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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg087103
Banca
FGV
Órgão
PC-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado
No exercício de suas atribuições como agente da contratação, Felizardo se deparou com um requerimento realizado por certo contratado, para fins de promover o reequilíbrio econômico-financeiro do respectivo contrato de prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, em decorrência da majoração de determinado tributo de comprovada repercussão nos preços ajustados, menos de um ano depois da formalização da avença.Acerca dessa situação hipotética, quanto à caracterização da mencionada álea extraordinária e seus efeitos, à luz da lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que se trata de
  1. Afato do príncipe, que somente poderia provocar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato caso tivesse ocorrido um ano após a formalização da avença.
  2. Bfato da Administração, cuja verificação deve ensejar indenização pelos prejuízos apurados ao final do respectivo contrato.
  3. Ccláusula exorbitante, que deve ser suportada pelo contratado caso não supere os percentuais definidos em lei para a modificação contratual.
  4. Dfato do príncipe, cuja verificação deve ensejar a alteração dos preços contratados para reestabelecer o respectivo equilíbrio econômico-financeiro.
  5. Efato da Administração, cuja verificação deve importar na repactuação para promover o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
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GabaritoD — fato do príncipe, cuja verificação deve ensejar a alteração dos preços contratados para reestabelecer o respectivo equilíbrio econômico-financeiro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos administrativos e áleas extraordinárias – Lei 14.133/2021

Gabarito: letra D. A majoração de tributo com repercussão comprovada no contrato caracteriza fato do príncipe – ato de autoridade geral que indiretamente onera o contrato. Nos termos do art. 124, II, “d”, da Lei 14.133/2021, tal hipótese autoriza a alteração dos preços contratados para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, sem qualquer exigência de prazo mínimo de um ano.

A banca testa a distinção entre as áleas extraordinárias (fato do príncipe, fato da Administração e imprevisão) e os respectivos efeitos. A chave é identificar que o tributo é um ato estatal genérico, não diretamente ligado ao contrato, o que o enquadra como fato do príncipe. Vejamos o dispositivo que fundamenta a reposta:

Art. 124Lei-14133

Art. 124 — Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

II — por acordo entre as partes: d) — para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.

Álea Extraordinária

Caracterização

Efeito (Lei 14.133/2021)

Exigência de Prazo Mínimo

Fato do Príncipe (Gabarito – Letra D)

Ato geral e abstrato do Estado (ex.: majoração de tributo) que onera indiretamente o contrato.

Alteração dos preços contratados para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro (art. 124, II, "d").

Não há prazo mínimo (ex.: um ano) exigido pela lei.

Fato da Administração (Letras B e E – Incorretas)

Ato específico e direto da Administração contratante que interfere na execução do contrato.

Indenização por prejuízos ou repactuação, conforme o caso.

Não se aplica ao caso (tributo é ato geral).

Cláusula Exorbitante (Letra C – Incorreta)

Poder unilateral da Administração de alterar ou rescindir o contrato, não um evento de desequilíbrio.

Não é causa de reequilíbrio, mas sim prerrogativa contratual.

Não se aplica.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma ser fato do príncipe, mas condiciona o reequilíbrio ao transcurso de um ano após a formalização do contrato. A Lei 14.133/2021 não impõe qualquer prazo mínimo para o pedido de reequilíbrio baseado em fato do príncipe. O direito surge no momento em que o evento superveniente rompe a equação econômico-financeira.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Classifica o evento como fato da Administração, mas a majoração de tributo é ato geral do Estado, não uma conduta direta e específica sobre o contrato. Além disso, o efeito correto é a alteração imediata dos preços para restabelecer o equilíbrio, e não uma indenização apenas ao final do contrato.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Invoca cláusula exorbitante, que é poder unilateral da Administração de alterar ou rescindir o contrato, e não um evento de desequilíbrio. A majoração de tributo é álea extraordinária, não se sujeita a percentuais legais de modificação contratual.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corretamente identifica o fato do príncipe e o efeito: a alteração dos preços contratados para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, conforme o art. 124, II, “d”, da Lei 14.133/2021. Não há condição temporal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Novamente classifica como fato da Administração e menciona repactuação. A repactuação é figura própria para recomposição de custos trabalhistas e previdenciários em contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, mas não é o instrumento adequado para fato do príncipe (tributo). O efeito do fato do príncipe é a alteração por acordo (art. 124, II, “d”).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir fato do príncipe com fato da Administração (alternativas B e E) e insere um prazo fictício de um ano (alternativa A). Lembre-se: tributo superveniente é ato geral do Estado = fato do príncipe; já a repactuação é cabível para recomposição de mão de obra, não para tributo. Fique atento ao conceito de cada álea.

Gabarito: letra D.

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