Questão de Direito Administrativo — Disposições gerais da Improbidade Administrativa — FGV 2023
Direito Administrativo›Disposições gerais da Improbidade Administrativa
Código
fg071220
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Ciências Contábeis
Em outubro de 2022, José, presidente da autarquia estadual Delta, no exercício da função, de forma dolosa, percebeu vantagem econômica direta, consistente em propina no valor de vinte mil reais, para facilitar a locação de bem imóvel de seu primo João, que concorreu dolosamente para o ato ilícito, pela autarquia em que ocupa cargo de gestão, por preço superior ao valor de mercado.No caso em tela, foi cometido ato de improbidade administrativa por:
AJosé e João, que estão sujeitos, entre outras, à sanção de suspensão dos direitos políticos até catorze anos;
BJosé, que está sujeito, entre outras, à sanção de suspensão dos direitos políticos até oito anos;
CJosé, na qualidade de agente público, mas não por João, que é particular e deve responder no âmbito da responsabilidade civil;
DJoão, pois concorreu e se beneficiou do ato ímprobo, e está sujeito, entre outras, à sanção de pagamento de multa civil equivalente ao triplo do valor do acréscimo patrimonial;
EJosé e João, que estão sujeitos, entre outras, à proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo não superior a oito anos.
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GabaritoA — José e João, que estão sujeitos, entre outras, à sanção de suspensão dos direitos políticos até catorze anos;
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Improbidade Administrativa – Enriquecimento Ilícito
Gabarito: letra A. José e João praticaram ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei 8.429/1992), sujeitando-se, entre outras sanções, à suspensão dos direitos políticos por até 14 anos (art. 12, I, da mesma lei). João, como particular que concorreu dolosamente, também responde com base no art. 3º da LIA.
A conduta descrita – percepção de propina por agente público para favorecer locação superfaturada – amolda-se perfeitamente ao art. 9º, que define o enriquecimento ilícito. O particular que concorre dolosamente também é responsabilizado, conforme o art. 3º da LIA. As sanções para essa modalidade são as mais severas, incluindo suspensão dos direitos políticos de 8 a 14 anos e proibição de contratar com o poder público de 10 a 20 anos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao restringir a responsabilidade apenas ao agente público (alternativa C) ou ao particular (D), ou ao fixar prazo de suspensão de 8 anos (B) ou proibição de contratar por 8 anos (E), quando o ato de enriquecimento ilícito atrai sanções mais graves (suspensão até 14 anos e proibição de contratar por prazo superior).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Ambos os envolvidos – o agente público (José) e o particular que concorreu (João) – respondem por enriquecimento ilícito. A suspensão dos direitos políticos pode chegar a 14 anos, conforme o art. 12, I, da LIA.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro duplo: (1) apenas José é mencionado, ignorando a responsabilidade de João; (2) o prazo máximo de suspensão para enriquecimento ilícito é de 14 anos, e não 8. O prazo de 8 anos é próprio dos atos culposos de prejuízo ao erário (art. 12, II, na modalidade culposa).
Alternativa C — ❌ Incorreta
João, como particular que concorreu dolosamente para o ato, também se sujeita às sanções da LIA (art. 3º). A afirmação de que ele não responde está em desacordo com a lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora a multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial seja uma sanção cabível (art. 12, I), a alternativa é incompleta: (1) deixa de incluir José, que também responde; (2) omite outras sanções igualmente aplicáveis, como suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar. Além disso, a multa não é a única sanção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A proibição de contratar com o poder público, para o enriquecimento ilícito, é fixada por prazo de 10 a 20 anos, e não 'não superior a oito anos'. O prazo de 8 anos é típico dos atos culposos de prejuízo ao erário. Portanto, a alternativa erra na duração.
PEGA ESSA DICA!
Decore os prazos máximos das sanções para cada tipo de ato de improbidade (art. 12 da LIA):
Tipo de Ato
Suspensão dos Direitos Políticos
Proibição de Contratar/Receber Benefícios
Enriquecimento ilícito (doloso)
até 14 anos
10 a 20 anos
Prejuízo ao erário (doloso)
até 12 anos
até 10 anos
Prejuízo ao erário (culposo)
até 8 anos
até 8 anos
Atos contra princípios
até 6 anos
até 6 anos
Além disso, grave que o particular que concorre dolosamente também responde.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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