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Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — FGV 2023

Direito FinanceiroA Receita Pública
Código
fg071424
Banca
FGV
Órgão
TCE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto
Em relação ao Orçamento, temos as receitas públicas correntes e as de capital.São receitas de capital:
  1. Areceita agropecuária;
  2. Breceita industrial;
  3. Creceitas tributária e de contribuições;
  4. Das provenientes da conversão, em espécie, de bens e direitos;
  5. Eas provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em despesas correntes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — as provenientes da conversão, em espécie, de bens e direitos;

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Classificação econômica da receita pública – Receitas de capital

Gabarito: letra D. De acordo com o art. 11, § 2º, da Lei 4.320/64, são receitas de capital, entre outras, as provenientes da conversão em espécie de bens e direitos. As demais alternativas descrevem receitas correntes, conforme o § 1º do mesmo artigo.

A questão exige o conhecimento da classificação econômica da receita orçamentária, nos termos da Lei 4.320/64. O art. 11 divide a receita em duas categorias: Receitas Correntes e Receitas de Capital. O § 1º enumera as correntes; o § 2º, as de capital.

Art. 11, §1Lei-4320

§ 1º — São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

§ 2º — São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

Categoria

Descrição

Exemplos/Dispositivo Legal

Classificação

Receitas Correntes

Arrecadação proveniente de tributos, contribuições, exploração do patrimônio, atividades agropecuárias, industriais, de serviços e transferências para despesas correntes

Tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços (art. 11, § 1º, Lei 4.320/64)

Alternativas A, B, C e E

Receitas de Capital

Ingressos financeiros decorrentes de operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências para despesas de capital e superávit do orçamento corrente

Conversão em espécie de bens e direitos (art. 11, § 2º, Lei 4.320/64)

Alternativa D (gabarito)

Receita pública (art. 11, Lei 4.320/64)
  • 1Correntes (§1º)
    • Tributária
    • Contribuições
    • Patrimonial
    • Agropecuária
    • Industrial
    • Serviços
    • Transferências p/ despesas correntes
  • 2Capital (§2º)
    • Conversão em espécie de bens/direitos
    • Constituição de dívidas
    • Transferências p/ despesas de capital
    • Superávit do orçamento corrente
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A receita agropecuária está expressamente listada como receita corrente no § 1º do art. 11. Portanto, não é receita de capital.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A receita industrial também é classificada como receita corrente pelo § 1º. Não integra as receitas de capital.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As receitas tributária e de contribuições são espécies de receitas correntes (veja o § 1º, que menciona “receita tributária, de contribuições”). Logo, não são de capital.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz, com fidelidade, o texto do § 2º: “da conversão em espécie, de bens e direitos”. Esse ingresso decorre da alienação ou conversão de ativos, aumentando o patrimônio financeiro do ente, e classifica-se como receita de capital.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa descreve a transferência de recursos de outras pessoas de direito público ou privado, mas destinadas a atender despesas correntes. Essa situação enquadra-se no § 1º (receita corrente), e não no § 2º (receita de capital). A pegadinha está em trocar o destino: a lei exige que, para ser capital, a transferência deve ser para despesas de capital.

Gabarito: letra D.

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