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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FGV 2024

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
fg084394
Banca
FGV
Órgão
EPE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A lei do orçamento deve dispor das receitas, das despesas, dos créditos suplementares, das inversões financeiras etc.Considerando essa diversidade de conceitos, podemos afirmar que as dotações destinadas à aquisição de bens de capital já em utilização, são
  1. Ainversões financeiras.
  2. Bcréditos suplementares.
  3. Cdespesas correntes.
  4. Dreceitas correntes.
  5. Etransferências correntes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — inversões financeiras.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Despesa Pública na Lei 4.320/1964

Gabarito: letra A. As dotações destinadas à aquisição de bens de capital já em utilização são classificadas como inversões financeiras, conforme disposto no art. 12, §5º, I, da Lei nº 4.320/1964. A questão exige o conhecimento da classificação econômica das despesas públicas, especificamente das despesas de capital, e a correta identificação dos conceitos legais.

A Lei 4.320/1964 estabelece em seu art. 12 as categorias econômicas da despesa. Para a aquisição de bens de capital já em utilização, a norma é clara:

Art. 12, §5Lei-4320

Art. 12 — A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: DESPESAS CORRENTES ... DESPESAS DE CAPITAL: Investimentos, Inversões Financeiras, Transferências de Capital. ... § 5º — Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a I — aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

II — aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

III — constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

Portanto, a alternativa A é a correta.

Análise das alternativas

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 12, §5º, I, as dotações para aquisição de bens de capital já em utilização são inversões financeiras. É a classificação exata prevista na lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Créditos suplementares são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento (art. 40, Lei 4.320/1964). Não se confundem com a natureza da despesa em si. A questão trata da classificação econômica da despesa, não de instrumentos de alteração orçamentária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Despesas correntes são aquelas destinadas à manutenção de serviços já criados (custeio) e transferências correntes (art. 12, caput e §§1º-3º). A aquisição de bens de capital é despesa de capital, não corrente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Receitas correntes são ingressos financeiros que aumentam o patrimônio público (tributos, contribuições, etc.). A questão refere-se a despesas, não receitas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Transferências correntes são despesas correntes sem contraprestação direta (art. 12, §2º). Bens de capital em utilização são despesa de capital, e não se enquadram aqui.

PEGA ESSA DICA!

A classificação econômica da despesa na Lei 4.320/1964 é frequentemente cobrada em concursos. Memorize a distinção entre despesas correntes (custeio e transferências correntes) e despesas de capital (investimentos, inversões financeiras e transferências de capital). Para inversões financeiras, lembre-se dos três incisos do §5º: aquisição de bens de capital já em utilização, títulos representativos de capital e constituição/aumento de capital de empresas com fins comerciais ou financeiros.

Gabarito: letra A.

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