Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — FGV 2023

Direito FinanceiroA Receita Pública
Código
fg071424
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto
Em relação ao Orçamento, temos as receitas públicas correntes e as de capital.São receitas de capital:
  1. Areceita agropecuária;
  2. Breceita industrial;
  3. Creceitas tributária e de contribuições;
  4. Das provenientes da conversão, em espécie, de bens e direitos;
  5. Eas provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em despesas correntes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — as provenientes da conversão, em espécie, de bens e direitos;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Receitas de capital na Lei 4.320/1964

Gabarito: letra D. São receitas de capital as provenientes da conversão, em espécie, de bens e direitos, conforme o art. 11, § 2º, da Lei 4.320/1964. As demais alternativas descrevem receitas correntes, que estão elencadas no § 1º do mesmo artigo.

A classificação econômica da receita divide os ingressos orçamentários em duas grandes categorias: Receitas Correntes e Receitas de Capital. Essa distinção é fundamental para a elaboração e execução do orçamento, pois cada categoria tem destinações e implicações próprias, especialmente no que tange ao resultado primário e ao endividamento público.

A Lei 4.320/1964, que estatui normas gerais de direito financeiro, é a fonte normativa dessa classificação. O art. 11 estabelece as duas categorias e seus §§ 1º e 2º detalham o que compõe cada uma. A leitura atenta desses dispositivos é essencial para não confundir as espécies.

Art. 11, §1Lei-4320

Art. 11 — A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital

§ 1º — São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes

§ 2º — São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente

A pegadinha da questão está em inverter as categorias: as alternativas A, B, C e E descrevem receitas que o § 1º classifica como correntes, enquanto a alternativa D reproduz, com outras palavras, uma das hipóteses do § 2º. O candidato que não domina o rol de cada categoria acaba marcando uma receita corrente como se fosse de capital.

Categoria

Receitas Correntes (art. 11, § 1º)

Receitas de Capital (art. 11, § 2º)

Exemplos principais

Tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços

Operações de crédito (constituição de dívidas), alienação de bens (conversão em espécie), transferências de capital, superávit do orçamento corrente

Origem

Poder de império do Estado ou exploração de atividades econômicas

Realização de recursos financeiros (patrimônio, dívida, transferências)

Destinação

Atender despesas correntes

Atender despesas de capital

Efeito no patrimônio

Não altera o patrimônio líquido (ingressos derivados)

Altera o patrimônio (reduz ativo ou aumenta passivo)

1Operações de crédito
2Alienação de bens
3Amortização de empréstimos
4Transferências de capital
5Superávit do orçamento corrente
Receitas de capital (art. 11, §2º)
LEVELsoulevel.com.br
Receitas de capital (art. 11, §2º): Operações de crédito; Alienação de bens; Amortização de empréstimos; Transferências de capital; Superávit do orçamento corrente

Alternativa A — ❌ Incorreta

A receita agropecuária é expressamente listada no art. 11, § 1º, como Receita Corrente. Ela decorre da exploração de atividades agropecuárias pelo Estado, mas, por não envolver a realização de patrimônio ou a constituição de dívida, não se enquadra como receita de capital.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A receita industrial também é Receita Corrente, conforme o art. 11, § 1º. Refere-se aos ingressos provenientes da exploração de atividades industriais pelo poder público, como a venda de produtos industrializados por empresas estatais. Não se confunde com alienação de bens, que é receita de capital.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As receitas tributária e de contribuições são as primeiras espécies citadas no art. 11, § 1º, como Receitas Correntes. São receitas derivadas, obtidas pelo poder de império do Estado, e não envolvem a conversão de patrimônio em espécie.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz, com outras palavras, a segunda hipótese do art. 11, § 2º: "da conversão, em espécie, de bens e direitos". Essa é uma típica receita de capital, pois representa a realização do ativo permanente do ente público, transformando bens e direitos em dinheiro. É o caso, por exemplo, da venda de imóveis públicos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa descreve os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado quando destinados a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. Essa hipótese está no art. 11, § 1º, como Receita Corrente (transferências correntes). Para ser receita de capital, a destinação deveria ser a despesas de capital, como prevê o § 2º.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão da destinação: na alternativa E, os recursos recebidos de terceiros são destinados a despesas correntes — isso os torna receita corrente. Se a destinação fosse a despesas de capital, seriam receita de capital. Fique atento a esse detalhe, que é clássico em provas de direito financeiro.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar as receitas de capital, lembre-se do mnemônico "COATS": Constituição de dívidas (operações de crédito), Operações de crédito, Alienação de bens (conversão em espécie), Transferências de capital e Superávit do orçamento corrente. As demais receitas (tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços) são correntes.

Gabarito: letra D

Link permanente: /questoes/fg071424