Questão de Direito Financeiro — Despesas com pessoal e as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2024
Direito Financeiro›Despesas com pessoal e as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fg084395
Banca
FGV
Órgão
EPE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
O Município Beta resolve fazer um plano de incentivo às demissões voluntárias para reduzir seu quadro de servidores visando à eficiência e ao corte de gastos.Os gastos com despesa total de pessoal em relação às receitas líquidas, incluídos os desse plano,
Apoderão ultrapassar o percentual de 50% (cinquenta por cento), previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal com despesa total de pessoal.
Bnão poderão ultrapassar o percentual de 60% (sessenta por cento), previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal com despesa total de pessoal.
Cpoderão ultrapassar o percentual de 40% (quarenta por cento), previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal com despesa total de pessoal.
Dnão poderão ultrapassar o percentual de 50% (cinquenta por cento), previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal com despesa total de pessoal.
Epoderão ultrapassar o percentual de 60% (sessenta por cento), previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal com gastos de pessoal.
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GabaritoE — poderão ultrapassar o percentual de 60% (sessenta por cento), previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal com gastos de pessoal.
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Limites de despesa com pessoal na Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra E. A despesa total com pessoal dos Municípios tem limite de 60% da receita corrente líquida (LRF, art. 19, III). Contudo, as despesas com incentivos à demissão voluntária não são computadas no cálculo desse limite, por expressa disposição da Lei de Responsabilidade Fiscal (incluída pela LC 178/2021). Assim, ao considerar o total da despesa com pessoal incluindo os gastos do plano de demissão voluntária, esse total poderá ultrapassar o percentual de 60%, pois tais gastos são excluídos da apuração do limite.
Limites de despesa com pessoal (LRF)
1Por ente federativo
União: 50%
Estados: 60%
Municípios: 60%
2Exclusões do cálculo
Indenização por demissão
Incentivo à demissão voluntária
Despesa total pode ultrapassar o limite
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o total poderá ultrapassar o percentual de 50%. O limite para Municípios é de 60%, e não 50%. Além disso, o percentual de 50% é o limite da União (art. 19, I, LRF). A alternativa mistura esferas e percentuais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que não poderá ultrapassar 60%. Como as despesas com o plano são excluídas do cálculo do limite, o total com elas incluídas pode sim ultrapassar os 60%. A banca inverte a regra de exclusão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona o percentual de 40%, que não corresponde a nenhum limite da LRF. Os limites são: União 50%, Estados 60%, Municípios 60%.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Repete o erro do percentual (50% é da União) e ainda afirma que não poderá ultrapassar. Duplo erro: percentual errado e sentido invertido.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma corretamente que o total da despesa com pessoal, incluídos os gastos do plano de demissão voluntária, poderá ultrapassar o percentual de 60%, porque tais gastos são excluídos da base de cálculo do limite (LRF, art. 19, III c/c regra de exclusão introduzida pela LC 178/2021). O percentual de 60% é o limite legal para os Municípios.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: os limites da LRF são 50% para a União, 60% para Estados e Municípios. E as despesas com indenização por demissão e incentivos à demissão voluntárianão entram no cálculo do limite. Portanto, se a pergunta incluir esses gastos, o total pode superar o percentual.