Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Contratação Direta — FGV 2023

Direito AdministrativoContratação Direta
Código
fg071263
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Direito
Em tema de processo licitatório, em dezembro de 2022, o Estado Ômega pretende contratar, mediante dispensa de licitação, profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica.De acordo com a Lei nº 14.133/2021, a contratação na forma pretendida é:
  1. Apossível, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização;
  2. Bpossível, independentemente de se tratar de profissional técnico de notória especialização;
  3. Cinviável, mas é cabível a inexigibilidade de licitação, quando se tratar de profissional técnico ou de notória especialização;
  4. Dinviável, mas é cabível a inexigibilidade de licitação, independentemente de se tratar de profissional técnico de notória especialização;
  5. Einviável, em qualquer hipótese, devendo haver prévia e imprescindível licitação, em modalidade compatível com a natureza do serviço a ser contratado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — possível, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dispensa de licitação para contratação de profissionais para comissão de avaliação

Gabarito: letra A. A contratação direta pretendida é possível como dispensa de licitação, desde que o profissional seja de notória especialização, conforme o art. 75, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021. A hipótese não se enquadra como inexigibilidade.

A questão exige conhecimento literal do rol de dispensas de licitação previsto na Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021). O art. 75 elenca as situações em que a licitação é dispensável. Especificamente, o inciso XIII trata da contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica. A redação é clara: é dispensável a licitação "para contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização". Portanto, a dispensa é condicionada à notória especialização do profissional.

Art. 75Lei-14133

Art. 75 — É dispensável a licitação ... XIII — para contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização;

Critério

Dispensa (art. 75, XIII)

Inexigibilidade (art. 74)

Hipótese

Contratação de profissional para comissão de avaliação de critérios de técnica

Serviço técnico de natureza singular com notória especialização

Exige notória especialização?

Sim

Sim

Fundamento

Rol taxativo de dispensas

Inviabilidade de competição

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao teor do inciso XIII: a dispensa é possível, mas condicionada à notória especialização.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a dispensa é possível "independentemente de se tratar de profissional técnico de notória especialização". O dispositivo exige a notória especialização, portanto a afirmação é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a contratação é inviável como dispensa, mas cabível como inexigibilidade quando se tratar de profissional de notória especialização. Há dois erros: (1) a hipótese é de dispensa, não de inexigibilidade; (2) a condição de notória especialização é requisito para a dispensa, não para a inexigibilidade (que tem outros fundamentos).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a contratação é inviável como dispensa, mas cabível como inexigibilidade independentemente de notória especialização. Erro duplo: não é inexigibilidade e a dispensa exige a notória especialização.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a contratação é inviável em qualquer hipótese, devendo haver licitação. Contraria o art. 75, XIII, que expressamente admite a dispensa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao misturar os institutos da dispensa e da inexigibilidade. Lembre-se: a contratação de profissionais para comissão de avaliação técnica é dispensa (art. 75, XIII), não inexigibilidade. E a dispensa exige a notória especialização do profissional.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre contratação direta na Lei 14.133/2021, decore os incisos mais cobrados do art. 75 (dispensa) e do art. 74 (inexigibilidade). O inciso XIII do art. 75 é específico para comissão de avaliação técnica e sempre exige notória especialização.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fg071263