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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fg084343
Banca
FGV
Órgão
EPE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Lucas, servidor público federal, foi instado pelo seu superior hierárquico a preparar um parecer que será utilizado no contexto de tomada de uma decisão coordenada. Desta forma, por se tratar de matéria por ele não conhecida, Lucas resolveu estudar a temática afeta às decisões coordenadas.De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei nº 9.784/1999, analise as afirmativas a seguir.I. No âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação de dois ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que for justificável pela relevância da matéria e houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório.II. A decisão coordenada obedecerá aos princípios da legalidade, da eficiência e da transparência, com utilização, sempre que necessário, da simplificação do procedimento e da concentração das instâncias decisórias.III. Não se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos de licitação, relacionados ao poder sancionador e em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos.Está correto o que se afirma em
  1. AII, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — II e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decisão Coordenada (Lei 9.784/1999)

Gabarito: letra D. Apenas as afirmativas II e III estão corretas. A afirmativa I está incorreta por incluir a condição "justificável pela relevância da matéria", que não consta no art. 49-A da Lei 9.784/1999. As afirmativas II e III reproduzem fielmente os princípios e as exclusões da decisão coordenada, conforme os arts. 49-C e 49-A, §1º da mesma lei.

Afirmativa I — ❌ Incorreta

A decisão coordenada é cabível quando a matéria exigir a participação de dois ou mais setores, órgãos ou entidades e houver discordância que prejudique a celeridade do processo (art. 49-A da Lei 9.784/1999). A lei não exige, como condição autônoma, que a matéria seja "justificável pela relevância". A afirmativa I acrescenta esse requisito, tornando-a incorreta.

Afirmativa II — ✅ Correta

O art. 49-C da Lei 9.784/1999 determina que a decisão coordenada obedecerá aos princípios da legalidade, da eficiência e da transparência, com utilização, sempre que necessário, da simplificação do procedimento e da concentração das instâncias decisórias. A afirmativa II reproduz esse dispositivo com exatidão.

Afirmativa III — ✅ Correta

O §1º do art. 49-A da mesma lei exclui expressamente da aplicação da decisão coordenada os processos administrativos de licitação, os relacionados ao poder sancionador e aqueles em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos. A afirmativa III está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir ao incluir na afirmativa I o requisito "justificável pela relevância da matéria", que não consta no art. 49-A. A lei exige apenas: (1) matéria que exija participação de múltiplos setores/órgãos/entidades e (2) discordância que prejudique a celeridade. Memorize as condições exatas para não cair nessa armadilha.

Conclusão: Portanto, estão corretas apenas as afirmativas II e III, correspondendo à letra D.

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