Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FGV 2024
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fg084392
Banca
FGV
Órgão
EPE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Em matéria de orçamento público, o anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento, integrará
Aa lei orçamentária anual, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes.
Ba lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes.
Co plano plurianual, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 4 (quatro) exercícios subsequentes.
Da lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 3 (três) exercícios subsequentes.
Ea lei orçamentária anual, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 3 (três) exercícios subsequentes.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — a lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Integração do anexo de agregados fiscais e investimentos
Gabarito: letra B. O anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção de recursos para investimentos em andamento deve integrar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes, conforme o art. 165, §12 da Constituição Federal.
Art. 165, §12CF/88
Art. 165, §12 — "Integrará a lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento."
A banca testa o conhecimento do conteúdo específico de cada lei orçamentária (PPA, LDO, LOA) e o período de abrangência dos respectivos anexos. A chave é lembrar que o anexo de agregados fiscais e a proporção de investimentos em andamento é uma inovação da EC 109/2021, inserida no §12 do art. 165, e está na LDO, não na LOA ou no PPA.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa indica a LOA como instrumento e pelo menos 2 exercícios subsequentes. O erro está no instrumento: o anexo não integra a LOA, mas a LDO. A LOA pode conter previsões de despesas para exercícios seguintes (art. 165, §14), mas não o anexo específico descrito.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme transcrito acima, o §12 do art. 165 determina que esse anexo integra a LDO, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 exercícios subsequentes. A alternativa reproduz exatamente a redação constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui o anexo ao PPA, com período de 4 exercícios subsequentes. O PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas de duração continuada (art. 165, §1º), mas não contém esse anexo específico, que é próprio da LDO.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta o instrumento (LDO), mas erra o período: "pelo menos para os 3 (três) exercícios subsequentes". O correto são 2 exercícios, conforme o §12. Esse distrator é comum, pois 3 anos poderia parecer razoável, mas a Constituição fixa 2.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra tanto o instrumento (LOA) quanto o período (3 exercícios). A LOA não contém esse anexo, e o período correto é 2 exercícios.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o conteúdo de cada lei orçamentária (PPA, LDO, LOA) e os prazos específicos previstos na Constituição. Faça uma tabela comparativa: PPA (4 anos, diretrizes/objetivos/metas para despesas de capital), LDO (anual + 2 anos, metas fiscais, anexo de agregados fiscais e investimentos), LOA (anual, previsão de receitas e fixação de despesas). Isso evita confusões frequentes, como trocar a LDO pela LOA.