designado
    • Auxiliado por equipe de apoio (§1º)
  • 2Substituição (§2º)
    • Bens ou serviços especiais
    • Comissão de contratação (mín. 3 membros)
    • Responsabilidade solidária
      • Regra geral
      • Divergência fundamentada em ata
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o agente não pode ser substituído e que a comissão de licitação foi extinta. Na verdade, a substituição é permitida pelo §2º, e a lei prevê a comissão de contratação (não foi extinta). Também nega a equipe de apoio, mas o §1º determina que o agente será auxiliado por equipe de apoio.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a equipe de apoio é composta por cinco membros, mas a lei não fixa número mínimo ou máximo de membros para a equipe de apoio. Apenas menciona que o agente será "auxiliado por equipe de apoio". O erro está no número inventado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que não há previsão legal para substituição. Há previsão expressa no §2º. Além disso, condiciona a equipe de apoio a contratações de grande complexidade, mas o §1º estabelece o auxílio como regra geral, sem essa condição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Nega a possibilidade de substituição (que existe). Além disso, afirma que o agente responderá solidariamente com seu auxiliar, mas a regra é responsabilidade individual do agente (§1º). A exceção de divergência registrada em ata é para a comissão de contratação, não para o auxiliar do agente.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 8º, §2º: substituição por comissão de contratação com mínimo de 3 membros, responsabilidade solidária, e ressalva do membro divergente que registrar posição em ata. Perfeita adequação ao caso de serviços especiais.

NÃO CAIA NESSA!

Na Lei 14.133/2021, decore a estrutura do art. 8º: agente de contratação (regra), auxiliado por equipe de apoio, responde individualmente (salvo indução a erro); em bens/serviços especiais, pode ser substituído por comissão de contratação (mín. 3 membros), que respondem solidariamente (salvo divergência registrada em ata). A banca costuma trocar os regimes de responsabilidade ou inventar números.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra E

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