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Questão de Direito Financeiro — Controle da execução orçamentária — FGV 2024

Direito FinanceiroControle da execução orçamentária
Código
fg084442
Banca
FGV
Órgão
EPE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Corporativa - Administração Geral (Administração)
É atribuição do sistema de controle interno, que será mantido de forma integrada pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário,
  1. Aexercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como direitos e haveres da União.
  2. Bjulgar as contas dos administradores de bens ou valores públicos.
  3. Capreciar, para fins de registro, legalidade de atos de admissão de pessoal.
  4. Dsustar contratos públicos em caso de ilegalidade flagrante.
  5. Eavaliar as contas do Presidente da República, por meio de parecer prévio, emitido até 60 dias após o fim do exercício.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como direitos e haveres da União.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle interno da execução orçamentária

Gabarito: letra A. A questão cobra a literalidade do art. 74, III, da Constituição Federal, que atribui ao sistema de controle interno o exercício do controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União. As demais alternativas descrevem competências típicas do controle externo, exercido pelo Congresso Nacional com auxílio do Tribunal de Contas da União (art. 71, CF). A banca explora exatamente essa fronteira entre controle interno e externo.

Art. 74CF/88

Art. 74 — Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: ... III — exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter as competências. As alternativas B, C, D e E são atribuições do controle externo (TCU/Congresso Nacional), não do controle interno. O candidato que confunde os dois cai com facilidade. Lembre-se: o controle interno está DENTRO de cada Poder; o controle externo é feito pelo Legislativo com o TCU.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente o inciso III do art. 74 da CF. É a única que corresponde a uma finalidade do sistema de controle interno.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Julgar as contas dos administradores..." é competência do Tribunal de Contas da União, conforme art. 71, II, CF. Trata-se de controle externo, não interno.

Art. 71, IICF/88

II — julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos...

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Apreciar, para fins de registro, legalidade de atos de admissão de pessoal" também é função do TCU (art. 71, III, CF). Pertence ao controle externo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Sustar contratos públicos em caso de ilegalidade flagrante" não é atribuição do controle interno. A sustação de contratos é feita pelo Congresso Nacional, e, se não atendida, pelo TCU (art. 71, §1º e X).

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Avaliar as contas do Presidente da República, por meio de parecer prévio" é competência do TCU (art. 71, I, CF), que auxilia o Congresso Nacional no controle externo.

PEGA ESSA DICA!

Decore o art. 74 (controle interno) e o art. 71 (controle externo). A FGV adora essa comparação. Monte uma tabela:

Atribuição

Dispositivo

Controle

Controle de operações de crédito, avais e garantias

Art. 74, III

Interno

Julgar contas dos administradores

Art. 71, II

Externo (TCU)

Apreciar admissões de pessoal

Art. 71, III

Externo (TCU)

Sustar contratos

Art. 71, §1º

Externo (Congresso)

Parecer prévio sobre contas do Presidente

Art. 71, I

Externo (TCU)

Gabarito: letra A.

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