Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — FGV 2024
Direito Administrativo›Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
fg084406
Banca
FGV
Órgão
EPE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Corporativa - Administração Geral (Administração)
Após intensa discussão no Congresso Nacional, uma lei que autoriza a criação de uma empresa pública especializada na fabricação de chips de computadores foi aprovada, sendo considerada uma grande conquista do Chefe do Executivo.Conforme previsto na Lei das Estatais, essa lei autorizativa deverá dispor sobre as diretrizes e restrições consideradas no estatuto da companhia, em especial sobre
Aa constituição e o funcionamento do Conselho de Administração, observado o número mínimo de 3 conselheiros.
Bos requisitos específicos para o cargo no Comitê de Auditoria, observados o número mínimo de 7 e máximo de 11 membros.
Ca constituição do Conselho Fiscal, que exercerá suas atribuições precípuas de modo temporário.
Da avaliação de desempenho dos Administradores em periodicidade bienal, aferindo o atendimento à estratégia de curto prazo.
Eo prazo de gestão dos membros de Conselho Fiscal não superior a 2 anos, permitidas duas reconduções consecutivas.
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GabaritoE — o prazo de gestão dos membros de Conselho Fiscal não superior a 2 anos, permitidas duas reconduções consecutivas.
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Lei 13.303/2016 — Conteúdo da lei autorizativa de criação de estatais
Gabarito: letra E. A única alternativa que reproduz fielmente um dos itens do art. 13 da Lei 13.303/2016 é a E, que trata do prazo de gestão dos membros do Conselho Fiscal (não superior a 2 anos, com até 2 reconduções consecutivas). As demais alternativas apresentam números, prazos ou características divergentes do texto legal.
O art. 13 da Lei 13.303/2016 estabelece o que a lei que autorizar a criação da empresa pública ou sociedade de economia mista deverá dispor. Vamos conferir cada alternativa:
Art. 13Lei-13303
A lei que autorizar a criação da empresa pública e da sociedade de economia mista deverá dispor sobre as diretrizes e restrições a serem consideradas na elaboração do estatuto da companhia, em especial sobre:
I — constituição e funcionamento do Conselho de Administração, observados o número mínimo de 7 (sete) e o número máximo de 11 (onze) membros;
II — requisitos específicos para o exercício do cargo de diretor, observado o número mínimo de 3 (três) diretores;
III — avaliação de desempenho, individual e coletiva, de periodicidade anual, dos administradores e dos membros de comitês, observados os seguintes quesitos mínimos: ... c) consecução dos objetivos estabelecidos no plano de negócios e atendimento à estratégia de longo prazo;
IV — constituição e funcionamento do Conselho Fiscal, que exercerá suas atribuições de modo permanente;
V — constituição e funcionamento do Comitê de Auditoria Estatutário;
VI — prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração e dos indicados para o cargo de diretor, que será unificado e não superior a 2 (dois) anos, sendo permitidas, no máximo, 3 (três) reconduções consecutivas;
VIII — prazo de gestão dos membros do Conselho Fiscal não superior a 2 (dois) anos, permitidas 2 (duas) reconduções consecutivas.
Alternativa
Conteúdo da Lei Autorizativa (Art. 13, Lei 13.303/2016)
Conformidade com o Texto Legal
A
Constituição e funcionamento do Conselho de Administração, com número mínimo de 3 conselheiros.
❌ Incorreta (o mínimo é 7 membros, conforme inciso I)
B
Requisitos específicos para o cargo no Comitê de Auditoria, com número mínimo de 7 e máximo de 11 membros.
❌ Incorreta (o Comitê de Auditoria não tem esse número na lei; o mínimo de 7 e máximo de 11 referem-se ao Conselho de Administração, inciso I)
C
Constituição do Conselho Fiscal, que exercerá suas atribuições de modo temporário.
❌ Incorreta (o Conselho Fiscal exerce suas atribuições de modo permanente, conforme inciso IV)
D
Avaliação de desempenho dos Administradores em periodicidade bienal, aferindo o atendimento à estratégia de curto prazo.
❌ Incorreta (a periodicidade é anual, e a estratégia é de longo prazo, conforme inciso III)
E
Prazo de gestão dos membros do Conselho Fiscal não superior a 2 anos, permitidas duas reconduções consecutivas.
✅ Correta (conforme inciso VIII)
Lei autorizativa (art. 13)
1Conselho de Administração
Mín. 7, máx. 11 membros
2Diretoria
Mín. 3 diretores
3Avaliação de desempenho
Periodicidade anual
Estratégia de longo prazo
4Conselho Fiscal
Permanente
Mandato ≤ 2 anos
2 reconduções consecutivas
5Comitê de Auditoria
Constituição e funcionamento
6Conselho de Administração e Diretores
Mandato unificado ≤ 2 anos
Máx. 3 reconduções consecutivas
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o número mínimo de conselheiros no Conselho de Administração é 3, mas o correto é 7 (inciso I). A banca trocou o número que pertence ao mínimo de diretores (inciso II) para o Conselho de Administração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona "requisitos específicos para o cargo no Comitê de Auditoria", mas o art. 13, V, trata apenas da constituição e funcionamento do Comitê, sem estabelecer número mínimo ou máximo. Já o número 7 a 11 é o do Conselho de Administração (inciso I). Além disso, os "requisitos específicos" referem-se ao cargo de diretor (inciso II), não ao Comitê de Auditoria.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o Conselho Fiscal exercerá suas atribuições de modo temporário, mas o inciso IV determina que será de modo permanente. A banca inverteu o termo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a avaliação de desempenho dos administradores tem periodicidade bienal e aferição de estratégia de curto prazo. O correto é anual e estratégia de longo prazo (inciso III). A banca trocou os dois elementos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o inciso VIII: prazo de gestão dos membros do Conselho Fiscal não superior a 2 anos, permitidas duas reconduções consecutivas. Perfeita conformidade com o art. 13, VIII.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de números (3 por 7), de prazos (bienal por anual), de regime (temporário por permanente) e de foco (curto prazo por longo prazo), além de confundir os institutos (Comitê de Auditoria com Conselho de Administração). O aluno deve conhecer a literalidade do art. 13 para não cair nessas substituições.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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