Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fg084401
Banca
FGV
Órgão
EPE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Corporativa - Administração Geral (Administração)
Considere que, após a contratação regular de serviço de limpeza por empresa pública, a contratada incorra em inexecução parcial do contrato, gerando prejuízos significativos para a contratante.Conforme o disposto na Lei das Estatais, a empresa pública, como sanção à contratada, poderá aplicar
Aadvertência, independentemente de prévia defesa.
Bmulta, em montante limitado ao valor total garantia prestada.
Cmulta, salvo em caso de reparação integral do dano causado pela contratada.
Dsuspensão temporária de participação em licitação, por prazo não superior a 2 anos.
Edeclaração de inidoneidade, por período não inferior a 3 anos.
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GabaritoD — suspensão temporária de participação em licitação, por prazo não superior a 2 anos.
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Lei 13.303/2016 – Sanções aplicáveis por empresa pública (Art. 83)
Gabarito: letra D. O art. 83 da Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais) prevê, entre as sanções pela inexecução contratual, a suspensão temporária de participação em licitação por prazo não superior a 2 anos, que corresponde exatamente à alternativa D. A banca cobra a literalidade do dispositivo, que difere do rol da Lei 8.666/1993 e da Lei 14.133/2021.
A Lei das Estatais estabelece rol próprio e taxativo de sanções no art. 83, exigindo sempre prévia defesa. Vejamos:
Art. 83, §1Lei-13303
Art. 83 – "Pela inexecução total ou parcial do contrato a empresa pública ou a sociedade de economia mista poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos."
§ 1º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos...
§ 2º As sanções previstas nos incisos I e III do caput poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II...
Sanção
Previsão Legal (Lei 13.303/2016, Art. 83)
Exigência de Prévia Defesa
Prazo/Limitação
Cumulatividade
Advertência
Inciso I
Sim (caput do artigo)
Sem prazo específico
Pode ser aplicada com multa (§2º)
Multa
Inciso II
Sim (caput do artigo)
Valor não limitado à garantia (§1º)
Pode ser aplicada com outras sanções (§2º)
Suspensão temporária
Inciso III
Sim (caput do artigo)
Não superior a 2 anos
Pode ser aplicada com multa (§2º)
Sanções (Lei 13.303/2016, art. 83)
1Garantida prévia defesa
Advertência
Multa (na forma do edital/contrato)
Pode exceder garantia (§1º)
Suspensão temporária (até 2 anos)
Impedimento de contratar com a estatal
2Cumulativas (§2º)
Advertência + multa
Suspensão + multa
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a advertência pode ser aplicada independentemente de prévia defesa. O caput do art. 83 exige expressamente "garantida a prévia defesa". Logo, a alternativa contraria o texto legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Limita o valor da multa ao montante da garantia prestada. O §1º do art. 83 é claro: se a multa for superior à garantia, o contratado responde pela diferença. Portanto, a multa não se limita à garantia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Cria uma exceção: multa salvo em caso de reparação integral do dano. O art. 83 não prevê essa exclusão; a multa é sanção autônoma, independente da reparação. Ademais, o §2º permite aplicar multa cumulativamente com outras sanções.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o inciso III do art. 83: "suspensão temporária de participação em licitação, por prazo não superior a 2 anos". É a sanção cabível para a inexecução parcial do contrato, conforme a Lei das Estatais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona "declaração de inidoneidade, por período não inferior a 3 anos". Essa sanção não está prevista na Lei 13.303/2016. Ela consta no art. 87, IV da Lei 8.666/1993 e no art. 156, IV da Lei 14.133/2021, mas não no Estatuto das Estatais. A banca explora a confusão entre os regimes.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E é a típica armadilha: o candidato conhece a declaração de inidoneidade da Lei 8.666/1993 e a transfere para a Lei das Estatais, que tem rol próprio e mais restrito. Fique atento: para empresas públicas e sociedades de economia mista, a sanção máxima é a suspensão temporária por até 2 anos (art. 83, III), não a inidoneidade.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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