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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2024

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fg087086
Banca
FGV
Órgão
PC-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado
Caso determinado Estado da Federação pretenda realizar um consórcio público com quatro municípios, para fins de promover o serviço público de saneamento básico na localidade, à luz do disposto na Lei nº 11.107/2005, é correto afirmar que
  1. Aa constituição do consórcio público deve ser necessariamente precedida da criação de uma região metropolitana, por meio de lei complementar, a qual os municípios envolvidos não podem se opor.
  2. Bo procedimento para a formalização do consórcio público em questão depende da ratificação por lei dos entes federativos envolvidos e poderá resultar na criação de uma pessoa jurídica de direito público ou de direito privado.
  3. Cmediante adesão voluntária dos Municípios em questão, deverá ser criado um órgão interfederativo para fins de promover os objetivos comuns objeto do consórcio público em questão.
  4. Do mencionado Estado deverá fazer editar uma lei para a criação de uma pessoa jurídica de direito público, designada de associação pública, prevendo que sua composição abarcará os Municípios beneficiados, independentemente de aprovação legislativa dos entes locais.
  5. Eo Estado da federação em questão não poderá se utilizar do instrumento almejado, considerando que os consórcios públicos apenas podem abarcar entes federativos de mesma grandeza.
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GabaritoB — o procedimento para a formalização do consórcio público em questão depende da ratificação por lei dos entes federativos envolvidos e poderá resultar na criação de uma pessoa jurídica de direito público ou de direito privado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Consórcios Públicos – Lei nº 11.107/2005

Gabarito: letra B. O consórcio público, disciplinado pela Lei nº 11.107/2005, é formalizado mediante protocolo de intenções subscrito pelos entes federativos interessados, que deve ser ratificado por lei de cada um deles. Após a ratificação, o consórcio pode adquirir personalidade jurídica de direito público (constituindo uma associação pública) ou de direito privado, conforme previsto na lei. A alternativa B reflete exatamente esses requisitos.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A confunde consórcio público com região metropolitana. O consórcio é um acordo voluntário entre entes para objetivos comuns, não exigindo prévia criação de região metropolitana, que é instituída por lei complementar estadual e tem natureza diversa.

1Formalização
Protocolo de intenções
Ratificação por lei de cada ente
2Personalidade jurídica
Direito público (associação pública)
Direito privado
3Características
Adesão voluntária
Instrumento autônomo
Não depende de região metropolitana
Consórcio público (Lei 11.107/2005)
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Consórcio público (Lei 11.107/2005): Formalização (Protocolo de intenções, Ratificação por lei de cada ente); Personalidade jurídica (Direito público (associação pública), Direito privado); Características (Adesão voluntária, Instrumento autônomo, Não depende de região metropolitana)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o consórcio público deve ser precedido da criação de uma região metropolitana por lei complementar, e que os municípios não podem se opor. Isso é falso: o consórcio é instrumento autônomo, não depende de região metropolitana, e a adesão dos municípios é voluntária, podendo se opor simplesmente não aderindo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. O procedimento exige a subscrição de protocolo de intenções, sua ratificação por lei de cada ente consorciado, e o consórcio pode ser pessoa jurídica de direito público (associação pública) ou de direito privado, conforme arts. 5º e 6º da Lei nº 11.107/2005.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que, mediante adesão voluntária, deverá ser criado um órgão interfederativo para promover os objetivos comuns. Na verdade, o próprio consórcio público constitui a entidade responsável pela gestão dos objetivos comuns; não é necessário criar um órgão separado. O consórcio já é a pessoa jurídica que atuará.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o Estado deve editar lei criando associação pública independentemente de aprovação legislativa dos municípios. Isso é incorreto: a ratificação do protocolo de intenções exige lei de cada ente consorciado, inclusive dos municípios. Não há independência da aprovação local.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que consórcios públicos só podem abarcar entes de mesma grandeza (ex.: só entre Estados ou só entre Municípios). A Lei nº 11.107/2005 permite a participação de entes de diferentes esferas: União, Estados, DF e Municípios podem consorciar-se entre si, observadas as regras específicas (ex.: União só participa se todos os Estados dos municípios envolvidos também participarem).

Conclusão: A única alternativa que descreve corretamente o procedimento e as possibilidades de personalidade jurídica dos consórcios públicos é a letra B.

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