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Questão de Direito Administrativo — Cargo, emprego, função — FGV 2024

Direito AdministrativoCargo, emprego, função
Código
fg084345
Banca
FGV
Órgão
EPE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
João é empregado da sociedade empresária XYZ, a qual celebrou um contrato administrativo com o Poder Público, visando ao fornecimento de energia elétrica no Município Alfa. A entidade tornou-se, portanto, concessionária de serviço público.Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que João, empregado da empresa XYZ, concessionária de serviço público do Município Alfa, é
  1. Aservidor público celetista, espécie de agente público de fato necessário.
  2. Bservidor público temporário, espécie de agente público de fato necessário.
  3. Cparticular em colaboração, espécie de agente público de fato putativo.
  4. Dservidor público estatutário, espécie de agente público de direito.
  5. Eparticular em colaboração, espécie de agente público de direito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — particular em colaboração, espécie de agente público de direito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agentes Públicos – Classificação: Particulares em Colaboração

Gabarito: letra E. João, empregado de concessionária de serviço público, não possui vínculo estatutário ou celetista com a Administração Pública (não é servidor público); trata-se de particular que exerce função pública por delegação, sendo classificado pela doutrina como particular em colaboração, espécie de agente público de direito. É o entendimento dominante, expresso por autores como Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Di Pietro.

A banca testa a capacidade de distinguir as espécies de agentes públicos. Os empregados de concessionárias e permissionárias são agentes delegados (particulares em colaboração), que atuam com base em contrato ou ato administrativo de delegação, e não por nomeação ou concurso público para cargo/emprego público. Daí serem considerados agentes públicos de direito (investidura regular), e não de fato (necessários ou putativos).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta levar o candidato a confundir o vínculo empregatício privado com o conceito de servidor público. Lembre-se: empregado de concessionária não é servidor público (nem celetista, nem temporário, nem estatutário); é particular em colaboração. Ainda, a expressão "agente de direito" indica atuação legítima e regular, opondo-se a "agente de fato" (que atua sem investidura formal ou com irregularidade).

Agente Público

Espécie

Classificação Doutrinária

Fundamento

João (empregado de concessionária)

Particular em colaboração

Agente público de direito

Delegação contratual (concessão)

Servidor público celetista

Empregado público

Agente público de direito

Vínculo com Administração direta/indireta

Servidor público temporário

Contratado temporário

Agente público de direito

Art. 37, IX, CF

Servidor público estatutário

Cargo público

Agente público de direito

Vínculo estatutário

Agente de fato necessário

Agente público de fato

Emergência / situação excepcional

Agente de fato putativo

Agente público de fato

Aparência de legalidade

Agentes públicos
  • 1De direito (investidura regular)
    • Servidores públicos
      • Estatutários (cargo)
      • Celetistas (emprego)
      • Temporários (art. 37, IX)
    • Particulares em colaboração
      • Concessionários
      • Permissionários
      • Delegados
  • 2De fato (sem investidura formal)
    • Necessários (emergência)
    • Putativos (aparência de legalidade)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que João é servidor público celetista, espécie de agente público de fato necessário. Erro: O empregado de concessionária não possui vínculo com a Administração direta ou indireta; seu empregador é pessoa jurídica de direito privado. Não se enquadra como servidor celetista (que ocuparia emprego público em EP/SEM). Também não é agente de fato necessário (emergencial).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que João é servidor público temporário, espécie de agente de fato necessário. Erro: Servidor temporário é contratado por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, CF). João é empregado regular de concessionária, sem qualquer vínculo temporário com o Estado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que João é particular em colaboração, espécie de agente público de fato putativo. Erro: A classificação como particular em colaboração está correta, mas o termo "putativo" designa aquele que exerce função pública de forma irregular, com aparência de legalidade (ex.: servidor nomeado sem concurso). João atua regularmente como empregado de concessionária, portanto é agente público de direito, não putativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que João é servidor público estatutário, espécie de agente público de direito. Erro: Servidor estatutário é titular de cargo público efetivo ou em comissão, submetido a regime jurídico único (estatuto). João não ocupa cargo público, nem é regido por estatuto; seu vínculo é celetista com a concessionária.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que João é particular em colaboração, espécie de agente público de direito. Correto: A doutrina classifica os empregados de concessionárias e permissionárias de serviços públicos como particulares em colaboração (agentes delegados). Eles exercem função pública por delegação, com investidura regular (contrato de concessão), sendo, portanto, agentes públicos de direito.

Gabarito: letra E.

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