Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FGV 2024
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
fg084394
Banca
FGV
Órgão
EPE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A lei do orçamento deve dispor das receitas, das despesas, dos créditos suplementares, das inversões financeiras etc.Considerando essa diversidade de conceitos, podemos afirmar que as dotações destinadas à aquisição de bens de capital já em utilização, são
Ainversões financeiras.
Bcréditos suplementares.
Cdespesas correntes.
Dreceitas correntes.
Etransferências correntes.
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GabaritoA — inversões financeiras.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação da Despesa Pública na Lei 4.320/1964
Gabarito: letra A. As dotações destinadas à aquisição de bens de capital já em utilização são classificadas como inversões financeiras, conforme disposto no art. 12, §5º, I, da Lei nº 4.320/1964. A questão exige o conhecimento da classificação econômica das despesas públicas, especificamente das despesas de capital, e a correta identificação dos conceitos legais.
A Lei 4.320/1964 estabelece em seu art. 12 as categorias econômicas da despesa. Para a aquisição de bens de capital já em utilização, a norma é clara:
Art. 12, §5Lei-4320
Art. 12 — A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: DESPESAS CORRENTES ... DESPESAS DE CAPITAL: Investimentos, Inversões Financeiras, Transferências de Capital. ... § 5º — Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a I — aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II — aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III — constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
Portanto, a alternativa A é a correta.
Análise das alternativas
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 12, §5º, I, as dotações para aquisição de bens de capital já em utilização são inversões financeiras. É a classificação exata prevista na lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Créditos suplementares são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento (art. 40, Lei 4.320/1964). Não se confundem com a natureza da despesa em si. A questão trata da classificação econômica da despesa, não de instrumentos de alteração orçamentária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Despesas correntes são aquelas destinadas à manutenção de serviços já criados (custeio) e transferências correntes (art. 12, caput e §§1º-3º). A aquisição de bens de capital é despesa de capital, não corrente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Receitas correntes são ingressos financeiros que aumentam o patrimônio público (tributos, contribuições, etc.). A questão refere-se a despesas, não receitas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Transferências correntes são despesas correntes sem contraprestação direta (art. 12, §2º). Bens de capital em utilização são despesa de capital, e não se enquadram aqui.
PEGA ESSA DICA!
A classificação econômica da despesa na Lei 4.320/1964 é frequentemente cobrada em concursos. Memorize a distinção entre despesas correntes (custeio e transferências correntes) e despesas de capital (investimentos, inversões financeiras e transferências de capital). Para inversões financeiras, lembre-se dos três incisos do §5º: aquisição de bens de capital já em utilização, títulos representativos de capital e constituição/aumento de capital de empresas com fins comerciais ou financeiros.