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Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FGV 2024

Direito AdministrativoAtos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
fg087102
Banca
FGV
Órgão
PC-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado
Após ler uma reportagem que abordava um esquema de fraude em licitações envolvendo diversas sociedades e agentes públicos de determinada localidade, Elano decidiu aprofundar seus estudos acerca das diferentes esferas de responsabilização das condutas dos enveredados em tal empreitada ilícita.Acerca do tema, considerando o disposto na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e na Lei nº 8.429/1992, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021 (Lei de Improbidade Administrativa), Elano concluiu corretamente que
  1. Aa responsabilização em ambas as esferas é de natureza objetiva, dependendo em cada caso de pronunciamento judicial.
  2. Ba responsabilização em cada uma das mencionadas esferas exige a comprovação do dolo, ambas dependendo de pronunciamento judicial.
  3. Ca responsabilização com fulcro na Lei Anticorrupção é objetiva e pode resultar em sanções na esfera administrativa e judicial, mas a aplicação de penalidade da lei de improbidade exige a demonstração de dolo, submetendo-se à reserva de jurisdição.
  4. Da responsabilização em cada uma das esferas exige, ao menos, o elemento culpa, sendo que existem sanções previstas na Lei Anticorrupção aplicáveis na esfera administrativa, o que não ocorre com a Lei de Improbidade, que se submete à reserva de jurisdição.
  5. Ea responsabilização com base na Lei de Improbidade é objetiva e pode ocorrer em âmbito administrativo, enquanto aquela fundada na Lei Anticorrupção depende da comprovação de dolo e as respectivas penalidades dependem de pronunciamento jurisdicional.
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GabaritoC — a responsabilização com fulcro na Lei Anticorrupção é objetiva e pode resultar em sanções na esfera administrativa e judicial, mas a aplicação de penalidade da lei de improbidade exige a demonstração de dolo, submetendo-se à reserva de jurisdição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade na Lei Anticorrupção e na Lei de Improbidade Administrativa

Gabarito: letra C. A Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) adota responsabilidade objetiva da pessoa jurídica, permitindo sanções nas esferas administrativa e judicial, sem necessidade de comprovação de dolo. Já a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, com redação da Lei 14.230/2021) exige a demonstração de dolo para a aplicação de suas penalidades, que dependem de pronunciamento judicial (reserva de jurisdição). Esse contraste é exatamente o que a alternativa C descreve.

A questão exige que o candidato conheça as diferenças fundamentais entre os dois regimes de responsabilização. A tabela abaixo resume os principais pontos:

Aspecto

Lei Anticorrupção (12.846/2013)

Lei de Improbidade (8.429/1992 c/ Lei 14.230/2021)

Natureza da responsabilidade

Objetiva

Subjetiva (exige dolo)

Elemento subjetivo

Dispensado (risco criado)

Dolo (culpa excluída)

Esferas de aplicação

Administrativa e judicial

Apenas judicial (sanções dependem de ação judicial)

Sanções administrativas independentes

Sim (processo administrativo próprio)

Não (reserva de jurisdição)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ambas as esferas têm responsabilidade objetiva e dependem de pronunciamento judicial. Erro: a Lei de Improbidade é subjetiva (exige dolo) e suas sanções dependem de ação judicial; já a Lei Anticorrupção admite aplicação de sanções na esfera administrativa sem necessidade de processo judicial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que ambas exigem comprovação de dolo e dependem de pronunciamento judicial. Erro: a Lei Anticorrupção é objetiva (não exige dolo) e suas sanções administrativas são aplicadas independentemente de processo judicial. A LIA realmente exige dolo e reserva de jurisdição, mas a assertiva é falsa para a primeira lei.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve com precisão: a Lei Anticorrupção tem responsabilidade objetiva e pode resultar em sanções tanto na esfera administrativa quanto judicial; a Lei de Improbidade exige dolo e submete-se à reserva de jurisdição. Este é o entendimento consolidado após as alterações da Lei 14.230/2021.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que ambas as esferas exigem, ao menos, culpa, e que a Lei Anticorrupção prevê sanções administrativas, o que não ocorre com a LIA. Erro: (1) a Lei Anticorrupção é objetiva (sequer exige culpa); (2) a LIA exige dolo, não culpa; (3) a LIA também admite sanções administrativas (ex.: demissão), mas estas decorrem de processo administrativo disciplinar autônomo, não das sanções específicas da LIA — o ponto correto é que as penalidades da LIA (perda da função, suspensão direitos políticos etc.) dependem de decisão judicial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte completamente: diz que a LIA é objetiva e pode ocorrer em âmbito administrativo, enquanto a Lei Anticorrupção depende de dolo e de pronunciamento jurisdicional. Erro: exatamente o oposto do que determina a lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o regime de responsabilidade entre as duas leis. O candidato pode cair ao achar que ambas exigem dolo ou que ambas são objetivas. Lembre-se: a Lei Anticorrupção é objetiva (basta o ato ilícito e o nexo causal); a LIA é subjetiva (dolo obrigatório).

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra C.

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