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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fg084347
Banca
FGV
Órgão
EPE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A empresa pública XYZ, integrante da Administração Indireta do Estado Alfa, realizou licitação para a aquisição de bens móveis. Registre-se que não acudiram interessados no processo licitatório, muito embora a contratação seja necessária para o desenvolvimento das atividades da estatal.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.303/2016, assinale a afirmativa correta.
  1. AA realização de nova licitação pela empresa pública XYZ é dispensável, admitindo-se a contratação direta, desde que, justificadamente, a licitação não puder ser repetida sem prejuízo para a estatal, mantidas as condições preestabelecidas.
  2. BA realização de nova licitação pela empresa pública XYZ é inexigível, admitindo-se a contratação direta, desde que, justificadamente, a licitação não puder ser repetida sem prejuízo para a estatal, mantidas as condições preestabelecidas.
  3. CA realização de nova licitação pela empresa pública XYZ é inexigível, admitindo-se a contratação direta, desde que haja autorização por parte do Tribunal de Contas estadual, legitimando-se, ainda, a alteração das condições preestabelecidas.
  4. DA realização de nova licitação pela empresa pública XYZ é dispensável, admitindo-se a contratação direta, desde que haja autorização por parte do Tribunal de Contas estadual, legitimando-se, ainda, a alteração das condições preestabelecidas.
  5. EA realização de nova licitação pela empresa pública XYZ é imprescindível, porquanto a situação narrada não caracteriza hipótese de inexigibilidade ou de dispensa de licitação.
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GabaritoA — A realização de nova licitação pela empresa pública XYZ é dispensável, admitindo-se a contratação direta, desde que, justificadamente, a licitação não puder ser repetida sem prejuízo para a estatal, mantidas as condições preestabelecidas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dispensa de licitação nas estatais (Lei 13.303/2016)

Gabarito: letra A. A situação narrada – licitação anterior sem interessados (licitação deserta) – é hipótese de dispensa de licitação, nos termos do art. 29, III, da Lei nº 13.303/2016, desde que justificadamente a repetição do certame não possa ocorrer sem prejuízo para a estatal e sejam mantidas as condições preestabelecidas. A banca cobra a distinção entre dispensa e inexigibilidade, além das condições legais.

Art. 29Lei-13303

Art. 29 – É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:

III – quando não acudirem interessados à licitação anterior e essa, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a empresa pública ou a sociedade de economia mista, bem como para suas respectivas subsidiárias, desde que mantidas as condições preestabelecidas.

O termo-chave é “dispensável”, e a hipótese exige cumulativamente: (a) licitação deserta; (b) impossibilidade justificada de repetição sem prejuízo; (c) manutenção das condições originais. Não há exigência de autorização do Tribunal de Contas nem permissão para alterar as condições.

Característica

Art. 29, III, Lei 13.303/2016 (Gabarito - A)

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Natureza da contratação

Dispensável

Inexigível

Inexigível

Dispensável

Imprescindível

Condição para a contratação direta

Licitação anterior deserta + impossibilidade justificada de repetição sem prejuízo + manutenção das condições preestabelecidas

Licitação anterior deserta + impossibilidade justificada de repetição sem prejuízo + manutenção das condições preestabelecidas

Autorização do Tribunal de Contas + alteração das condições preestabelecidas

Autorização do Tribunal de Contas + alteração das condições preestabelecidas

Nenhuma (licitação é obrigatória)

Exigência de autorização do Tribunal de Contas

Não

Não

Sim

Sim

Não

Permissão para alterar condições preestabelecidas

Não

Não

Sim

Sim

Não

Dispensa de licitação (Lei 13.303/2016)
  • 1Art. 29 – hipóteses
    • III – licitação deserta
      • Sem interessados
      • Repetição inviável sem prejuízo
      • Mantidas condições preestabelecidas
  • 2Art. 30 – inexigibilidade
    • Inviabilidade de competição
    • Fornecedor exclusivo
    • Profissional notório
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve exatamente o teor do art. 29, III: “dispensável”, “justificadamente a licitação não puder ser repetida sem prejuízo” e “mantidas as condições preestabelecidas”. É a única que reproduz fielmente a lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao classificar a situação como inexigível. A lei trata expressamente como dispensa (art. 29, III). Inexigibilidade (art. 30) ocorre quando há inviabilidade de competição (ex.: fornecedor exclusivo, profissional notório), não mera ausência de interessados. Troca o instituto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Dois erros: (i) novamente classifica como inexigível; (ii) condiciona a contratação à autorização do Tribunal de Contas e admite a alteração das condições preestabelecidas, requisitos que a lei não prevê. A dispensa do art. 29, III exige apenas justificativa e manutenção das condições.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora use o termo “dispensável”, impõe requisitos estranhos à lei: autorização do Tribunal de Contas e alteração das condições preestabelecidas. A lei exige exatamente o oposto: manutenção das condições.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a situação não caracteriza hipótese de dispensa ou inexigibilidade, contrariando frontalmente o art. 29, III. A licitação deserta com impossibilidade de repetição sem prejuízo é sim caso de dispensa.

NÃO CAIA NESSA!

A principal armadilha é confundir dispensa com inexigibilidade. A licitação deserta é dispensa (art. 29, III), e não inexigibilidade (art. 30). Além disso, a lei não exige autorização externa nem permite alterar as condições. A banca explora essas trocas para induzir ao erro. Fique atento à literalidade do dispositivo.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as hipóteses de dispensa do art. 29 e de inexigibilidade do art. 30 da Lei 13.303/2016. O inciso III do art. 29 é o único que trata de “ausência de interessados”. Nas questões, identifique se o termo usado é “dispensável” (correto) ou “inexigível” (errado nesse contexto).

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra A.

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