Questão de Direito Administrativo — Bens públicos em espécie — FGV 2023
Direito Administrativo›Bens públicos em espécie
Código
fg071264
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Direito
O imóvel do Tribunal de Contas do Estado Beta, onde está instalada sua sede, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, em matéria de classificação de bens públicos quanto à sua destinação, é considerado bem:
Ade uso comum do povo;
Bde uso especial;
Cdominical;
Ddesafetado;
Edesconsagrado.
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GabaritoB — de uso especial;
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Bens públicos: classificação quanto à destinação
Gabarito: letra B. O imóvel onde está instalada a sede do Tribunal de Contas do Estado Beta é classificado como bem de uso especial, pois está afetado diretamente à prestação de serviço público (controle externo) e compõe o aparato administrativo do Estado. Essa é a classificação doutrinária e legal (Código Civil, arts. 99 e 100) para bens destinados à execução dos serviços públicos.
A questão cobra o conhecimento da classificação dos bens públicos quanto à destinação, conforme o Direito Administrativo pátrio. A doutrina divide os bens públicos em três categorias principais:
Bens de uso comum do povo: destinados ao uso indistinto de todos (ruas, praças, rios, mares).
Bens de uso especial: afetados à execução de serviços públicos ou à administração pública (prédios de órgãos públicos, hospitais, escolas públicas).
Bens dominicais (ou dominiais): sem destinação pública específica, constituem o patrimônio disponível do Estado (terrenos sem uso, imóveis de renda).
O imóvel-sede do Tribunal de Contas enquadra-se perfeitamente na segunda categoria, pois é utilizado para o funcionamento de um órgão público essencial.
Classificação
Destinação
Exemplo
Afetação
Bem de uso especial
Execução de serviço público ou administrativo
Sede do Tribunal de Contas
Afetado (vinculado ao serviço)
Bem de uso comum do povo
Uso indistinto pela coletividade
Ruas, praças, rios
Afetado ao uso público
Bem dominical (dominical)
Sem destinação pública específica
Terrenos sem uso, imóveis de renda
Desafetado (patrimônio disponível)
Bens públicos (destinação): Uso comum do povo (Ruas, praças, rios, mares, Uso indistinto de todos); Uso especial (Prédios de órgãos públicos, Hospitais, escolas públicas, Afetados ao serviço público); Dominicais (Sem destinação específica, Patrimônio disponível do Estado)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O imóvel não é de uso comum do povo, pois não se destina ao uso livre e igualitário de toda a coletividade (como ruas e praças). A sede do Tribunal de Contas tem acesso restrito e finalidade administrativa específica.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O imóvel é bem de uso especial, pois está afetado à prestação do serviço público de controle externo, sendo utilizado diretamente pela Administração Pública. É o entendimento consolidado da doutrina (Meirelles, Di Pietro) e decorre do art. 99 do Código Civil, que classifica os bens públicos, e do art. 100, que trata da inalienabilidade dos bens de uso especial enquanto mantiverem essa qualificação.
Art. 99CC
Art. 99 — "São bens públicos:
I — os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II — os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III — os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades."
Art. 100 — "Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar."
A sede do Tribunal de Contas se enquadra no inciso II do art. 99 — edifício destinado a serviço da administração estadual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Bem dominical é aquele sem destinação pública específica (por exemplo, terrenos devolutos ou prédios desativados). O imóvel do Tribunal de Contas está plenamente afetado a uma finalidade pública, não sendo dominical.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Bem desafetado é aquele que perdeu sua destinação pública específica. O imóvel em questão está em pleno uso como sede do Tribunal, portanto afetado, e não desafetado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O termo "desconsagrado" não é uma classificação técnica dos bens públicos no Direito Administrativo brasileiro. Possui sentido similar a desafetado, mas não é nomenclatura doutrinária padrão. Além disso, o imóvel não perdeu sua finalidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato com a alternativa "dominical" (que é residual) ou "desafetado", sugerindo que o imóvel não teria afetação. Lembre-se: todo bem público utilizado diretamente na prestação de serviço público é de uso especial, independentemente de ser órgão de controle, como o Tribunal de Contas. Fique atento ao fato de que a simples ocupação por um órgão público já caracteriza a afetação ao serviço público.