João é empregado da sociedade empresária XYZ, a qual celebrou um contrato administrativo com o Poder Público, visando ao fornecimento de energia elétrica no Município Alfa. A entidade tornou-se, portanto, concessionária de serviço público.Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que João, empregado da empresa XYZ, concessionária de serviço público do Município Alfa, é
Aservidor público celetista, espécie de agente público de fato necessário.
Bservidor público temporário, espécie de agente público de fato necessário.
Cparticular em colaboração, espécie de agente público de fato putativo.
Dservidor público estatutário, espécie de agente público de direito.
Eparticular em colaboração, espécie de agente público de direito.
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GabaritoE — particular em colaboração, espécie de agente público de direito.
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Agentes Públicos – Classificação: Particulares em Colaboração
Gabarito: letra E. João, empregado de concessionária de serviço público, não possui vínculo estatutário ou celetista com a Administração Pública (não é servidor público); trata-se de particular que exerce função pública por delegação, sendo classificado pela doutrina como particular em colaboração, espécie de agente público de direito. É o entendimento dominante, expresso por autores como Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Di Pietro.
A banca testa a capacidade de distinguir as espécies de agentes públicos. Os empregados de concessionárias e permissionárias são agentes delegados (particulares em colaboração), que atuam com base em contrato ou ato administrativo de delegação, e não por nomeação ou concurso público para cargo/emprego público. Daí serem considerados agentes públicos de direito (investidura regular), e não de fato (necessários ou putativos).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta levar o candidato a confundir o vínculo empregatício privado com o conceito de servidor público. Lembre-se: empregado de concessionária não é servidor público (nem celetista, nem temporário, nem estatutário); é particular em colaboração. Ainda, a expressão "agente de direito" indica atuação legítima e regular, opondo-se a "agente de fato" (que atua sem investidura formal ou com irregularidade).
Agente Público
Espécie
Classificação Doutrinária
Fundamento
João (empregado de concessionária)
Particular em colaboração
Agente público de direito
Delegação contratual (concessão)
Servidor público celetista
Empregado público
Agente público de direito
Vínculo com Administração direta/indireta
Servidor público temporário
Contratado temporário
Agente público de direito
Art. 37, IX, CF
Servidor público estatutário
Cargo público
Agente público de direito
Vínculo estatutário
Agente de fato necessário
—
Agente público de fato
Emergência / situação excepcional
Agente de fato putativo
—
Agente público de fato
Aparência de legalidade
Agentes públicos
1De direito (investidura regular)
Servidores públicos
Estatutários (cargo)
Celetistas (emprego)
Temporários (art. 37, IX)
Particulares em colaboração
Concessionários
Permissionários
Delegados
2De fato (sem investidura formal)
Necessários (emergência)
Putativos (aparência de legalidade)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que João é servidor público celetista, espécie de agente público de fato necessário. Erro: O empregado de concessionária não possui vínculo com a Administração direta ou indireta; seu empregador é pessoa jurídica de direito privado. Não se enquadra como servidor celetista (que ocuparia emprego público em EP/SEM). Também não é agente de fato necessário (emergencial).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que João é servidor público temporário, espécie de agente de fato necessário. Erro: Servidor temporário é contratado por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, CF). João é empregado regular de concessionária, sem qualquer vínculo temporário com o Estado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que João é particular em colaboração, espécie de agente público de fato putativo. Erro: A classificação como particular em colaboração está correta, mas o termo "putativo" designa aquele que exerce função pública de forma irregular, com aparência de legalidade (ex.: servidor nomeado sem concurso). João atua regularmente como empregado de concessionária, portanto é agente público de direito, não putativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que João é servidor público estatutário, espécie de agente público de direito. Erro: Servidor estatutário é titular de cargo público efetivo ou em comissão, submetido a regime jurídico único (estatuto). João não ocupa cargo público, nem é regido por estatuto; seu vínculo é celetista com a concessionária.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que João é particular em colaboração, espécie de agente público de direito. Correto: A doutrina classifica os empregados de concessionárias e permissionárias de serviços públicos como particulares em colaboração (agentes delegados). Eles exercem função pública por delegação, com investidura regular (contrato de concessão), sendo, portanto, agentes públicos de direito.