Questão de Direito Financeiro — As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA — FGV 2024
Direito Financeiro›As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA
Código
fg084530
Banca
FGV
Órgão
EPE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Corporativa - Finanças e Orçamentos
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) atua de forma complementar aos instrumentos do Orçamento Público - Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) – quando estabelece parâmetros a serem seguidos, em relação ao gasto público de cada ente federativo.Considerando os quatro instrumentos acima, assinale a afirmativa incorreta.
AA LRF disciplina, entre outros aspectos, o gasto com pessoal do Executivo, Legislativo e Judiciário em proporção da Receita Corrente Líquida de cada ente federativo.
BA compatibilidade com o PPA é requisito para aprovação de eventuais emendas ao projeto da LDO.
CA compatibilidade com o PPA e com a LDO são requisitos para aprovação de eventuais emendas ao projeto da LOA.
DOs projetos de lei relativos ao PPA, LDO e LOA serão apreciados pelas duas Casas do Congresso.
EAs emendas apresentadas aos projetos do PPA, LDO e LOA serão apresentadas a uma Comissão homogênea dos membros em cada Casa do Congresso.
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GabaritoE — As emendas apresentadas aos projetos do PPA, LDO e LOA serão apresentadas a uma Comissão homogênea dos membros em cada Casa do Congresso.
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As leis orçamentárias e a LRF
Gabarito: letra E. A afirmativa incorreta é a que trata da apresentação de emendas a uma "Comissão homogênea" em cada Casa. A Constituição Federal determina que as emendas aos projetos do PPA, LDO e LOA devem ser apresentadas a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados (CF, art. 166, § 1º), e não a comissões homogêneas separadas por Casa.
A questão cobra o conhecimento do processo legislativo orçamentário e as regras de compatibilidade entre os instrumentos. A LRF, por sua vez, estabelece limites de gasto com pessoal em proporção da Receita Corrente Líquida, conforme o art. 20 da LC 101/2000.
Alternativa A — ✅ Correta
A LRF disciplina os limites de despesa com pessoal para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, calculados sobre a Receita Corrente Líquida de cada ente. O art. 20 da LC 101/2000 detalha a repartição desses limites, confirmando a afirmativa.
Alternativa B — ✅ Correta
A compatibilidade com o PPA é requisito para aprovação de emendas ao projeto da LDO, conforme o art. 166, § 4º da CF: "As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual".
Alternativa C — ✅ Correta
As emendas ao projeto de lei orçamentária anual (LOA) devem ser compatíveis tanto com o PPA quanto com a LDO. É o que prescreve o art. 166, § 3º, I da CF: "sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias".
Alternativa D — ✅ Correta
O caput do art. 166 da CF estabelece que os projetos de lei do PPA, LDO e LOA serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. A afirmativa reproduz literalmente o dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Aqui está o erro. O art. 166, § 1º da CF determina que "Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados" examinar e emitir parecer sobre os projetos e emendas. A alternativa fala em "Comissão homogênea dos membros em cada Casa", o que não existe no texto constitucional. A comissão é mista (composta por membros de ambas as Casas), e não homogênea separada por Casa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "mista" por "homogênea", induzindo o candidato a pensar que cada Casa tem sua própria comissão. Na verdade, há uma única comissão mista permanente, prevista no art. 166, § 1º da CF.