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Questão de Direito Administrativo — Controle administrativo, judicial e legislativo — FGV 2024

Direito AdministrativoControle administrativo, judicial e legislativo
Código
fg084405
Banca
FGV
Órgão
EPE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Corporativa - Administração Geral (Administração)
Visando garantir a integridade da companhia, por meio da aferição da adequação do controle interno e da efetividade do gerenciamento dos riscos, a Lei das Estatais dispôs que a auditoria interna deverá ser vinculada à(ao)
  1. AAssembleia-Geral.
  2. BDiretoria Executiva.
  3. CConselho Fiscal.
  4. DConselho de Administração.
  5. EGerência de contabilidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Conselho de Administração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vinculação da auditoria interna nas empresas estatais

Gabarito: letra D. A Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) determina que a auditoria interna deve ser vinculada ao Conselho de Administração, diretamente ou por meio do Comitê de Auditoria Estatutário (art. 9º, §3º, I). Essa regra visa garantir a independência e a efetividade da auditoria no controle interno e na gestão de riscos.

Art. 9, §3Lei-13303

Art. 9º — A empresa pública e a sociedade de economia mista adotarão regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam: ... §3º — A auditoria interna deverá:

I — ser vinculada ao Conselho de Administração, diretamente ou por meio do Comitê de Auditoria Estatutário;

II — ser responsável por aferir a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras.

A questão testa o conhecimento da literalidade do dispositivo, que define a vinculação hierárquica da auditoria interna no âmbito das estatais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Assembleia-Geral é o órgão máximo da empresa, mas a lei não vincula a auditoria interna a ela. A auditoria reporta-se ao Conselho de Administração, não à Assembleia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Diretoria Executiva é o órgão de gestão, mas a auditoria interna não se vincula a ela, justamente para preservar a independência na fiscalização dos atos de gestão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização independente, mas não é o destinatário da auditoria interna. A lei especifica o Conselho de Administração como o órgão ao qual a auditoria se vincula.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o que dispõe o art. 9º, §3º, I da Lei 13.303/2016: a auditoria interna deve ser vinculada ao Conselho de Administração, diretamente ou por meio do Comitê de Auditoria Estatutário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Gerência de contabilidade é uma unidade operacional, não sendo prevista como órgão de vinculação da auditoria interna. A lei exige vinculação a um nível mais elevado de governança (Conselho de Administração).

Gabarito: letra D.

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