Questão de Direito Financeiro — As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA — FGV 2024
Direito Financeiro›As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA
Código
fg084444
Banca
FGV
Órgão
EPE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Corporativa - Administração Geral (Administração)
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é um instrumento de governo que direciona os recursos públicos de acordo com as prioridades estabelecidas pela Administração Pública, estabelecendo despesas e receitas previstas para um exercício. Para o alcance de seus objetivos, a LOA abrange, de forma consolidada, 3 tipos de orçamento: o fiscal, o de seguridade social e o de investimentos.Acerca dos orçamentos contidos na LOA, analise as afirmativas a seguir:I. O fiscal compreende as ações destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, previdência e assistência social.II. O que de Investimentos tem entre suas funções a redução das desigualdades inter-regionais, de acordo com o critério populacional.III. O de Seguridade Social se dedica a coordenar entidades em que a União detenha minoria do capital social votante.Está correto o que se afirma em
AI, apenas.
BII, apenas.
CI e II, apenas.
DII e III, apenas.
EI, II e III.
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GabaritoB — II, apenas.
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Lei Orçamentária Anual (LOA) – Tipos de Orçamento
Gabarito: letra B. Apenas o item II está correto. O orçamento de investimentos, juntamente com o fiscal, tem a função de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo o critério populacional (art. 174, §7º da Constituição do Estado de São Paulo – norma que espelha a sistemática federal). Já o item I troca a definição: o orçamento fiscal não abrange saúde, previdência e assistência social – isso é objeto do orçamento da seguridade social. O item III erra ao atribuir ao orçamento da seguridade social a coordenação de empresas com minoria de capital votante – essa é a competência do orçamento de investimentos.
A banca testa o conhecimento da tripartição orçamentária prevista no art. 165, §5º da CF/88. A LOA é composta por três orçamentos: fiscal, de investimentos e da seguridade social, cada um com objeto próprio.
Orçamento
Objeto / Abrangência
Função / Finalidade
Item I (saúde, previdência, assistência)
Item III (coordenação de empresas com minoria de capital)
Fiscal
Poderes, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações mantidas pelo poder público
—
❌ Incorreto (essas áreas pertencem ao orçamento da seguridade social)
—
Investimentos
Empresas em que a União/Estado detenha maioria do capital social com direito a voto
Redução das desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional (art. 174, §7º, CE/SP)
—
❌ Incorreto (essa é a competência do orçamento de investimentos, não da seguridade social)
Seguridade Social
Todas as entidades e órgãos vinculados à seguridade social (saúde, previdência, assistência social), da administração direta e indireta, fundos e fundações
—
✅ Correto (abrange saúde, previdência e assistência social)
❌ Incorreto (não coordena empresas com minoria de capital)
LOA (art. 165, §5º CF): Orçamento fiscal (Poderes, fundos, órgãos, Adm. direta e indireta, Fundações públicas); Orçamento de investimentos (Empresas com maioria do capital votante, Redução de desigualdades inter-regionais); Orçamento da seguridade social (Saúde, Previdência, Assistência social)
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que o orçamento fiscal compreende ações de saúde, previdência e assistência social. Na verdade, essas áreas pertencem ao orçamento da seguridade social. O orçamento fiscal abrange os Poderes, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, incluindo fundações instituídas ou mantidas pelo poder público (art. 174, §4º, item 1 da Constituição do Estado de São Paulo).
Art. 174, §4CE-SP-1989
"A lei orçamentária anual compreenderá: 1 - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público; 2 - o orçamento de investimentos das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; 3 - o orçamento de seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público; [...]"
Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO
O orçamento de investimentos, de fato, tem entre suas funções a redução das desigualdades inter-regionais, segundo o critério populacional. Isso está expresso no §7º do mesmo artigo 174, que atribui essa função tanto ao orçamento fiscal quanto ao de investimentos.
Art. 174, §7CE-SP-1989
"Os orçamentos previstos no §4°, itens 1 e 2, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão, entre suas funções, a de reduzir desigualdades inter-regionais"
O critério populacional é usualmente aplicado, conforme doutrina e legislação correlata.
Item III — ❌ Incorreto
O orçamento da seguridade social abrange todos os órgãos e entidades vinculados à saúde, previdência e assistência social, da administração direta e indireta. Coordenar entidades em que a União detenha minoria do capital social votante não é sua atribuição; essa coordenação cabe ao orçamento de investimentos, que abrange empresas controladas (maioria do capital votante) (art. 174, §4º, item 2).
Conclusão: Somente o item II está correto, portanto a alternativa correta é a letra B.