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Questão de Direito Administrativo — Órgãos Públicos — FGV 2024

Direito AdministrativoÓrgãos Públicos
Código
fg087025
Banca
FGV
Órgão
PC-MG
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Investigador de Polícia I
Antes de ser nomeado e empossado na qualidade de inspetor de polícia, Lucas, com o objetivo de melhor entender as funções que futuramente desempenhará, resolveu analisar como a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais está inserida no contexto da Administração Pública.Considerando os entendimentos doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais é
  1. Aum órgão público, integrante da Administração Pública Direta, fruto da desconcentração administrativa.
  2. Bum órgão público, integrante da Administração Pública Direta, fruto da descentralização administrativa.
  3. Cum órgão público, integrante da Administração Pública Indireta, fruto da desconcentração administrativa.
  4. Duma autarquia, integrante da Administração Pública Indireta, fruto da desconcentração administrativa.
  5. Euma autarquia, integrante da Administração Pública Indireta, fruto da descentralização administrativa.
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GabaritoA — um órgão público, integrante da Administração Pública Direta, fruto da desconcentração administrativa.

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Organização Administrativa: Órgãos Públicos

Gabarito: letra A. A Polícia Civil do Estado de Minas Gerais é um órgão público integrante da Administração Pública Direta, criado por desconcentração administrativa. A desconcentração é o fenômeno de distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, resultando em órgãos sem personalidade própria. A descentralização, por sua vez, cria novas entidades (autarquias, fundações, etc.) dotadas de personalidade jurídica própria, integrantes da Administração Indireta.

A doutrina dominante classifica as polícias civis estaduais como órgãos da administração direta do respectivo Estado, subordinadas ao Chefe do Executivo. Não possuem personalidade jurídica distinta, sendo meros centros de competência. A criação de autarquias para exercer funções de polícia judiciária não é adotada no Brasil; a polícia civil é órgão da estrutura estadual.

Característica

Polícia Civil de MG (Gabarito - A)

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Natureza Jurídica

Órgão público

Órgão público

Órgão público

Autarquia

Autarquia

Administração

Direta

Direta

Indireta

Indireta

Indireta

Forma de Criação

Desconcentração

Descentralização

Desconcentração

Desconcentração

Descentralização

Personalidade Jurídica

Sem personalidade própria

Sem personalidade própria

Sem personalidade própria

Com personalidade própria

Com personalidade própria

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque define a Polícia Civil como órgão público da administração direta, fruto da desconcentração. Os órgãos são unidades sem personalidade jurídica, que decorrem da desconcentração (divisão interna de atribuições) dentro da mesma pessoa política (Estado de Minas Gerais).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que a Polícia Civil é fruto da descentralização administrativa. Descentralização implica transferência de competência para outra pessoa jurídica (entidade da administração indireta). A polícia civil integra a administração direta, portanto é resultado de desconcentração.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Incorreta porque, embora acerte ao dizer que é um órgão público, classifica-a como integrante da Administração Indireta. Os órgãos pertencem sempre à administração direta da pessoa política que os criou. A administração indireta compõe-se de entidades com personalidade jurídica própria (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra duplamente: primeiramente, a Polícia Civil não é autarquia; é órgão sem personalidade. Em segundo lugar, mesmo que fosse autarquia, a forma de criação seria por descentralização, não desconcentração. A desconcentração gera órgãos; a descentralização gera entidades.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Incorreta por afirmar que a Polícia Civil é autarquia e que decorre de descentralização. Embora a descentralização seja o modo de criação de autarquias, a Polícia Civil não é autarquia. Portanto, ambos os elementos estão errados.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre desconcentração (criação de órgãos internos) e descentralização (criação de novas pessoas jurídicas). Muitos candidatos associam polícia civil a autarquia por seu caráter especializado, mas o entendimento consolidado é de que se trata de órgão da administração direta. Memorize: órgão = desconcentração = administração direta; entidade = descentralização = administração indireta.

Gabarito: letra A.

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