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Questão de Direito Administrativo — Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais — FGV 2023

Direito AdministrativoLei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais
Código
fg071262
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Direito
Mário, servidor público do Estado Alfa, no exercício de suas funções, praticou dolosamente ato de improbidade administrativa. O ato ilícito foi noticiado ao Ministério Público estadual e ao órgão competente para instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) do Estado Alfa, para as medidas cabíveis.O Ministério Público ajuizou ação de improbidade administrativa em face de Mário, que atualmente está em fase de citação. No entanto, a Administração Pública estadual já concluiu o PAD, que reuniu provas robustas e inquestionáveis de autoria e materialidade de falta funcional praticada por Mário consistente em ato tipificado como de improbidade, sendo certo que o estatuto dos servidores do Estado Alfa prevê a sanção disciplinar de demissão nesses casos.No caso em tela, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a autoridade administrativa competente para decisão final no PAD deve:
  1. Aaguardar a sentença de primeiro grau de jurisdição, para decidir sobre a imposição de sanção disciplinar a Mário, que pode ser diversa da demissão;
  2. Bsobrestar o andamento do PAD, para aguardar o trânsito em julgado do processo de improbidade, e eventual imposição de sanção disciplinar a Mário deve necessariamente ser a de demissão;
  3. Csobrestar o andamento do PAD, para aguardar o trânsito em julgado do processo de improbidade, e eventual imposição de sanção disciplinar a Mário pode ser diversa da demissão, observado o princípio da proporcionalidade;
  4. Daplicar a Mário a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, não dispondo de discricionariedade para aplicar pena diversa, independentemente de prévia condenação, pela autoridade judicial na ação de improbidade, à perda da função pública;
  5. Eaplicar a Mário a pena disciplinar em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judicial na ação de improbidade, à perda da função pública, e a autoridade administrativa possui discricionariedade para aplicar pena diversa da demissão, observado o princípio da proporcionalidade.
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GabaritoD — aplicar a Mário a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, não dispondo de discricionariedade para aplicar pena diversa, independentemente de prévia condenação, pela autoridade judicial na ação de improbidade, à perda da função pública;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo administrativo disciplinar e ação de improbidade: independência e aplicação de sanção

Gabarito: letra D. O STJ firma entendimento de que o processo administrativo disciplinar é independente da ação de improbidade, podendo a autoridade administrativa aplicar a demissão sem aguardar condenação judicial, e quando o estatuto prevê demissão para a prática de improbidade, não há discricionariedade para aplicar pena diversa (STJ, MS 14.213/DF, AgRg no RMS 37.890/PE).

A questão gira em torno da independência das esferas de responsabilização (administrativa e judicial) e da margem de escolha da Administração quanto à penalidade disciplinar, diante de ato de improbidade doloso e com provas robustas.

PAD × Ação de improbidade
  • 1Relação
    • Esferas independentes
    • PAD não depende de ação judicial
    • PAD não sobresta
  • 2Sanção disciplinar
    • Ato tipificado como improbidade
    • Estatuto prevê demissão
    • Sem discricionariedade
    • Aplica demissão de imediato
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A autoridade administrativa não precisa aguardar a sentença de primeiro grau para decidir. O PAD já concluiu com provas robustas; a sanção disciplinar pode ser aplicada de imediato, independentemente de qualquer decisão judicial sobre a improbidade. Além disso, a sanção disciplinar para improbidade, segundo o estatuto, é a demissão, não podendo ser diversa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há razão para sobrestar o PAD aguardando o trânsito em julgado da ação de improbidade. A independência das esferas permite que cada uma siga seu rito próprio. Embora a demissão seja a sanção devida (não há discricionariedade), a alternativa erra ao condicionar o PAD ao trânsito em julgado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Novamente, o sobrestamento é desnecessário. E mais: a autoridade administrativa não possui discricionariedade para aplicar pena diversa da demissão quando o ato é tipificado como improbidade e a lei prevê a demissão como sanção. O princípio da proporcionalidade já foi considerado pelo legislador ao estabelecer a penalidade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa espelha o entendimento do STJ: a administração pode aplicar a demissão independentemente de prévia condenação judicial por improbidade, e, diante da previsão legal de demissão para o ato, não dispõe de discricionariedade para aplicar outra sanção. O PAD, com provas robustas, já demonstrou a falta funcional, autorizando a demissão imediata.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora acerte ao dizer que a aplicação independe de condenação judicial, a alternativa erra ao afirmar que a autoridade administrativa possui discricionariedade para aplicar pena diversa da demissão. No caso, a demissão é obrigatória.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que o PAD depende do resultado da ação judicial de improbidade, ou de que a autoridade pode escolher outra sanção. O STJ é firme: as esferas são independentes e, se a lei prevê demissão para o ato, não há margem para proporcionalidade individual pela Administração.

Gabarito: letra D.

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