Lei de Improbidade Administrativa – Apuração e Sanções
Gabarito: letra E (I, II e III corretas). As três afirmativas estão de acordo com a sistemática da Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021. O item I garante o direito ao contraditório e ampla defesa na apuração administrativa; o item II determina que provas e decisões de órgãos de controle devem ser consideradas pelo juiz, sem prejuízo da análise do dolo; o item III, embora polêmico, reflete o entendimento de que o juiz deve levar em conta sanções de outras esferas para evitar punição excessiva.
Afirmativa I — ✅ Correta
A Lei de Improbidade assegura ao investigado o direito de se manifestar por escrito e juntar documentos, em observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LV). O art. 14 da Lei 8.429/1992 prevê a representação à autoridade administrativa para instauração de investigação, e o procedimento deve garantir a defesa prévia.
Afirmativa II — ✅ Correta
As provas produzidas perante órgãos de controle (internos ou externos) e suas decisões podem integrar a convicção do juiz, mas este deve analisar autonomamente o dolo do agente, conforme o art. 1º, §3º da Lei 8.429/1992, que exige comprovação de ato doloso com fim ilícito. A independência das instâncias não impede a utilização de provas já colhidas.
Afirmativa III — ✅ Correta
Embora as esferas de responsabilização (penal, administrativa, improbidade) sejam independentes, o juiz, ao aplicar as sanções da Lei de Improbidade, deve considerar as sanções já impostas em outras esferas para evitar o bis in idem e garantir a proporcionalidade. Esse entendimento decorre dos princípios constitucionais do direito sancionador (art. 1º, §4º da Lei 8.429/1992) e da jurisprudência do STF (Tema 897). A compensação não é automática, mas deve ser sopesada na dosimetria.
Portanto, estão corretas as afirmativas I, II e III, correspondendo à letra E.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário