Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2024
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fg087098
Banca
FGV
Órgão
PC-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado
Ao tomar conhecimento da publicação de um edital de licitação para promover uma permissão de serviço público, Bonifácio decidiu pesquisar o assunto, vindo a concluir corretamente, à luz do disposto na Lei nº 8.987/95 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que a natureza jurídica de tal modalidade de delegação é de
Aacordo plurilateral de vontades.
Bconvênio.
Ccontrato administrativo.
Dato administrativo vinculado.
Eato administrativo discricionário.
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GabaritoC — contrato administrativo.
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Permissão de serviço público – natureza jurídica
Gabarito: letra C. A permissão de serviço público, conforme a Lei nº 8.987/95 e a jurisprudência do STF, é formalizada mediante contrato de adesão, possuindo natureza de contrato administrativo.
Art. 40Lei-8987
Art. 40 — "A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente."
A doutrina majoritária e o STF consolidam o entendimento de que a permissão é espécie de contrato administrativo, sujeita ao regime jurídico de direito público, com cláusulas exorbitantes e precariedade. Diferencia-se da concessão, que é contrato mais estável, mas ambas são contratos administrativos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Acordo plurilateral de vontades" é típico de contratos com mais de duas partes ou de consórcios. A permissão é bilateral (Administração × permissionário) e formalizada por contrato de adesão, com cláusulas unilateralmente fixadas pela Administração. Não há plurilateralidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Convênio é acordo de mútua colaboração entre entes públicos ou entre público e privado com interesses recíprocos. Na permissão, há delegação de serviço público à iniciativa privada, com regime de direito público, não convênio.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A permissão é contrato administrativo, formalizado por contrato de adesão, precário e revogável unilateralmente (art. 40 da Lei 8.987/95). O STF reconhece essa natureza em diversos julgados (ex.: RE 490.353, ADI 1.600). A doutrina (Di Pietro, Justen Filho, etc.) classifica a permissão como contrato administrativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Ato administrativo vinculado é aquele em que a lei fixa todos os requisitos, sem margem de discricionariedade. A permissão, embora precedida de licitação, contém discricionariedade quanto à conveniência e oportunidade da outorga (art. 5º da Lei 8.987/95 exige ato justificando a conveniência). Ademais, a natureza jurídica da permissão não é de ato administrativo, mas de contrato, pois o vínculo é bilateral e formalizado por instrumento contratual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Ato administrativo discricionário é aquele em que a Administração tem liberdade de escolha. A outorga da permissão é discricionária, mas o instrumento é um contrato, não um ato administrativo unilateral. A permissão surge de um contrato de adesão, e a relação jurídica é contratual. Confundir a discricionariedade da outorga com a natureza do ato é um erro conceitual.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao listar "ato administrativo vinculado/discricionário". Muitos lembram que a permissão é precária e discricionária, mas esquecem que a natureza jurídica é de contrato administrativo, formalizado por contrato de adesão (art. 40 da Lei 8.987/95). A discricionariedade é na outorga, não na natureza do vínculo.