Questão de Direito Administrativo — Demais aspectos da lei 9.784/99 — FGV 2023
Direito Administrativo›Demais aspectos da lei 9.784/99
Código
fg071372
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto
Josué, servidor público do Estado Delta, percebe determinada gratificação há alguns meses. A Administração Pública estadual instaura processo administrativo para apurar a legalidade dessa gratificação e suspende, sem a prévia ciência de Josué, o pagamento da vantagem estipendial até a decisão final do processo administrativo instaurado.A suspensão do pagamento da gratificação, no caso, é:
Ailegal, por violação ao contraditório e à ampla defesa;
Bilegal, por ser medida não prevista na Constituição da República de 1988;
Cilegal, por não ter a Administração Pública atribuição para rever o ato administrativo;
Dlegal, por não existir direito adquirido contra a Administração Pública;
Elegal, por deter a Administração Pública poder cautelar, não sendo necessária a prévia ciência do interessado.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — legal, por deter a Administração Pública poder cautelar, não sendo necessária a prévia ciência do interessado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poder cautelar da Administração Pública no processo administrativo
Gabarito: letra E. A suspensão do pagamento da gratificação sem prévia ciência de Josué é legal, pois a Administração dispõe de poder cautelar para adotar providências acauteladoras em caso de risco iminente, independentemente de prévia oitiva do interessado, conforme o Art. 45 da Lei 9.784/1999.
A questão testa o conhecimento do poder cautelar da Administração Pública no âmbito do processo administrativo. O enunciado apresenta situação de suspensão cautelar de vantagem pecuniária enquanto se apura a legalidade do pagamento. A Administração pode agir preventivamente para evitar dano ao erário, desde que haja motivação e risco iminente.
Art. 45Lei-9784
Art. 45 — "Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado."
O dispositivo autoriza expressamente a medida sem prévia ciência, desde que caracterizado risco iminente e haja motivação. A suspensão do pagamento de gratificação sob investigação se enquadra nessa hipótese.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a suspensão é ilegal por violação ao contraditório e à ampla defesa. Contudo, esses princípios não são absolutos: o poder cautelar permite restrição temporária de direitos sem prévia oitiva, nos termos do Art. 45 da Lei 9.784/1999, que constitui exceção legal expressa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a medida não tem previsão na Constituição Federal de 1988. Embora a CF não trate especificamente do poder cautelar administrativo, a Lei 9.784/1999, editada com base na competência da União para legislar sobre processo administrativo (CF, art. 22, I), prevê tal poder. A ausência de previsão constitucional direta não a torna ilegal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a Administração não tem atribuição para rever o ato administrativo. Na verdade, a Administração detém o poder de autotutela, podendo anular atos ilegais ou revogá-los por conveniência (Súmulas 346 e 473 do STF). A suspensão cautelar é incidente desse poder.
Alternativa D — ❌ Incorreta (mas mais próxima)
Diz que a suspensão é legal por inexistir direito adquirido contra a Administração. Embora seja verdade que não há direito adquirido a pagamento indevido, o fundamento correto da legalidade é o poder cautelar, e não a mera inexistência de direito adquirido. A Administração pode rever atos, mas a suspensão cautelar exige risco iminente e motivação, o que é atendido pelo Art. 45.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a suspensão é legal porque a Administração detém poder cautelar, não sendo necessária a prévia ciência do interessado. É exatamente o que dispõe o Art. 45 da Lei 9.784/1999, que permite providências acauteladoras sem prévia manifestação do interessado em caso de risco iminente.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre processo administrativo, lembre-se de que o Art. 45 da Lei 9.784/1999 é a chave para julgar a legalidade de medidas cautelares sem oitiva prévia. A banca frequentemente explora a tensão entre o poder cautelar e os princípios do contraditório e da ampla defesa.