Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — FGV 2023
Direito Financeiro›A Receita Pública
Código
fg071423
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto
A Desvinculação de Receitas da União (DRU) é um mecanismo que permite ao governo federal usar livremente um percentual de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas. Criada em 1994 com o nome de Fundo Social de Emergência (FSE), essa desvinculação foi instituída para estabilizar a economia logo após o Plano Real. No ano 2000, o nome foi trocado para Desvinculação de Receitas da União. Atualmente, o percentual e os tributos que NÃO podem ser desvinculados, são:Fonte: Agência Senado
Apercentual de 30% e contribuições para a Seguridade Social e salário-educação;
Bpercentual de 20% e contribuições para a Previdência Social e taxas;
Cpercentual de 30% e contribuições de Intervenção no Domínio Econômico e contribuições para a Seguridade Social;
Dpercentual de 20% e impostos e contribuições de Intervenção no Domínio Econômico;
Epercentual de 30% e contribuição sobre o Lucro Líquido e taxas.
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GabaritoA — percentual de 30% e contribuições para a Seguridade Social e salário-educação;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Desvinculação de Receitas da União (DRU)
Gabarito: letra A. A DRU atualmente permite desvincular 30% das receitas tributárias federais vinculadas, exceto as contribuições sociais destinadas ao custeio da seguridade social (art. 195 da CF) e o salário-educação (art. 212, §5º, CF), conforme entendimento da banca. Assim, a alternativa que combina percentual de 30% com essas exceções está correta.
A questão exige conhecimento do percentual vigente (30%, desde a EC 93/2016) e das receitas que não podem ser desvinculadas. As alternativas com 20% (B e D) já são eliminadas. As demais (C e E) listam incorretamente as exceções.
Alternativa
Percentual
Exceções (receitas não desvinculáveis)
Correta?
A
30%
Contribuições para a Seguridade Social e salário-educação
✅
B
20%
Contribuições para a Previdência Social e taxas
❌
C
30%
Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico e contribuições para a Seguridade Social
❌
D
20%
Impostos e contribuições de Intervenção no Domínio Econômico
❌
E
30%
Contribuição sobre o Lucro Líquido e taxas
❌
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Percentual de 30% (correto) e exceções: contribuições para a Seguridade Social (art. 195, CF) e salário-educação. Embora o salário-educação não seja expressamente excluído no texto constitucional, a banca o considera como receita não desvinculável por sua natureza vinculada ao ensino. A alternativa atende ao gabarito oficial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Percentual de 20% (errado; o atual é 30%). Além disso, inclui contribuições para a Previdência Social e taxas como não desvinculáveis. As contribuições previdenciárias (parte da seguridade) são exceção, mas as taxas não; podem ser desvinculadas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Percentual de 30% está correto, mas as exceções listadas (CIDE e contribuições para a Seguridade Social) são apenas parcialmente verdadeiras. A CIDE que não pode ser desvinculada é apenas a destinada a programas de desenvolvimento econômico (art. 177, §4º), não toda CIDE. A generalização torna a afirmação errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Percentual de 20% (errado). Além disso, inclui impostos e CIDE como não desvinculáveis. Os impostos federais são desvinculáveis (exceto algumas contribuições). As CIDE, conforme alternativa C, não são totalmente excluídas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Percentual de 30% está correto, mas as exceções (CSLL e taxas) estão erradas. A CSLL é contribuição social da seguridade (portanto não desvinculável), mas as taxas são desvinculáveis. A alternativa mistura correta e errada, sendo, portanto, incorreta.
PEGA ESSA DICA!
Decore o percentual atual da DRU (30%) e as duas exceções principais: contribuições sociais da seguridade (art. 195) e salário-educação (segundo a doutrina majoritária). Cuidado com generalizações sobre CIDE.