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Questão de Direito Administrativo — Tribunais de Contas — FGV 2023

Direito AdministrativoTribunais de Contas
Código
fg071373
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto
Sebastião, prefeito de um pequeno Município, inicia seu mandato e percebe que a urbe não dispõe de advogados para assessoria jurídica e representação judicial da municipalidade, razão pela qual contrata, sem licitação, advogado de sua confiança. O Tribunal de Contas do Estado Delta, fiscalizador do Município, determina que Sebastião crie a Procuradoria local e realize imediato concurso público para o provimento de cargo de procurador do Município, sob pena de multa, a ser paga com recursos próprios de Sebastião.À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a decisão do órgão de controle é:
  1. Aadequada, pois o concurso público é princípio constitucional inafastável;
  2. Badequada, pois os Municípios têm o dever de organizar a sua advocacia pública;
  3. Cadequada, pois os Tribunais de Contas têm a prerrogativa de decidir o que melhor aprouver à Administração Pública;
  4. Dinadequada, pois encerra intromissão no juízo de conveniência e oportunidade do chefe do Poder Executivo;
  5. Einadequada, pois apenas o Ministério Público teria a atribuição constitucional de zelar pela moralidade pública.
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GabaritoD — inadequada, pois encerra intromissão no juízo de conveniência e oportunidade do chefe do Poder Executivo;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites do Controle Externo pelos Tribunais de Contas

Gabarito: letra D. A decisão do Tribunal de Contas que determina a criação de Procuradoria e realização de concurso público, sob multa pessoal ao prefeito, é inadequada por invadir a discricionariedade administrativa do Chefe do Executivo. O STF consolida que o controle externo deve limitar-se à legalidade, não podendo substituir o administrador no juízo de conveniência e oportunidade.

1Pode (legalidade)
Apontar irregularidade
Fixar prazo para correção
2Não pode (mérito administrativo)
Criar cargos/órgãos
Impor concurso público
Substituir o administrador
Multa pessoal sem processo
3Fundamento
Separação dos Poderes
Discricionariedade do Executivo
Limites do controle externo (TC)
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Limites do controle externo (TC): Pode (legalidade) (Apontar irregularidade, Fixar prazo para correção); Não pode (mérito administrativo) (Criar cargos/órgãos, Impor concurso público, Substituir o administrador, Multa pessoal sem processo); Fundamento (Separação dos Poderes, Discricionariedade do Executivo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O concurso público é princípio constitucional (CF, art. 37, II), mas a forma de implementá-lo cabe ao administrador. O Tribunal de Contas pode apontar irregularidade, não impor a criação de cargos e a realização do certame. A alternativa confunde a existência do dever com a possibilidade de imposição direta pelo órgão de controle.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os Municípios têm o dever de organizar sua advocacia pública (CF, art. 131 c/c art. 132), mas a escolha do momento e da estrutura é discricionária. O Tribunal de Contas não pode substituir o prefeito nessa decisão, sob pena de violar a separação dos Poderes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os Tribunais de Contas podem decidir "o que melhor aprouver à Administração", o que é falso. Seu poder é vinculado à legalidade e à fiscalização financeira e orçamentária (CF, art. 71). Não há discricionariedade para substituir o administrador.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A decisão encerra intromissão no mérito administrativo, exatamente o que o STF veda. O Tribunal de Contas pode fixar prazo para correção de irregularidades, mas não determinar a criação de órgãos e a realização de concurso. Multa pessoal também é descabida sem prévio processo administrativo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atribui ao Ministério Público o monopólio de zelar pela moralidade pública, o que é incorreto. O Tribunal de Contas também tem esse dever, mas dentro de seus limites. O erro da alternativa está na exclusividade que atribui ao MP.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a aparente razoabilidade de se exigir concurso e advocacia pública, levando o candidato a ignorar que o Tribunal de Contas não pode invadir a discricionariedade do Executivo. A pegada é distinguir controle de legalidade (permitido) de controle de mérito (vedado).

PEGA ESSA DICA!

Nas questões sobre Tribunais de Contas, pergunte-se: a medida impõe uma decisão administrativa concreta (criação de órgão, realização de concurso) ou apenas aponta irregularidade e fixa prazo para correção? Se for imposição de ato administrativo, é invasão de competência.

Gabarito: letra D.

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