Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2023
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fg071365
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto
Suponha que agente de fiscalização de um Tribunal de Contas estadual, em trabalho de auditoria realizado no âmbito de autarquia municipal, agride moralmente agente público municipal que, então, ajuíza ação indenizatória em face do Estado para postular sua responsabilização civil objetiva, com fundamento no Art. 37, §6º, da Constituição da República de 1988.Na situação hipotética narrada, a pretensão indenizatória foi:
Acorretamente deduzida em face do Estado, nos termos do Art. 37, §6º, da Constituição da República de 1988, pois o servidor integrante dos quadros do Tribunal de Contas, causador do dano, é agente público estadual;
Bequivocadamente deduzida em face do Estado, visto que a ação deveria ser proposta em face do Tribunal de Contas estadual, entidade dotada de autonomia e independência funcional e financeira, responsável por condutas ilícitas de seus agentes;
Cequivocadamente deduzida quanto à parte passiva, visto que a ação deveria ser proposta em regime de solidariedade entre o Tribunal de Contas estadual, órgão constitucionalmente autônomo, e o agente público causador do dano;
Dequivocadamente deduzida quanto à parte passiva, pois a postulação deveria recair exclusivamente em face do agente público causador do dano, considerada a ilicitude de sua conduta lesiva a outro agente público;
Ecorretamente deduzida em face do Estado, ante a solidariedade existente entre o ente público e o agente público, de maneira que ambos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros.
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GabaritoA — corretamente deduzida em face do Estado, nos termos do Art. 37, §6º, da Constituição da República de 1988, pois o servidor integrante dos quadros do Tribunal de Contas, causador do dano, é agente público estadual;
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Responsabilidade civil do Estado: agente de Tribunal de Contas estadual
Gabarito: letra A. O agente de fiscalização do Tribunal de Contas estadual é agente público estadual, e o Estado-membro responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros no exercício da função, nos termos do art. 37, §6º da Constituição Federal. Portanto, a ação indenizatória foi corretamente ajuizada em face do Estado.
A banca testa o conhecimento de que os Tribunais de Contas estaduais são órgãos integrantes da administração pública do respectivo Estado, sem personalidade jurídica própria. A responsabilidade civil recai sobre a pessoa jurídica a que pertencem (o Estado).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O servidor do Tribunal de Contas estadual é agente público do Estado. O art. 37, §6º da CF/88 estabelece que as pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Logo, o Estado (pessoa jurídica) é o sujeito passivo legítimo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Tribunal de Contas não possui personalidade jurídica para ser demandado em ação indenizatória; é órgão público estadual. A ação deve ser proposta contra a pessoa jurídica a que pertence, ou seja, o Estado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há solidariedade entre o Estado e o agente causador do dano. A responsabilidade do Estado é objetiva (independe de culpa), enquanto a do agente é subjetiva (depende de dolo/culpa) e é exercida em ação regressiva. A vítima pode acionar o Estado ou o agente (neste caso, optou pelo Estado).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A vítima pode ajuizar ação indenizatória contra o Estado (responsabilidade objetiva) ou diretamente contra o agente (responsabilidade subjetiva). Não há exclusividade de ação contra o agente; a via contra o Estado é válida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há solidariedade entre ente público e agente. O Estado responde objetivamente, e o agente responde subjetivamente apenas em ação regressiva, não em litisconsórcio passivo na ação indenizatória principal.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se de que os Tribunais de Contas (estaduais ou da União) são órgãos públicos, não pessoas jurídicas. Portanto, a responsabilidade civil recai sobre a pessoa jurídica que integram (Estado ou União).