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Questão de Direito Administrativo — Noções gerais e desapropriação — FGV 2023

Direito AdministrativoNoções gerais e desapropriação
Código
fg071367
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto
José, proprietário de um imóvel residencial, inicia um relacionamento amoroso com Regina, que é namorada de um traficante de drogas, fato totalmente desconhecido por José. Regina e seu namorado expulsam José do imóvel e nele passam a cultivar maconha em grande escala, para distribuição da droga. A Polícia Militar do Estado Delta faz a apreensão da droga cultivada no local e a União Federal requer em juízo a expropriação do apartamento de José.Essa expropriação pode ser requerida:
  1. Aapenas pela União Federal, mas depende de prévia indenização a José;
  2. Bpela União Federal ou pelo Estado Delta, mas depende de prévia indenização a José;
  3. Capenas pelo Estado Delta e não depende de prévia indenização a José;
  4. Dapenas pela União Federal, mas é possível a José afastá-la, comprovando que não agiu com culpa;
  5. Eapenas pelo Estado Delta, mas é possível a José afastá-la, comprovando que não agiu com culpa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — apenas pela União Federal, mas é possível a José afastá-la, comprovando que não agiu com culpa;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desapropriação confiscatória (art. 243 CF)

Gabarito: letra D. A expropriação de imóvel onde ocorre cultivo ilegal de plantas psicotrópicas é de competência exclusiva da União, sem qualquer indenização ao proprietário. No entanto, o STF (RE 635.336/2016) entende que o proprietário pode afastar a expropriação se comprovar que não agiu com culpa (in vigilando ou in elegendo). No caso narrado, José desconhecia a utilização do imóvel, logo pode invocar essa defesa.

A questão exige o conhecimento da chamada desapropriação confiscatória prevista no art. 243 da Constituição Federal e a interpretação dada pelo STF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora dois pontos clássicos: (1) quem pode requerer a expropriação – apenas a União, não o Estado; (2) a suposta automaticidade – o STF admite que o proprietário de boa-fé prove ausência de culpa e evite a perda do imóvel. Cuidado: não confundir com a desapropriação urbanística (art. 182), que exige indenização e é municipal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a expropriação depende de prévia indenização e que pode ser requerida apenas pela União. Se acerta na competência, erra ao exigir indenização – o art. 243 determina expropriação sem qualquer indenização.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra duplamente: (1) inclui o Estado Delta como legitimado, quando a competência é só da União; (2) exige indenização prévia, que não existe nessa hipótese.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atribui a competência apenas ao Estado Delta (erro) e acerta ao dizer que não depende de indenização. Mas a competência equivocada já a torna errada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o entendimento: somente a União pode requerer a expropriação, e o proprietário pode afastá-la provando que não agiu com culpa. No caso, José é terceiro de boa-fé, portanto pode demonstrar ausência de culpa in vigilando ou in elegendo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atribui a competência apenas ao Estado Delta (erro), embora acerte ao mencionar a possibilidade de afastamento por falta de culpa. A competência errada invalida a alternativa.

Gabarito: letra D.

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