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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg071369
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto
Juarez, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Delta, nomeia Celso para o cargo de assessor de seu gabinete. Celso é casado com Antônia, que é procuradora, isto é, advogada pública do mesmo Tribunal de Contas, investida naquele cargo há muito tempo, após regular aprovação em concurso público. Antônia, sendo procuradora, emite pareceres e representa judicialmente a Corte de Contas. O Ministério Público do Estado Delta ajuíza ação de improbidade contra Juarez, Celso e Antônia, pela prática de nepotismo.Dita ação deverá ser julgada:
  1. Aimprocedente, pois Antônia não tem parentesco por consanguinidade com Celso;
  2. Bprocedente, pois Juarez, como conselheiro, tem posição hierarquicamente inferior à de Antônia, que exerce o cargo de procuradora da Corte;
  3. Cprocedente, pois Antônia, sendo procuradora da Corte, tem autonomia técnica e independência funcional, enquanto Juarez, conselheiro, exerce cargo de natureza política, sendo subordinado de Antônia;
  4. Dimprocedente, pois Antônia é advogada pública ocupante de cargo efetivo, não tendo poder nem atribuição de nomear servidores para o exercício de postos fiduciários;
  5. Eprocedente, pois Antônia é cônjuge de Celso, o que implica a prática de nepotismo, independentemente de exercer poder hierárquico sobre o marido.
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GabaritoD — improcedente, pois Antônia é advogada pública ocupante de cargo efetivo, não tendo poder nem atribuição de nomear servidores para o exercício de postos fiduciários;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nepotismo e Improbidade Administrativa

Gabarito: letra D. A ação de improbidade por nepotismo deve ser julgada improcedente porque não há relação de parentesco entre o nomeante (Juarez) e o nomeado (Celso). Antônia, procuradora efetiva, não possui poder de nomeação e, portanto, não se configura nepotismo em relação a ela. A Súmula Vinculante 13 do STF exige que a nomeação para cargo em comissão seja de parente do nomeante para caracterizar nepotismo.

A questão explora os limites da caracterização do nepotismo no âmbito da improbidade administrativa. O cerne é distinguir quando a nomeação de servidor para cargo comissionado configura ato ímprobo. A Súmula Vinculante 13 estabelece que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau para cargo em comissão, no mesmo órgão, é nepotismo, salvo exceções. No caso, Juarez nomeou Celso, que é casado com Antônia, mas Celso não é parente de Juarez. Assim, a conduta de Juarez não se enquadra no conceito de nepotismo.

Alternativa

Fundamentação

Correta?

A

Ação improcedente porque Antônia não tem parentesco por consanguinidade com Celso.

❌ Incorreta — O parentesco é por afinidade (casamento), mas o motivo determinante da improcedência é a ausência de parentesco entre o nomeante (Juarez) e o nomeado (Celso).

B

Ação procedente porque Juarez tem posição hierarquicamente inferior à de Antônia.

❌ Incorreta — Conselheiro de Tribunal de Contas não é subordinado a procurador; hierarquia não é elemento essencial para nepotismo, e sim o parentesco com o nomeante.

C

Ação procedente porque Antônia tem autonomia técnica e independência funcional, e Juarez seria subordinado a ela.

❌ Incorreta — Não há subordinação de conselheiro a procurador; nepotismo não se baseia em hierarquia, mas em parentesco com o nomeante.

D

Ação improcedente porque Antônia é advogada pública ocupante de cargo efetivo, sem poder de nomear servidores para postos fiduciários.

✅ Correta — A ausência de poder de nomeação de Antônia e a falta de parentesco entre Juarez (nomeante) e Celso (nomeado) afastam a configuração de nepotismo.

E

Ação procedente porque Antônia é cônjuge de Celso, independentemente de exercer poder hierárquico sobre ele.

❌ Incorreta — O nepotismo exige parentesco entre nomeante e nomeado; Antônia não nomeou Celso, e Juarez não é parente dele.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a ação é improcedente porque Antônia não tem parentesco por consanguinidade com Celso. O parentesco entre eles é por afinidade (casamento), mas esse não é o fundamento correto para a improcedência. O motivo determinante é a ausência de relação de parentesco entre o nomeante (Juarez) e o nomeado (Celso).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a ação é procedente porque Juarez tem posição hierarquicamente inferior à de Antônia. Na verdade, conselheiro de Tribunal de Contas é cargo de elevada hierarquia, não subordinado ao procurador. Além disso, a hierarquia não é elemento essencial para o nepotismo; o que importa é a relação de parentesco com o nomeante.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que Antônia tem autonomia técnica e independência funcional, enquanto Juarez exerce cargo político e seria subordinado a ela. Essa afirmação é equivocada: não há subordinação de conselheiro a procurador. Novamente, o nepotismo não se baseia em hierarquia, mas em parentesco com o nomeante.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARTO

Aponta que a ação é improcedente porque Antônia é advogada pública ocupante de cargo efetivo, não tendo poder nem atribuição de nomear servidores para postos fiduciários. De fato, a nomeação foi feita por Juarez, e Antônia não participou do ato. Como não há parentesco entre Juarez e Celso, não se configura nepotismo. A Súmula Vinculante 13 do STF exige que o nomeado seja parente do nomeante; aqui não há tal vínculo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a ação é procedente porque Antônia é cônjuge de Celso, independentemente de poder hierárquico. O simples parentesco entre servidores do mesmo órgão não caracteriza nepotismo. É necessário que o nomeante seja parente do nomeado ou que haja influência direta do parente na nomeação. Antônia não nomeou Celso, e Juarez não é parente de Celso, logo não há nepotismo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a existência de parentesco entre servidores (Antônia e Celso) dentro do mesmo órgão é suficiente para configurar nepotismo, quando o correto é que o nepotismo depende da relação entre o nomeante e o nomeado. Fique atento: o vínculo de parentesco relevante é sempre com a autoridade que nomeia.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra D — ação improcedente, conforme fundamento da alternativa D.

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