Questão de Direito Administrativo — Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto — FGV 2024
Direito Administrativo›Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto
Código
fg087177
Banca
FGV
Órgão
PC-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Psicólogo Policial Civil
Existem elementos do ato administrativo que são vinculados, mesmo nas situações em que o ato é discricionário, de modo a viabilizar, inclusive, o controle jurisdicional de legalidade a ser exercido nesse último caso.Entre tais elementos vinculados, destacam-se
Acompetência e finalidade.
Bmotivo e objeto.
Cobjeto e competência.
Dfinalidade e motivo.
Ecompetência e motivo.
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GabaritoA — competência e finalidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Elementos vinculados do ato administrativo
Gabarito: letra A. Nos atos discricionários, o mérito administrativo (conveniência e oportunidade) está nos elementos motivo e objeto. Já a competência e a finalidade são sempre elementos vinculados, ou seja, inteiramente submetidos ao controle de legalidade pelo Poder Judiciário, até mesmo nos atos discricionários. Essa é a posição pacífica da doutrina de Direito Administrativo (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Celso Antônio Bandeira de Mello, entre outros).
Elemento do Ato Administrativo
Natureza (Vinculado/Discricionário)
Controle Judicial
Exemplo de Aplicação
Competência
Vinculado
Total (legalidade)
O ato praticado por agente incompetente é nulo
Finalidade
Vinculado
Total (legalidade)
Desvio de finalidade é ilegalidade
Motivo
Discricionário (em regra)
Parcial (legalidade + mérito)
Escolha do motivo cabe ao administrador
Objeto
Discricionário (em regra)
Parcial (legalidade + mérito)
Conteúdo do ato pode variar conforme conveniência
Elementos do ato administrativo
1Vinculados (sempre)
Competência
Finalidade
Forma
2Discricionários (mérito)
Motivo
Objeto
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Competência e finalidade são elementos vinculados. A competência é fixada em lei e não pode ser alterada pelo administrador; a finalidade é sempre o interesse público previsto na norma que autoriza o ato. Em qualquer ato administrativo, mesmo discricionário, o desrespeito a esses elementos é ilegalidade passível de controle judicial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Motivo e objeto são, em regra, os elementos onde se concentra a discricionariedade. O administrador pode, dentro dos limites legais, escolher o motivo (situação de fato que justifica o ato) e o objeto (conteúdo do ato). Portanto, não são vinculados, mas discricionários, salvo quando a lei os predetermina exaustivamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Objeto é discricionário (como explicado na B), enquanto competência é vinculada. A alternativa mescla um vinculado (competência) com um discricionário (objeto), o que a torna errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Finalidade é vinculada, mas motivo é discricionário. Novamente, a alternativa é parcialmente correta, mas não apresenta um par composto exclusivamente por elementos vinculados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Competência é vinculada, mas motivo é discricionário. Portanto, o par não é formado apenas por elementos vinculados.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao misturar um elemento vinculado com um discricionário em cada alternativa incorreta (C, D, E). A chave é lembrar que motivo e objeto são os elementos do mérito (discricionários), enquanto competência e finalidade são sempre vinculados. Forma também é vinculada, mas não consta nas alternativas. Com esse filtro, a única alternativa que apresenta dois vinculados é a letra A.
MNEMÔNICO
COMFF
CCompetênciaOObjetoMMotivoFFormaFFinalidade
Direito Administrativo — Requisitos do Ato Administrativo