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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FGV 2024

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fg087099
Banca
FGV
Órgão
PC-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado
Ao realizar a atividade de controle administrativo, a autoridade competente observou as seguintes situações:I. a sociedade Alfa após obter o regular deferimento de certo ato administrativo praticou infração que deve importar em sua extinção;II certo ato discricionário regularmente deferido à sociedade Beta, sem vícios, não mais atende ao interesse público;III determinado ato vinculado deferido em benefício da sociedade Ômega possui vício sanável de competência.Aponte a opção que correlaciona adequadamente a situação descrita à providência a ser adotada pela Administração Pública.
  1. AI-cassação; II-revogação; III-convalidação.
  2. BI-anulação; II-revogação; III-anulação.
  3. CI-revogação; II-anulação; III-convalidação.
  4. DI-cassação; II-anulação; III-revogação.
  5. EI-anulação; II-convalidação; III-revogação.
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GabaritoA — I-cassação; II-revogação; III-convalidação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção dos Atos Administrativos – Cassação, Revogação, Anulação e Convalidação

Gabarito: letra A. A situação I (infração após deferimento do ato) enseja cassação; a situação II (ato discricionário válido que não mais atende ao interesse público) enseja revogação; a situação III (ato vinculado com vício sanável de competência) enseja convalidação. A alternativa A é a única que correlaciona corretamente cada situação à providência adequada.

A banca testa o conhecimento sobre os modos de extinção dos atos administrativos, distinguindo:

  • Cassação: extinção por descumprimento posterior de requisitos pelo beneficiário (ato válido, mas punição).

  • Revogação: extinção por razões de conveniência e oportunidade, aplicável a atos válidos e discricionários.

  • Anulação: invalidação por vício de legalidade, com efeitos ex tunc, cabível tanto para atos vinculados quanto discricionários.

  • Convalidação: saneamento de vício sanável (geralmente competência ou forma), preservando o ato com efeitos retroativos.

Análise das situações:

I – Ato deferido, posterior infração: A infração praticada pelo beneficiário após o deferimento justifica a extinção punitiva, ou seja, a cassação. O ato era válido no momento da emissão; a ilegalidade surge depois pela conduta do particular.

II – Ato discricionário válido que perdeu interesse público: Trata-se de um ato válido, sem vícios, mas que por alteração das circunstâncias de fato não mais atende ao interesse público. A providência adequada é a revogação, com base no poder discricionário da Administração.

III – Ato vinculado com vício sanável de competência: O vício de competência é, em regra, sanável (convalidável), desde que não se trate de competência exclusiva ou material. A convalidação permite corrigir o vício retroativamente, mantendo o ato no mundo jurídico.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os institutos nas demais opções. O candidato pode confundir cassação com anulação (a cassação não é por ilegalidade original, sim por descumprimento posterior) ou achar que ato vinculado deve ser anulado. Lembre-se: ato vinculado pode ser convalidado se o vício for sanável.

Análise das alternativas:

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correlaciona cada situação corretamente: cassação (I), revogação (II), convalidação (III).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Propõe anulação para I (erro: o ato era válido, a infração posterior é punida com cassação) e anulação para III (quando caberia convalidação para vício sanável de competência).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Propõe revogação para I (descabida, pois a infração não é razão de conveniência) e anulação para II (a revogação é a medida para ato válido e discricionário).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe anulação para II (deveria ser revogação) e revogação para III (o vício de legalidade não se sana por revogação, mas por convalidação ou anulação).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Propõe anulação para I (cassação seria o correto) e convalidação para II (ato válido não pode ser convalidado; a convalidação é para vício sanável).


Critério

Cassação

Revogação

Anulação

Convalidação

Natureza

Punitiva

Conveniência

Legalidade

Saneamento

Ato

Válido (descumprimento posterior)

Válido

Inválido

Viciado sanável

Efeito

Ex nunc

Ex nunc

Ex tunc

Ex tunc (retroativo)

Aplicável a

Qualquer ato (geralmente)

Ato discricionário

Qualquer ato ilegal

Vícios de competência (sanáveis) e forma

PEGA ESSA DICA!

Ao encontrar um caso de extinção, pergunte-se: o ato nasceu válido? Se sim, a extinção é por revogação (conveniência) ou cassação (descumprimento). Se nasceu inválido, é anulação ou convalidação (se vício sanável).

MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Convalidação dos atos administrativos

Gabarito: letra A

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