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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fg087098
Banca
FGV
Órgão
PC-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado
Ao tomar conhecimento da publicação de um edital de licitação para promover uma permissão de serviço público, Bonifácio decidiu pesquisar o assunto, vindo a concluir corretamente, à luz do disposto na Lei nº 8.987/95 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que a natureza jurídica de tal modalidade de delegação é de
  1. Aacordo plurilateral de vontades.
  2. Bconvênio.
  3. Ccontrato administrativo.
  4. Dato administrativo vinculado.
  5. Eato administrativo discricionário.
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GabaritoC — contrato administrativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Permissão de serviço público – natureza jurídica

Gabarito: letra C. A permissão de serviço público, conforme a Lei nº 8.987/95 e a jurisprudência do STF, é formalizada mediante contrato de adesão, possuindo natureza de contrato administrativo.

Art. 40Lei-8987

Art. 40 — "A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente."

A doutrina majoritária e o STF consolidam o entendimento de que a permissão é espécie de contrato administrativo, sujeita ao regime jurídico de direito público, com cláusulas exorbitantes e precariedade. Diferencia-se da concessão, que é contrato mais estável, mas ambas são contratos administrativos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Acordo plurilateral de vontades" é típico de contratos com mais de duas partes ou de consórcios. A permissão é bilateral (Administração × permissionário) e formalizada por contrato de adesão, com cláusulas unilateralmente fixadas pela Administração. Não há plurilateralidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Convênio é acordo de mútua colaboração entre entes públicos ou entre público e privado com interesses recíprocos. Na permissão, há delegação de serviço público à iniciativa privada, com regime de direito público, não convênio.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A permissão é contrato administrativo, formalizado por contrato de adesão, precário e revogável unilateralmente (art. 40 da Lei 8.987/95). O STF reconhece essa natureza em diversos julgados (ex.: RE 490.353, ADI 1.600). A doutrina (Di Pietro, Justen Filho, etc.) classifica a permissão como contrato administrativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Ato administrativo vinculado é aquele em que a lei fixa todos os requisitos, sem margem de discricionariedade. A permissão, embora precedida de licitação, contém discricionariedade quanto à conveniência e oportunidade da outorga (art. 5º da Lei 8.987/95 exige ato justificando a conveniência). Ademais, a natureza jurídica da permissão não é de ato administrativo, mas de contrato, pois o vínculo é bilateral e formalizado por instrumento contratual.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Ato administrativo discricionário é aquele em que a Administração tem liberdade de escolha. A outorga da permissão é discricionária, mas o instrumento é um contrato, não um ato administrativo unilateral. A permissão surge de um contrato de adesão, e a relação jurídica é contratual. Confundir a discricionariedade da outorga com a natureza do ato é um erro conceitual.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao listar "ato administrativo vinculado/discricionário". Muitos lembram que a permissão é precária e discricionária, mas esquecem que a natureza jurídica é de contrato administrativo, formalizado por contrato de adesão (art. 40 da Lei 8.987/95). A discricionariedade é na outorga, não na natureza do vínculo.

Gabarito: letra C.

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