Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FGV 2024
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
fg087021
Banca
FGV
Órgão
PC-MG
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Investigador de Polícia I
A autoridade competente, no âmbito da Polícia Civil de Minas Gerais, editou um decreto, com o objetivo de esmiuçar determinada legislação aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governador do Estado, aplicável à referida instituição policial.Registre-se que, após alguns meses, descobriu-se que João, policial civil, havia descumprido, dolosamente, diversas determinações existentes no decreto. Com efeito, após a observância do contraditório e da ampla defesa, o agente público foi punido na esfera administrativa.Nesse cenário, considerando os entendimentos doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que o decreto editado pela autoridade competente, no âmbito da Polícia Civil de Minas Gerais,
Aé uma manifestação do poder regulamentar. Por sua vez, a punição suportada por João é fruto do poder disciplinar.
Bé uma manifestação do poder regulamentar. Por sua vez, a punição suportada por João é fruto do poder de polícia. .
Cé uma manifestação do poder hierárquico. Por sua vez, a punição suportada por João é fruto do poder de polícia.
Dé uma manifestação do poder de polícia. Por sua vez, a punição suportada por João é fruto do poder disciplinar.
Ee a punição suportada por João são manifestações do poder de polícia.
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GabaritoA — é uma manifestação do poder regulamentar. Por sua vez, a punição suportada por João é fruto do poder disciplinar.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poderes da Administração: regulamentar × disciplinar
Gabarito: letra A. O decreto editado pela autoridade para esmiuçar (regulamentar) lei aprovada pela Assembleia é típica manifestação do poder regulamentar. Já a punição de João, policial civil, por descumprir dolosamente as determinações do decreto, após contraditório e ampla defesa, é exercício do poder disciplinar — faculdade de punir internamente infrações funcionais dos servidores. (Doutrina de Hely Lopes Meirelles e jurisprudência consolidada).
A banca testa a distinção entre os poderes administrativos, especialmente a diferença entre poder regulamentar (normativo) e poder hierárquico, e entre poder disciplinar (interno) e poder de polícia (externo).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os institutos: o decreto que detalha lei é do poder regulamentar (não hierárquico); a punição interna de servidor é do poder disciplinar (não de polícia). Memorize: regulamentar → norma geral; disciplinar → sanção interna; hierárquico → ordens e subordinação; polícia → limitação de direitos externos (segurança, ordem pública).
Poder Administrativo
Manifestação no Caso Concreto
Característica Principal
Poder Regulamentar
Edição do decreto para esmiuçar a lei
Atividade normativa para detalhar a lei (art. 84, IV, CF)
Poder Disciplinar
Punição de João por descumprir o decreto
Faculdade de punir internamente infrações funcionais de servidores
Poder Hierárquico
Não se aplica ao decreto
Relação de subordinação, ordens, delegação, avocação
Poder de Polícia
Não se aplica à punição de João
Limitação de direitos individuais externos (segurança, ordem pública)
Regulamentar
Hierárquico
Polícia
Decreto que esmiuça lei + punição interna de servidor
Decreto que esmiuça lei + limitação de direitos externos
Disciplinar
Ordem de subordinação + punição interna de servidor
Ordem de subordinação + limitação de direitos externos
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O decreto que esmiuça lei (regulamenta) é ato normativo decorrente do poder regulamentar, previsto no art. 84, IV, da CF (chefe do Executivo federal; no caso estadual, compete ao Governador). A punição de João por descumprimento das regras internas, após processo disciplinar, é poder disciplinar, que a Administração exerce sobre seus servidores para garantir a disciplina funcional. A alternativa une corretamente os dois institutos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro na segunda parte: a punição de João não é poder de polícia. O poder de polícia é a atividade estatal que condiciona o exercício de direitos individuais em prol do interesse público (ex.: fiscalização de trânsito, vigilância sanitária). A punição interna de servidor por infração funcional é poder disciplinar, de natureza distinta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dois erros: (1) o decreto não é poder hierárquico; o poder hierárquico diz respeito à relação de subordinação entre superior e inferior, ordens, delegação, avocação, e não à edição de normas abstratas. (2) a punição novamente é classificada como poder de polícia, quando é poder disciplinar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro na primeira parte: o decreto não é poder de polícia. Poder de polícia se materializa em atos concretos (licenças, autorizações, fiscalizações), não em edição de regulamentos abstratos. Embora a punição esteja correta como disciplinar, o erro na classificação do decreto invalida a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Classifica ambas as situações como poder de polícia, o que é duplamente errado: nem o decreto regulamentar (que é normativo) nem a punição interna (que é disciplinar) se enquadram como poder de polícia.
Conclusão: apenas a alternativa A associa corretamente o decreto ao poder regulamentar e a punição ao poder disciplinar. Gabarito: letra A.