Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2024
- Código
- fg087024
- Banca
- FGV
- Órgão
- PC-MG
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Investigador de Polícia I
- AV – F – V.
- BF – F – F.
- CV – V – F.
- DF – V – F.
- EV – V – V.
GabaritoB — F – F – F.
Gabarito: letra B. Todas as três afirmativas são falsas. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, direta e primária (não subsidiária), bastando demonstração do dano, conduta e nexo causal, sem necessidade de provar culpa do agente. Já a responsabilidade do agente perante o Estado (direito de regresso) é subjetiva, dependendo de dolo ou culpa. A afirmativa 1 erra ao tratar a responsabilidade estatal como subsidiária; a afirmativa 2 erra ao confundir a natureza da responsabilidade do agente (objetiva quando é subjetiva); e a afirmativa 3 erra ao exigir demonstração judicial da negligência para responsabilizar o Estado.
1ª afirmativa — Falsa. O Estado responde de forma direta e objetiva pelos danos causados por seus agentes nessa qualidade, nos termos do art. 37, §6º da Constituição Federal. A responsabilidade não é subsidiária (apenas se o agente não puder pagar); o Estado é obrigado a indenizar a vítima independentemente de a ação regressiva contra o agente ser viável ou não. Apenas posteriormente, comprovando dolo ou culpa, o Estado pode exercer o direito de regresso contra Carlos.
2ª afirmativa — Falsa. A responsabilidade civil de Carlos, agente público, perante o Estado (em ação de regresso) é subjetiva, exigindo demonstração de dolo ou culpa. A afirmativa inverte os conceitos: diz que é objetiva (o que é falso) e ainda exige "elemento anímico" (que é justamente o que caracteriza a responsabilidade subjetiva). Portanto, há contradição interna e erro conceitual.
3ª afirmativa — Falsa. Para invocar a responsabilidade civil do Estado, a vítima não precisa demonstrar em juízo a conduta negligente específica do agente. Basta provar o evento danoso, a conduta (ato do agente no exercício da função) e o nexo causal. O Estado é objetivamente responsável; cabe a ele, se quiser eximir-se, provar excludentes como culpa exclusiva da vítima, força maior, etc. A exigência de demonstração da negligência é própria da responsabilidade subjetiva do agente, não da estatal.
Conclusão: As três afirmativas são falsas, resultando na sequência F – F – F, que corresponde à letra B.
Lembre-se da "dupla via": a vítima aciona o Estado (responsabilidade objetiva); o Estado, se houve dolo/culpa do agente, aciona o agente (responsabilidade subjetiva). Nunca confunda os planos.
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