Questão de Direito Administrativo — Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado — FGV 2023
Direito Administrativo›Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado
Código
fg071370
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto
Nonato, morador do Município Ômega, é atingido por ônibus escolar do Estado Delta, que transportava crianças para colégios estaduais. No momento do acidente, as crianças estavam gritando e pulando no interior do veículo, que não foi abordado, no trajeto, por nenhum guarda municipal. Nonato vem a sofrer lesões por conta do acidente.Para pleitear indenização na via jurisdicional, Nonato deverá ajuizar ação:
Acontra o Município Ômega, sendo o prazo prescricional de três anos;
Bcontra o Estado Delta, sendo o prazo prescricional de cinco anos;
Ccontra o motorista do ônibus, sendo o prazo prescricional de cinco anos;
Dcontra os pais ou tutores das crianças, sendo o prazo prescricional de dez anos;
Econtra o guarda municipal que estava no local, sendo o prazo prescricional de cinco anos.
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GabaritoB — contra o Estado Delta, sendo o prazo prescricional de cinco anos;
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Responsabilidade civil do Estado: legitimidade passiva e prescrição
Gabarito: letra B. Nonato deve ajuizar ação contra o Estado Delta, proprietário do ônibus escolar, com prazo prescricional de cinco anos, conforme a responsabilidade civil objetiva do Estado (art. 37, §6º, CF) e a prescrição quinquenal contra a Fazenda Pública (Decreto 20.910/32, art. 1º). As demais alternativas confundem o ente responsável ou o prazo.
O ônibus escolar pertence ao Estado Delta e estava a serviço público de transporte de alunos. O Estado responde objetivamente pelos danos causados a terceiros por seus agentes, independentemente de culpa. O fato de crianças gritarem e pularem não exclui a responsabilidade estatal — pode configurar concausa, mas não rompe o nexo causal de forma exclusiva. A ausência de guarda municipal é irrelevante para a responsabilidade do Estado Delta.
Responsabilidade civil do Estado
1Fundamento
Art. 37, §6º, CF
Objetiva (risco administrativo)
2Legitimidade passiva
Pessoa jurídica de direito público
Ente prestador do serviço
Agente público (motorista)
Particular (pais/tutores)
3Prescrição
Contra Fazenda Pública
5 anos (Decreto 20.910/32)
Contra particular
3 anos (CC, art. 206, §3º, V)
4Nexo causal
Concausa (gritos/pulos)
Não rompe o nexo
Omissão de terceiro (guarda)
Irrelevante para o ente proprietário
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O Município Ômega não é o proprietário do veículo nem o prestador do serviço. O acidente foi causado por ônibus estadual. O prazo de três anos não se aplica contra a Fazenda Pública; o correto é cinco anos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Estado Delta, titular do serviço público de transporte escolar, responde objetivamente. O prazo prescricional para ações indenizatórias contra a Fazenda Pública é de cinco anos (Decreto 20.910/32).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ação deve ser proposta contra a pessoa jurídica de direito público, não contra o agente individual. O motorista é agente público, mas a responsabilidade civil é do Estado. O prazo de cinco anos para o motorista não se aplica; a prescrição contra particular seria de três anos (CC, art. 206, §3º, V), mas aqui o sujeito passivo é o Estado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os pais ou tutores das crianças não têm responsabilidade pelo acidente, que decorre de atividade estatal. Não há fundamento para ação contra eles. O prazo de dez anos é inexistente no ordenamento para este caso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O guarda municipal não estava presente (o enunciado afirma que nenhum guarda abordou o ônibus). A eventual omissão do município não transfere a responsabilidade do Estado Delta. O prazo de cinco anos, embora correto, é aplicável ao ente errado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato sobre o ente responsável (Município vs. Estado) e sobre o prazo prescricional (3 anos, prazo geral, vs. 5 anos, prazo contra a Fazenda). Lembre-se: a responsabilidade civil do Estado é objetiva (art. 37, §6º, CF) e a prescrição contra a Fazenda Pública é sempre quinquenal, salvo exceções específicas.