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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2024

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
fg087024
Banca
FGV
Órgão
PC-MG
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Investigador de Polícia I
Durante o cumprimento de uma diligência externa, determinada pela autoridade policial, Carlos, policial civil do Estado de Minas Gerais, agindo de forma negligente, acabou por atropelar um transeunte. Registre-se que, realizada perícia no local dos fatos, constatou-se que o pedestre não teve qualquer culpa para o advento do resultado danoso.Considerando as disposições da Constituição Federal e os entendimentos doutrinário e jurisprudencial dominantes, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.( ) O Estado de Minas Gerais poderá ser responsabilizado, subsidiariamente, em razão da conduta praticada por Carlos, caso este não tenha capacidade para arcar com eventual indenização fixada em benefício do transeunte.( ) A responsabilidade civil de Carlos, na qualidade de agente público, é objetiva, pressupondo-se a demonstração do elemento anímico.( ) Para que a responsabilidade civil do Estado de Minas Gerais possa ser invocada, é necessário que se demonstre, em juízo, no que consistiu a conduta negligente de Carlos.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AV – F – V.
  2. BF – F – F.
  3. CV – V – F.
  4. DF – V – F.
  5. EV – V – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — F – F – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado e do agente público

Gabarito: letra B. Todas as três afirmativas são falsas. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, direta e primária (não subsidiária), bastando demonstração do dano, conduta e nexo causal, sem necessidade de provar culpa do agente. Já a responsabilidade do agente perante o Estado (direito de regresso) é subjetiva, dependendo de dolo ou culpa. A afirmativa 1 erra ao tratar a responsabilidade estatal como subsidiária; a afirmativa 2 erra ao confundir a natureza da responsabilidade do agente (objetiva quando é subjetiva); e a afirmativa 3 erra ao exigir demonstração judicial da negligência para responsabilizar o Estado.

Análise das afirmativas

1ª afirmativa — Falsa. O Estado responde de forma direta e objetiva pelos danos causados por seus agentes nessa qualidade, nos termos do art. 37, §6º da Constituição Federal. A responsabilidade não é subsidiária (apenas se o agente não puder pagar); o Estado é obrigado a indenizar a vítima independentemente de a ação regressiva contra o agente ser viável ou não. Apenas posteriormente, comprovando dolo ou culpa, o Estado pode exercer o direito de regresso contra Carlos.

2ª afirmativa — Falsa. A responsabilidade civil de Carlos, agente público, perante o Estado (em ação de regresso) é subjetiva, exigindo demonstração de dolo ou culpa. A afirmativa inverte os conceitos: diz que é objetiva (o que é falso) e ainda exige "elemento anímico" (que é justamente o que caracteriza a responsabilidade subjetiva). Portanto, há contradição interna e erro conceitual.

3ª afirmativa — Falsa. Para invocar a responsabilidade civil do Estado, a vítima não precisa demonstrar em juízo a conduta negligente específica do agente. Basta provar o evento danoso, a conduta (ato do agente no exercício da função) e o nexo causal. O Estado é objetivamente responsável; cabe a ele, se quiser eximir-se, provar excludentes como culpa exclusiva da vítima, força maior, etc. A exigência de demonstração da negligência é própria da responsabilidade subjetiva do agente, não da estatal.

Conclusão: As três afirmativas são falsas, resultando na sequência F – F – F, que corresponde à letra B.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se da "dupla via": a vítima aciona o Estado (responsabilidade objetiva); o Estado, se houve dolo/culpa do agente, aciona o agente (responsabilidade subjetiva). Nunca confunda os planos.

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