Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2024
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg087022
Banca
FGV
Órgão
PC-MG
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Investigador de Polícia I
Após longa investigação, a Polícia Civil apurou que o agente público João, em março de 2024, agindo com dolo, teria percebido vantagem econômica direta para facilitar a contratação de serviços por preço superior ao valor de mercado, por parte do Estado de Minas Gerais.De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, analise as afirmativas a seguir.I. João praticou ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.II. No curso da ação judicial, será assegurado a João o direito de ser interrogado sobre os fatos de que trata a demanda, e a sua recusa ou o seu silêncio não implicarão confissão.III. Em caso de condenação em primeira instância, a sentença de procedência estará sujeita ao instituto do reexame obrigatório.Está correto o que se afirma em
AI, apenas.
BII, apenas.
CIII, apenas.
DI e II, apenas.
EI, II e III.
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GabaritoD — I e II, apenas.
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Improbidade administrativa: enriquecimento ilícito, interrogatório e reexame necessário
Gabarito: letra D — corretos os itens I e II. João, ao perceber vantagem econômica direta para facilitar contratação por preço superior ao de mercado, praticou ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito (art. 9º, II, da Lei nº 8.429/1992); na ação, o interrogatório é direito do réu e o silêncio não importa confissão (art. 17, § 19, da LIA, que afasta a aplicação do art. 385 do CPC); e, por expressa previsão legal, não há remessa necessária nas sentenças da LIA (art. 17, § 3º, da LIA).
A Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021, exige dolo para a configuração de qualquer ato de improbidade administrativa. O art. 1º, § 1º, define que "consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei". O art. 9º tipifica o enriquecimento ilícito, e o inciso II descreve exatamente a conduta narrada: "perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado". Como João agiu com dolo e percebeu vantagem para facilitar contratação por preço superior, o item I está correto.
O item II trata do interrogatório do réu na ação de improbidade. O art. 17, § 19, da LIA estabelece que "não se aplicam na ação de improbidade administrativa" determinados dispositivos do CPC, entre eles o art. 385, que trata do depoimento pessoal e da pena de confesso. Assim, o interrogatório de João é um direito, e sua recusa ou silêncio não implicam confissão. O item III, por sua vez, afirma que a sentença de procedência estaria sujeita ao reexame necessário (remessa obrigatória). Contudo, o art. 17, § 3º, da LIA dispõe expressamente que "não haverá remessa necessária nas sentenças de que trata esta Lei". Portanto, o item III está incorreto.
Improbidade administrativa (Lei 8.429/1992)
1Requisito: dolo (art. 1º, §1º)
2Enriquecimento ilícito (art. 9º)
Vantagem econômica para facilitar contratação
Por preço superior ao de mercado (inciso II)
3Regras processuais especiais
Interrogatório: direito do réu
Silêncio não implica confissão (art. 17, §19)
Sentença de procedência
Sem remessa necessária (art. 17, §3º)
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Item I — ✅ Correto
A conduta de João se enquadra perfeitamente no art. 9º, II, da Lei nº 8.429/1992, que tipifica o enriquecimento ilícito. O caput do art. 9º exige "ato doloso" e "vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade". O inciso II especifica a hipótese de "perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado". A narrativa do enunciado — "percebido vantagem econômica direta para facilitar a contratação de serviços por preço superior ao valor de mercado" — é a literalidade do inciso. O dolo é expressamente mencionado. Logo, o item está correto.
Item II — ✅ Correto
O art. 17, § 19, da LIA afasta a aplicação do art. 385 do CPC na ação de improbidade. O art. 385 do CPC prevê que "cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento", e o § 1º estabelece a pena de confesso para quem não comparecer ou se recusar a depor. Ao excluir esse dispositivo, a LIA garante que o interrogatório do réu seja um direito, e não um dever cujo descumprimento gera confissão. Assim, a recusa ou o silêncio de João não implicam confissão. O item está correto.
Item III — ❌ Incorreto
O art. 17, § 3º, da LIA dispõe expressamente que "não haverá remessa necessária nas sentenças de que trata esta Lei". A remessa necessária (reexame obrigatório) é um instituto do CPC que submete a sentença contrária à Fazenda Pública ao duplo grau de jurisdição, mesmo sem recurso voluntário. No entanto, a LIA, por opção legislativa, afastou esse instituto para as ações de improbidade. Portanto, a sentença de procedência em primeira instância não está sujeita ao reexame obrigatório. O item está incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o interrogatório (direito do réu, sem pena de confesso) e o depoimento pessoal (ônus da parte, com pena de confesso). Na LIA, o art. 17, § 19, afasta o art. 385 do CPC, então o silêncio do réu não gera confissão. Outra pegadinha é a remessa necessária: muitos candidatos assumem que toda sentença contra a Fazenda Pública passa por reexame obrigatório, mas a LIA expressamente afasta esse instituto. Fique atento a essas duas exceções!
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar as exceções processuais da LIA, lembre-se: (1) o interrogatório não gera confissão; (2) não há remessa necessária; (3) o prazo prescricional é de 8 anos. Esses são pontos recorrentes em provas. Monte uma tabela comparando o regime geral do CPC com o regime especial da LIA para fixar as diferenças.