Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fg084402
Banca
FGV
Órgão
EPE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Corporativa - Administração Geral (Administração)
Supunha que a EPE realizará licitação para a aquisição de novas estações de trabalho para a recepção dos empregados aprovados em concurso público, no valor de total 47 mil reais.Nesse caso, com base na Lei das Estatais, a licitação
Adeve ser feita por meio de contratação integrada, em função da imprecisão de seus quantitativos.
Bdeve ser feita na modalidade pregão, em função da alta complexidade de seus itens.
Cé dispensável, em função de seus valores.
Dé dispensada, em função de sua natureza.
Eé inexigível, por serem bens considerados comuns.
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GabaritoC — é dispensável, em função de seus valores.
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Licitação nas Empresas Estatais — Dispensa por Valor (Lei 13.303/2016)
Gabarito: letra C. A aquisição de estações de trabalho por R$ 47.000,00 está abaixo do limite de R$ 50.000,00 previsto no art. 29, II, da Lei 13.303/2016, configurando hipótese de dispensa de licitação (licitação dispensável). As demais alternativas incorrem em erros: a contratação integrada não se aplica a bens; o pregão não cabe por alta complexidade; a inexigibilidade não se fundamenta em valor; e a dispensa "por natureza" não é a hipótese correta.
A Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) estabelece regras próprias de licitação para empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias. O art. 29 enumera os casos de dispensa de licitação, sendo o inciso II aquele que trata de compras e serviços de valor até R$ 50.000,00. Como o valor da aquisição é R$ 47.000,00, a licitação é dispensável (faculdade da Administração).
Alternativa
Fundamento Legal
Descrição
Correta?
A
Art. 43, VI, Lei 13.303/2016
Contratação integrada é para obras/serviços de engenharia, não para aquisição de bens.
❌
B
Lei 10.520/2002
Pregão é para bens comuns; alta complexidade afasta essa modalidade.
❌
C
Art. 29, II, Lei 13.303/2016
Dispensável para compras/serviços até R$ 50.000,00 (valor: R$ 47.000,00).
✅
D
Art. 29, Lei 13.303/2016
Hipótese é de licitação dispensável (faculdade), não dispensada (obrigatoriedade).
❌
E
Art. 30, Lei 13.303/2016
Inexigibilidade não se baseia em valor, mas em inviabilidade de competição.
❌
Dispensa de licitação (Lei 13.303/2016)
1Art. 29, II — valor
Compras e serviços
Até R$ 50.000,00
Licitação dispensável
2Art. 29, outros incisos
Dispensa obrigatória
Alienação de bens imóveis
3Regimes de execução
Contratação integrada
Obras e serviços de engenharia
Não para bens
Empreitada por preço unitário
Imprecisão de quantitativos
4Modalidades
Pregão
Bens e serviços comuns
Não por alta complexidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A contratação integrada é um regime de execução previsto no art. 43, VI, da Lei 13.303, exclusivo para obras e serviços de engenharia, não para aquisição de bens como estações de trabalho. A imprecisão de quantitativos, quando ocorre, justifica a empreitada por preço unitário (inciso I), não a contratação integrada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O pregão (Lei 10.520) é modalidade destinada a bens e serviços comuns, independentemente de complexidade. A alta complexidade, ao contrário, costuma afastar o pregão e indicar outras modalidades. Afirmar que o pregão é cabível "em função da alta complexidade" é incorreto.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Com base no art. 29, II, da Lei 13.303/2016, é dispensável a licitação para compras e serviços de valor até R$ 50.000,00. O valor de R$ 47.000,00 enquadra-se perfeitamente nesse limite, tornando a licitação dispensável.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A doutrina tradicional distingue "licitação dispensável" (faculdade da Administração) de "licitação dispensada" (determinação legal, como na alienação de bens imóveis). A hipótese de valor do art. 29, II, é de dispensa (dispensável), não de dispensa obrigatória. Além disso, a natureza da aquisição (estações de trabalho) não é causa autônoma de dispensa — a causa é o valor.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A inexigibilidade de licitação (art. 30 da Lei 13.303) ocorre quando há inviabilidade de competição (fornecedor único, exclusividade, notória especialização). O simples fato de os bens serem considerados comuns não gera inexigibilidade; ao contrário, bens comuns permitem ampla competição e exigem licitação, salvo hipótese de dispensa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a terminologia "dispensável", "dispensada" e "inexigível". Lembre-se: na Lei 13.303/2016, a hipótese de valor até R$ 50.000,00 é de dispensa (faculdade), e não de inexigibilidade ou dispensa obrigatória. Além disso, o limite de R$ 50.000,00 é fixo, não atualizado automaticamente.