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Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — FGV 2024

Direito AdministrativoLicitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
fg084407
Banca
FGV
Órgão
EPE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Corporativa - Administração Geral (Administração)
No processo de indicação de novo membro do Conselho de Administração da Empresa Pública Alfa, do setor elétrico, foram avaliados 3 candidatos:I. Clodoaldo, dirigente sindical do setor petrolífero, afastado desde sua candidatura de cargo em sociedade de economia mista federal.II. Edna, proprietária de empresa de terceirização que prestou serviços de limpeza há 5 anos para a empresa Alfa.III. Evandro, que atuou na estrutura decisória de partido político nas últimas eleições, mas que já se afastou há 2 anos.Conforme o disposto na Lei das Estatais, assinale a opção que apresenta os candidatos que não tiveram sua indicação vedada.
  1. AI, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vedações para indicação ao Conselho de Administração (Lei 13.303/2016)

Gabarito: letra B. Apenas os candidatos I e II não se enquadram nas vedações do Art. 17, §2º da Lei 13.303/2016. Clodoaldo (I) estava afastado do cargo sindical, Edna (II) firmou contrato há mais de 3 anos; já Evandro (III) atuou em partido político nos últimos 36 meses, o que o impede.

A Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) estabelece, no Art. 17, §2º, as hipóteses em que é vedada a indicação para o Conselho de Administração e diretoria. O texto legal é o seguinte:

Art. 17, §2Lei-13303

Art. 17 — … § 2º — É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

I — de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;

II — de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral;

III — de pessoa que exerça cargo em organização sindical;

IV — de pessoa que tenha firmado contrato ou parceria, como fornecedor ou comprador, demandante ou ofertante, de bens ou serviços de qualquer natureza, com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade em período inferior a 3 (três) anos antes da data de nomeação;

V — de pessoa que tenha ou possa ter qualquer forma de conflito de interesse com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade.

Agora, analisemos cada candidato:

Candidato I — Clodoaldo — ✅ Permito

Ele era dirigente sindical, mas está afastado desde sua candidatura a cargo em sociedade de economia mista federal. A vedação do inciso III exige que a pessoa exerça cargo em organização sindical no momento da indicação. Como ele está afastado, não exerce mais, logo a vedação não incide. Portanto, Clodoaldo não teve sua indicação vedada.

Candidato II — Edna — ✅ Permito

Ela é proprietária de empresa que prestou serviços de limpeza para a empresa Alfa há 5 anos. O inciso IV proíbe indicação de quem firmou contrato com a empresa ou sua controladora em período inferior a 3 anos antes da nomeação. Como o serviço foi prestado há 5 anos, esse prazo já foi superado. Portanto, Edna não está vedada.

Candidato III — Evandro — ❌ Impedido

Ele atuou na estrutura decisória de partido político nas últimas eleições e se afastou há 2 anos. O inciso II veda a indicação de quem atuou nos últimos 36 meses como participante de estrutura decisória de partido político. A atuação ocorreu dentro desse período (presume-se menos de 36 meses), independentemente do afastamento posterior. Logo, Evandro está impedido.

Candidato

Situação descrita

Vedação aplicável (Art. 17, §2º)

Impedido?

Motivo

I – Clodoaldo

Dirigente sindical do setor petrolífero, afastado desde sua candidatura a cargo em sociedade de economia mista federal.

Inciso III: "pessoa que exerça cargo em organização sindical".

Não

O afastamento do cargo sindical afasta a vedação, que exige o exercício atual do cargo.

II – Edna

Proprietária de empresa que prestou serviços de limpeza há 5 anos para a empresa Alfa.

Inciso IV: contrato com a estatal em período inferior a 3 anos antes da nomeação.

Não

O contrato foi firmado há 5 anos, ou seja, fora do período de 3 anos de impedimento.

III – Evandro

Atuou na estrutura decisória de partido político nas últimas eleições, afastado há 2 anos.

Inciso II: "pessoa que atuou, nos últimos 36 meses, como participante de estrutura decisória de partido político".

Sim

O afastamento de 2 anos (24 meses) é inferior ao prazo de 36 meses de vedação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre o afastamento do cargo sindical (inciso III exige exercício atual) e o afastamento da atuação partidária (inciso II considera o período de atuação, não o afastamento). O candidato I estava afastado e por isso não se enquadra na vedação; já o candidato III, embora afastado, atuou dentro do prazo de 36 meses, configurando a vedação.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra B — apenas os candidatos I e II não tiveram sua indicação vedada.

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