Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FGV 2023
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
fg071254
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Ciências Econômicas
Diversos mecanismos contribuem para o acompanhamento e controle da dívida pública. O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) traz como anexo o Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida (DCL), que apresenta informações para a transparência das obrigações contraídas pelos entes federados. Uma referência importante usada nesse anexo é a Receita Corrente Líquida (RCL). Uma informação apresentada no demonstrativo da DCL de um Estado da Federação que exige a emissão de alerta por parte do tribunal de contas refere-se ao cenário em que:
Aa dívida consolidada líquida no período representa 1,2 vez o montante da RCL;
Ba dívida consolidada líquida, no período de referência, ultrapassa 90% do limite máximo;
Ca dívida consolidada líquida ultrapassa em mais de 10% o limite prudencial;
Da dívida consolidada no período representa 1,5 vez o montante da RCL;
Ea dívida consolidada ultrapassa 95% do limite máximo previsto na LRF.
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GabaritoB — a dívida consolidada líquida, no período de referência, ultrapassa 90% do limite máximo;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Relatório de Gestão Fiscal e Alerta sobre a Dívida Consolidada
Gabarito: letra B. A emissão de alerta pelo tribunal de contas é exigida quando a dívida consolidada líquida ultrapassa 90% do limite máximo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Esse percentual consta no art. 59, §1º, IV da LRF, que determina o alerta sempre que o montante da dívida consolidada ultrapassar 90% do respectivo limite.
A questão cobra o conhecimento do mecanismo de alerta previsto na LRF para o controle da dívida pública. O Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida (DCL), anexo ao Relatório de Gestão Fiscal (RGF), deve indicar se o ente ultrapassou o patamar de 90% do limite máximo, hipótese que obriga o tribunal de contas a emitir alerta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o alerta ocorre quando a DCL representa 1,2 vez a RCL. Esse valor não corresponde a nenhum gatilho de alerta; a LRF fixa limites máximos (como 2 vezes a RCL para Estados, por exemplo), mas o alerta é acionado pelo percentual do limite, não pelo múltiplo da RCL.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o previsto no art. 59, §1º, IV da LRF: a dívida consolidada líquida que ultrapassar 90% do limite máximo gera alerta obrigatório pelo tribunal de contas. Esse é o dispositivo que a questão pede.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona "ultrapassa em mais de 10% o limite prudencial". Não existe na LRF um "limite prudencial" para a dívida consolidada; o que há é o alerta aos 90% do limite máximo. A expressão "limite prudencial" é usada para despesas com pessoal, não para dívida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o alerta é acionado quando a DCL representa 1,5 vez a RCL. Novamente, esse múltiplo não é gatilho de alerta; a LRF utiliza o percentual sobre o limite máximo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aponta o percentual de 95% do limite máximo. O correto é 90%, conforme o art. 59, §1º, IV da LRF. A banca trocou o percentual para confundir o candidato.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o percentual correto (90%) por 95% (alternativa E) ou por múltiplos da RCL (alternativas A e D). Decore: o alerta da dívida consolidada é 90% do limite máximo, e não 95% ou qualquer outro valor.