Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg087022
Banca
FGV
Órgão
PC-MG
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Investigador de Polícia I
Após longa investigação, a Polícia Civil apurou que o agente público João, em março de 2024, agindo com dolo, teria percebido vantagem econômica direta para facilitar a contratação de serviços por preço superior ao valor de mercado, por parte do Estado de Minas Gerais.De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, analise as afirmativas a seguir.I. João praticou ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.II. No curso da ação judicial, será assegurado a João o direito de ser interrogado sobre os fatos de que trata a demanda, e a sua recusa ou o seu silêncio não implicarão confissão.III. Em caso de condenação em primeira instância, a sentença de procedência estará sujeita ao instituto do reexame obrigatório.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DI e II, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa — Lei 8.429/1992

Gabarito: letra D (afirmativas I e II corretas). A conduta de João — perceber vantagem econômica para facilitar contratação por preço superior ao mercado — enquadra-se no art. 9º, II, da LIA (enriquecimento ilícito). No processo de improbidade, é garantido o direito ao silêncio e à não autoincriminação, com base no art. 5º, LXIII, da CF, não implicando confissão. Já o reexame obrigatório (remanexo necessário) não é previsto na LIA, estando a afirmativa III incorreta.

Afirmativa

Descrição

Análise

Conclusão

I

João praticou ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.

A conduta descrita (perceber vantagem econômica direta para facilitar contratação por preço superior ao mercado) enquadra-se no art. 9º, II, da Lei 8.429/1992, com dolo.

Correta

II

No curso da ação judicial, será assegurado a João o direito de ser interrogado sobre os fatos, e sua recusa ou silêncio não implicarão confissão.

O direito ao silêncio e à não autoincriminação decorre do art. 5º, LXIII, da CF, aplicável ao processo de improbidade.

Correta

III

Em caso de condenação em primeira instância, a sentença de procedência estará sujeita ao instituto do reexame obrigatório.

A Lei 8.429/1992 não prevê reexame necessário (remessa obrigatória) para sentenças de procedência em ações de improbidade.

Incorreta

Item I — ✅ Correto

A narrativa descreve que João, com dolo, percebeu vantagem econômica direta para facilitar a contratação de serviços por preço superior ao valor de mercado. Tal conduta se subsume perfeitamente ao inciso II do art. 9º da Lei 8.429/1992, que tipifica o enriquecimento ilícito:

Art. 9Lei-8429

Art. 9º — Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

II — perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

O elemento subjetivo exigido (dolo) está presente, conforme o comando. Portanto, o item I está correto.

Item II — ✅ Correto

O direito ao interrogatório e ao silêncio decorre da Constituição Federal (art. 5º, LXIII: “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”). No processo de improbidade administrativa, embora a Lei 8.429/1992 não trate expressamente do interrogatório, aplicam-se as garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LIV e LV). A jurisprudência do STF e do STJ reconhece que o direito ao silêncio e a não autoincriminação são aplicáveis em qualquer processo sancionador, inclusive na ação de improbidade. Ademais, a Lei 14.230/2021 (que alterou a LIA) não excluiu essa garantia. Logo, a afirmativa está correta: João tem direito de ser interrogado e seu silêncio não importa confissão.

Item III — ❌ Incorreto

O reexame necessário (duplo grau de jurisdição obrigatório) é instituto previsto no art. 496 do CPC/2015 para sentenças condenatórias contra a Fazenda Pública (União, Estados, DF, Municípios e suas autarquias e fundações). A Lei 8.429/1992, após as alterações da Lei 14.230/2021, não prevê o reexame obrigatório das sentenças de procedência em ações de improbidade. O art. 17 da LIA (redação atual) não contém tal exigência. Assim, a sentença condenatória de primeira instância não está sujeita a reexame necessário, podendo ser imediatamente executada após o trânsito em julgado, respeitados os recursos voluntários. A afirmativa III é, portanto, incorreta.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o reexame necessário previsto no CPC para condenações da Fazenda Pública e as regras específicas da LIA. O candidato pode ser levado a crer que, por envolver o erário, haveria duplo grau obrigatório — mas a LIA não o prevê, e a condenação por improbidade é de natureza civil, não se confundindo com as hipóteses do art. 496 do CPC.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra D (I e II, apenas).

Link permanente: /questoes/fg087022