Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FGV 2024

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fg096607
Banca
FGV
Órgão
TCE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Controle Externo
Sérgio, no exercício de suas atribuições como Analista do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, deparou-se com um procedimento administrativo envolvendo o controle externo de legalidade sobre determinado ato discricionário do Poder Executivo.Acerca da aludida temática, é correto afirmar que
  1. Aé possível a revogação do ato administrativo pela Corte de Contas.
  2. Bnão é possível o controle externo de ato discricionário pela Corte de Contas.
  3. Cé possível sindicar o mérito administrativo no exercício do controle externo pela Corte de Contas.
  4. Dnão é possível que a Corte de Contas substitua o Poder Executivo no exercício da discricionariedade.
  5. Eé possível anular o ato discricionário em questão por razões de conveniência e oportunidade da Corte de Contas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — não é possível que a Corte de Contas substitua o Poder Executivo no exercício da discricionariedade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle externo de atos discricionários pelos Tribunais de Contas

Gabarito: letra D. O Tribunal de Contas, no exercício do controle externo, não pode substituir o Poder Executivo no exercício da discricionariedade administrativa, pois seu controle limita-se à legalidade, não ao mérito (conveniência e oportunidade) do ato. Essa é a regra consolidada na doutrina e na jurisprudência, tendo como fundamento o Art. 53 da Lei 9.784/1999, que atribui à própria Administração a anulação de atos ilegais e a revogação por critérios de mérito.

A banca testa o conhecimento sobre os limites do controle externo exercido pelas Cortes de Contas, distinguindo anulação (controle de legalidade) de revogação (controle de mérito). O Tribunal de Contas pode anular atos ilegais, mas jamais revogar ou substituir a escolha discricionária do administrador.

Art. 53Lei-9784

Art. 53 — "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma ser possível a revogação do ato administrativo pela Corte de Contas. Erro: a revogação é ato privativo da Administração que editou o ato, baseado em juízo de conveniência e oportunidade. O Tribunal de Contas, como órgão de controle externo, não possui competência para revogar atos administrativos — pode apenas anulá-los por ilegalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que não é possível o controle externo de ato discricionário pela Corte de Contas. Erro: o controle externo incide sim sobre atos discricionários, mas restringe-se aos aspectos de legalidade (competência, forma, finalidade, motivo, objeto). A discricionariedade não é escudo contra a fiscalização; o Tribunal pode verificar se o ato respeitou os limites legais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que é possível sindicar o mérito administrativo no exercício do controle externo pela Corte de Contas. Erro: o mérito (conveniência e oportunidade) é insindicável pelo controle externo. O Tribunal de Contas não pode adentrar a valoração discricionária do administrador, sob pena de substituir a vontade da Administração pela sua própria, o que viola a separação de poderes.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que não é possível que a Corte de Contas substitua o Poder Executivo no exercício da discricionariedade. Correta: exato limite constitucional e legal. O controle externo é de legalidade, não de mérito. O Tribunal de Contas não pode impor sua própria decisão discricionária ao administrador; pode apenas apontar ilegalidades e, se for o caso, anular o ato viciado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Propõe que é possível anular o ato discricionário por razões de conveniência e oportunidade da Corte de Contas. Erro: anular por conveniência e oportunidade é, na verdade, revogar — ato que não compete ao Tribunal. A anulação pelo controle externo exige vício de legalidade, não juízo de mérito.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se: anulação = ilegalidade (qualquer órgão de controle, inclusive TC); revogação = mérito (apenas a própria Administração). Quando a alternativa falar em "anular por conveniência" ou "substituir discricionariedade", automaticamente está errada.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fg096607