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Questão de Direito Administrativo — Duração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade — FGV 2024

Direito AdministrativoDuração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade
Código
fg084403
Banca
FGV
Órgão
EPE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Corporativa - Administração Geral (Administração)
A EPE planeja contratar uma firma de engenharia para realizar uma reforma em sua sede, no Rio de Janeiro, buscando transformá-la em uma estrutura autossustentável e adequada aos padrões de acessibilidade previstos na legislação.Em relação à exigência de garantia para a contratação, é correto afirmar que
  1. Anão é possível a exigência de garantia, tendo em vista a limitação do caráter competitivo da contratação pública.
  2. Bcaberá à própria empresa contratante escolher entre as modalidades de garantia previstas: caução em dinheiro, seguro-garantia e fiança bancária.
  3. Ccaberá ao próprio contratado optar por uma das modalidades de garantia: caução em dinheiro e caução em títulos e ações.
  4. Dpoderá ser exigida, desde que se limite a 1%, caso em que não poderá ser restituída após a execução do contrato.
  5. Epoderá ser exigida, desde que se limite a 10% em caso de obra de grande vulto, elevados riscos financeiros e complexidade técnica.
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GabaritoE — poderá ser exigida, desde que se limite a 10% em caso de obra de grande vulto, elevados riscos financeiros e complexidade técnica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Garantia em contratos de empresas estatais (Lei 13.303/2016)

Gabarito: letra E. O art. 70, §3º, da Lei 13.303/2016 autoriza a elevação do limite da garantia para até 10% do valor do contrato nas contratações de grande vulto que envolvam complexidade técnica e riscos financeiros elevados, exatamente como descrito na alternativa. A garantia pode ser exigida pela Administração contratante (caput do art. 70).

Art. 70, §1Lei-13303

Art. 70 – Poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

§ 1º – Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

I – caução em dinheiro;

II – seguro-garantia;

III – fiança bancária.

§ 2º – A garantia a que se refere o caput não excederá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições nele estabelecidas, ressalvado o previsto no § 3º deste artigo.

§ 3º – Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo complexidade técnica e riscos financeiros elevados, o limite de garantia previsto no § 2º poderá ser elevado para até 10% (dez por cento) do valor do contrato.

§ 4º – A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato, devendo ser atualizada monetariamente na hipótese do inciso I do § 1º deste artigo.

A EPE (Empresa de Pesquisa Energética) é uma empresa pública federal, sujeita ao regime licitatório da Lei 13.303/2016. A questão testa o conhecimento sobre a possibilidade de exigência, os limites e a titularidade da escolha das modalidades de garantia.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa nega a possibilidade de exigência de garantia, o que contraria o caput do art. 70, que expressamente autoriza sua exigência. A justificativa de "limitação do caráter competitivo" é infundada: a lei admite a garantia como instrumento de proteção contratual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a contratante escolhe a modalidade de garantia. No entanto, o § 1º do art. 70 determina que caberá ao contratado optar entre as modalidades listadas. A banca inverte o sujeito, criando a pegadinha.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aqui a banca inventa a modalidade "caução em títulos e ações", que não está prevista no § 1º. As modalidades legais são apenas três: caução em dinheiro, seguro-garantia e fiança bancária. Além disso, repete que a escolha é do contratado, mas com rol errado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O limite de 1% não existe na lei: a regra geral é 5% (art. 70, §2º). A afirmativa também diz que a garantia não poderá ser restituída após a execução, o que é falso. O §4º determina expressamente a liberação ou restituição após a execução do contrato.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o §3º do art. 70: a garantia pode ser exigida, e o limite pode chegar a 10% quando se tratar de obra de grande vulto, com complexidade técnica e riscos financeiros elevados. A expressão "desde que se limite a 10%" é coerente com o texto legal ("poderá ser elevado para até 10%").

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca do sujeito na escolha da modalidade (alternativa B) e a inclusão de modalidades não previstas (alternativa C). Fique atento: quem escolhe é o contratado, não a Administração, e as modalidades são apenas aquelas do rol taxativo do §1º. Além disso, o percentual padrão é de 5%, e a elevação para 10% exige os requisitos de grande vulto, complexidade técnica e riscos elevados.

Gabarito: letra E.

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