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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg071366
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto
O Poder Executivo do Estado Delta publica edital de concorrência para a concessão do serviço público de transporte intermunicipal de passageiros, atualmente prestado de forma direta pelo Estado. João, inconformado com uma única cláusula do edital, relativa à exploração de propaganda como receita acessória da concessionária, representa ao Tribunal de Contas do Estado Delta, que determina a suspensão do certame nos seguintes termos: “Diante da probabilidade de que a Cláusula N seja declarada nula em decisão de mérito, esta Corte de Contas determina, em sede de medida cautelar, a suspensão do certame em apreço, para que o Poder Executivo, no prazo de trinta dias úteis, apresente outro edital, totalmente novo, sob pena de anulação de todo o procedimento licitatório desde seu início”.À luz da Lei federal nº 14.133/2021 e da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, respectivamente, essa decisão é:
  1. Alegal, pois respeitou os prazos e as condições para o exercício do poder cautelar; e adequada, pois não há medida que possa ser adotada alternativamente à apresentação de edital totalmente novo;
  2. Blegal, pois respeitou os prazos e as condições para o exercício do poder cautelar; e inadequada, pois no caso é desproporcional determinar a elaboração de um novo edital;
  3. Cilegal, pois violou os prazos e as condições para o exercício do poder cautelar; e inadequada, pois, no caso, é desproporcional determinar a elaboração de um novo edital;
  4. Dilegal, pois violou os prazos e as condições para o exercício do poder cautelar; e adequada, pois não há medida que possa ser adotada alternativamente à apresentação de edital totalmente novo;
  5. Eilegal, pois os tribunais de contas não podem exercer o poder cautelar, sob pena de efetuarem o controle prévio; e adequada, pois foi balizada no juízo de conveniência e oportunidade do Tribunal de Contas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — ilegal, pois violou os prazos e as condições para o exercício do poder cautelar; e inadequada, pois, no caso, é desproporcional determinar a elaboração de um novo edital;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle externo da Administração Pública e poder cautelar dos Tribunais de Contas

Gabarito: letra C. A decisão do Tribunal de Contas é ilegal, pois viola os requisitos para o exercício do poder cautelar (proporcionalidade e motivação, conforme a LINDB), e inadequada, por ser desproporcional ao exigir edital totalmente novo quando apenas uma cláusula era questionada.

A Lei 14.133/2021, em seu art. 5º, determina a observância dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e segurança jurídica, além de remeter à aplicação da LINDB. O poder cautelar dos Tribunais de Contas é reconhecido, mas deve ser exercido com moderação, respeitando o devido processo legal e a necessidade de motivar concretamente a medida. A decisão de suspender o certame e exigir um edital novo, sob pena de anulação total, é desmedida, pois há alternativas menos gravosas, como a correção pontual da cláusula.

1Requisitos (LINDB + Lei 14.133/2021)
Proporcionalidade
Motivação concreta
Consequências práticas
2Medidas possíveis
Correção pontual da cláusula
Suspensão parcial do certame
Edital totalmente novo (desproporcional)
3Consequências da violação
Ilegalidade
Inadequação
Poder cautelar dos Tribunais de Contas
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Poder cautelar dos Tribunais de Contas: Requisitos (LINDB + Lei 14.133/2021) (Proporcionalidade, Motivação concreta, Consequências práticas); Medidas possíveis (Correção pontual da cláusula, Suspensão parcial do certame, Edital totalmente novo (desproporcional)); Consequências da violação (Ilegalidade, Inadequação)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a decisão é legal e adequada. É incorreta porque a decisão viola a proporcionalidade e não observa os requisitos da LINDB, sendo ilegal e inadequada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a decisão é legal, mas inadequada. É incorreta porque, além de inadequada, a decisão é ilegal, já que não respeita as condições para o exercício do poder cautelar.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A decisão é ilegal (viola prazos e condições, como a necessidade de motivação concreta e proporcionalidade) e inadequada (desproporcional, pois poderia ser adotada medida menos gravosa, como a correção da cláusula). A LINDB exige que a invalidação de atos considere as consequências práticas e seja motivada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Considera a decisão ilegal, mas adequada. É incorreta porque a decisão é desproporcional, portanto inadequada; existem medidas alternativas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que os Tribunais de Contas não podem exercer poder cautelar. É incorreta, pois o STF reconhece esse poder, desde que respeitados os limites legais e constitucionais. O erro da decisão não é a ausência de poder, mas o exercício inadequado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a acreditar que qualquer decisão cautelar do TC é legal, ou que os TCs não têm poder cautelar. Na verdade, o poder existe, mas deve ser exercido com proporcionalidade e motivação, conforme a LINDB. A decisão do caso foi desproporcional, pois exigiu edital novo sem necessidade.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra C.

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