Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg071294
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Engenharia Civil
O julgamento das propostas em um processo licitatório será realizado de acordo com alguns critérios, como o da técnica e preço, que considerará a maior pontuação obtida a partir da ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta. Tal critério de julgamento, consoante dispõe o texto da Lei nº 14.133/2021, será escolhido quando estudo técnico preliminar demonstrar que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no edital forem relevantes aos fins pretendidos pela Administração nas licitações para as contratações abaixo, EXCETO a de:
Aobras e serviços especiais de engenharia;
Bbens e serviços especiais de tecnologia da informação e de comunicação;
Cserviços majoritariamente dependentes de tecnologia sofisticada e de domínio restrito, conforme atestado por autoridades técnicas de reconhecida qualificação;
Dserviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, caso em que o critério de julgamento de técnica e preço deverá ser preferencialmente empregado;
Ecoleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, realizados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis.
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GabaritoE — coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, realizados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis.
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Critério de Julgamento Técnica e Preço – Casos de Aplicação
Gabarito: letra E. O critério de técnica e preço, conforme o art. 36, §1º da Lei 14.133/2021, aplica-se a cinco hipóteses taxativas. As alternativas A, B, C e D correspondem exatamente a essas hipóteses; a alternativa E (coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis por associações de catadores) não está prevista no rol, sendo, portanto, a exceção pedida pela banca.
O dispositivo legal estabelece quando o critério de técnica e preço deve ser escolhido. Vejamos a literalidade:
Lei 14.133/2021, Art. 36, §1º:
O critério de julgamento de que trata o caput deste artigo será escolhido quando estudo técnico preliminar demonstrar que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no edital forem relevantes aos fins pretendidos pela Administração nas licitações para contratação de:
I – serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, caso em que o critério de julgamento de técnica e preço deverá ser preferencialmente empregado;
II – serviços majoritariamente dependentes de tecnologia sofisticada e de domínio restrito, conforme atestado por autoridades técnicas de reconhecida qualificação;
III – bens e serviços especiais de tecnologia da informação e de comunicação;
IV – obras e serviços especiais de engenharia;
V – objetos que admitam soluções específicas e alternativas e variações de execução, com repercussões significativas e concretamente mensuráveis sobre sua qualidade, produtividade, rendimento e durabilidade, quando essas soluções e variações puderem ser adotadas à livre escolha dos licitantes, conforme critérios objetivamente definidos no edital de licitação.
Agora, analisemos cada alternativa:
Alternativa A – ✅ Correta
[Obras e serviços especiais de engenharia] Está expressamente prevista no inciso IV do §1º do art. 36. Portanto, o critério técnica e preço pode ser aplicado.
Alternativa B – ✅ Correta
[Bens e serviços especiais de tecnologia da informação e de comunicação] Corresponde ao inciso III do §1º do art. 36. É uma das hipóteses legais.
Alternativa C – ✅ Correta
[Serviços majoritariamente dependentes de tecnologia sofisticada e de domínio restrito] Enquadra-se no inciso II do §1º do art. 36.
Alternativa D – ✅ Correta
[Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual] Está no inciso I do §1º do art. 36, que ainda determina o emprego preferencial desse critério.
Alternativa E – ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
[Coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, realizados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis] Essa hipótese não consta no rol do art. 36, §1º. Note que, eventualmente, essa contratação pode ser feita com dispensa de licitação (art. 75, inciso? – não há inciso específico para isso na Lei 14.133/2021; o art. 75 trata de outras dispensas), mas não se aplica o critério de técnica e preço. Portanto, é a exceção correta.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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