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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fg084404
Banca
FGV
Órgão
EPE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Corporativa - Administração Geral (Administração)
O Sistema de Registro de Preços (SRP) é o procedimento que visa promover eficácia e eficiência nas compras da EPE, permitindo a aquisição de itens de forma contínua, com simplificação dos trâmites legais.Avalie se, conforme disposto no Regulamento de Licitações e Contratos da EPE/2023, as características do SRP incluemI. Definição de vigência do registro, limitada a 12 meses, admitindo-se uma prorrogação por igual período.II. Obrigação de contratação, por parte da EPE, de licitantes registrados regularmente na ata de preços, em caso de novas licitações futuras.III. Viabilidade de qualquer empresa pública ou subsidiária aderir à ata, independentemente de autorização prévia da EPE.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema de Registro de Preços (SRP) na Lei 13.303/2016

Gabarito: letra A. Apenas o item I está correto. O SRP não impõe obrigação de contratação (Lei 13.303/2016, Art. 66, §3º) e a adesão de terceiros não é automática, dependendo de autorização do órgão gerenciador (Art. 66, §1º). O item I, sobre vigência de até 12 meses com prorrogação, é compatível com as regras gerais do sistema.

A questão exige conhecimento do SRP no âmbito da EPE (empresa pública regida pela Lei 13.303/2016). O Art. 66 dessa lei estabelece as diretrizes do sistema, e o regulamento interno da EPE (2023) não foi fornecido, mas as disposições legais já permitem julgar os itens.

Item

Afirmação

Correto?

Fundamento Legal

I

Vigência do registro limitada a 12 meses, admitindo-se prorrogação por igual período.

✅ Sim

Art. 66, §2º, IV da Lei 13.303/2016; prática e doutrina consolidam o prazo.

II

Obrigação de contratação, pela EPE, dos licitantes registrados na ata.

❌ Não

Art. 66, §3º da Lei 13.303/2016: a existência de preços registrados não obriga a firmar contratos.

III

Viabilidade de qualquer empresa pública ou subsidiária aderir à ata independentemente de autorização prévia da EPE.

❌ Não

Art. 66, §1º da Lei 13.303/2016: adesão depende de aceite do órgão gerenciador e requisitos regulamentares.

1Vigência
12 meses
Prorrogação por igual período
2Contratação
Obrigação de contratar
Facultativa (Art. 66, §3º)
3Adesão (carona)
Automática
Depende de autorização do gerenciador
SRP (Lei 13.303/2016)
LEVELsoulevel.com.br
SRP (Lei 13.303/2016): Vigência (12 meses, Prorrogação por igual período); Contratação (Obrigação de contratar, Facultativa (Art. 66, §3º)); Adesão (carona) (Automática, Depende de autorização do gerenciador)

Item I — ✅ Correto

A definição de vigência do registro de preços limitada a 12 meses, admitindo-se prorrogação por igual período, é uma previsão comum e compatível com a lei. O Art. 66, §2º, IV da Lei 13.303/2016 exige apenas a "definição da validade do registro", cabendo ao regulamento fixar o prazo. A prática e a doutrina consolidam o prazo de 12 meses com possibilidade de prorrogação.

Item II — ❌ Incorreto

Afirmar que a EPE tem obrigação de contratar os licitantes registrados contraria frontalmente o Art. 66, §3º da Lei 13.303/2016:

Art. 66, §3Lei-13303

Lei 13.303/2016, Art. 66, §3º: "A existência de preços registrados não obriga a administração pública a firmar os contratos que deles poderão advir, sendo facultada a realização de licitação específica, assegurada ao licitante registrado preferência em igualdade de condições."

Portanto, a contratação é facultativa, não obrigatória. A Administração pode optar por nova licitação, exclusão esta que torna o item II falso.

Item III — ❌ Incorreto

A afirmação de que qualquer empresa pública ou subsidiária pode aderir à ata independentemente de autorização prévia da EPE é incorreta. O Art. 66, §1º da Lei 13.303/2016 dispõe:

Art. 66, §1Lei-13303

Lei 13.303/2016, Art. 66, §1º: "Poderá aderir ao sistema referido no caput qualquer órgão ou entidade responsável pela execução das atividades contempladas no art. 1º desta Lei."

A adesão (carona) não é automática; depende de aceite do órgão gerenciador (EPE) e do cumprimento de requisitos regulamentares, como limites de quantidade e justificativa. O termo "independentemente de autorização prévia" é enganoso — a adesão exige anuência, não ocorre de forma livre.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora dois erros clássicos: (1) achar que o SRP obriga a contratar (item II), quando a lei diz o contrário; (2) imaginar que a adesão é automática (item III), quando depende de autorização. Fique atento: o SRP é um sistema de faculdade, não de obrigatoriedade.

Conclusão: Apenas o item I está correto, portanto o gabarito é a letra A.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

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