Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FGV 2024
Direito Administrativo›Intervenção do estado na propriedade
Código
fg096608
Banca
FGV
Órgão
TCE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Controle Externo
Após os devidos trâmites, com vistas a atender antiga demanda da coletividade, o Estado Delta fez publicar um Decreto expropriatório por interesse social, a fim de viabilizar o estabelecimento e a manutenção de cooperativas de trabalho agrícola, que recai sobre o imóvel rural de Josué.Acerca da mencionada situação hipotética, é correto afirmar que o Estado Delta
Atem o prazo de cinco anos para ajuizar a respectiva ação de desapropriação.
Bnão tem competência para desapropriar imóvel rural.
Cdeve promover a justa indenização por meio de títulos da dívida agrária.
Dnão poderia realizar a desapropriação para a finalidade social em comento.
Ehá de realizar a venda ou a locação dos bens desapropriados a quem estiver em condições de dar-lhes a destinação social prevista no Decreto.
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GabaritoE — há de realizar a venda ou a locação dos bens desapropriados a quem estiver em condições de dar-lhes a destinação social prevista no Decreto.
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Desapropriação por interesse social
Gabarito: letra E. Na desapropriação por interesse social, o expropriante deve assegurar que o bem seja efetivamente utilizado para a finalidade social que motivou o decreto. Se não puder fazê-lo diretamente, deve vender ou locar o bem a quem esteja em condições de dar-lhe a destinação prevista. Essa regra decorre do princípio da vinculação do bem desapropriado ao interesse público e está expressa na legislação aplicável (Lei 4.132/1962 e, por analogia, art. 5º, §6º do DL 3.365/1941).
A questão envolve o regime jurídico da desapropriação por interesse social, que se distingue da desapropriação para reforma agrária (CF, art. 184). A banca testa o conhecimento das regras específicas, especialmente quanto à competência, forma de indenização e destinação do bem.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo para ajuizar a ação de desapropriação por interesse social não é de cinco anos. Esse prazo de cinco anos é próprio da desapropriação por utilidade pública (DL 3.365/1941, art. 10). Para a desapropriação por interesse social, o prazo é de dois anos, conforme a Lei 4.132/1962 (art. 3º, §2º). Portanto, a alternativa erra ao indicar o prazo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os Estados-membros têm competência para desapropriar imóveis rurais por interesse social, desde que a finalidade esteja inserida em sua esfera de atribuições (ex.: cooperativas de trabalho agrícola de âmbito estadual). A competência exclusiva da União, prevista no art. 184 da CF, é apenas para a desapropriação com fins de reforma agrária federal. Logo, a afirmativa de que o Estado não tem competência é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A indenização mediante títulos da dívida agrária (TDA) é típica da desapropriação para reforma agrária (CF, art. 184, caput). Na desapropriação por interesse social, a indenização é paga em dinheiro, de forma prévia e justa, conforme o regime geral (Lei 4.132/1962, art. 5º). A confusão entre os regimes é um distrator comum.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A criação e manutenção de cooperativas de trabalho agrícola constitui finalidade de interesse social perfeitamente válida para a desapropriação, pois atende ao desenvolvimento rural e à função social da propriedade (CF, art. 5º, XXIII; Lei 4.132/1962, art. 2º). Portanto, o Estado Delta poderia realizar a desapropriação para essa finalidade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o dever do expropriante de dar ao bem a destinação social prevista no decreto. Caso não possa fazê-lo diretamente, deve alienar o bem (venda ou locação) a terceiros que possam cumprir a finalidade. Essa regra está prevista no art. 5º, §6º do DL 3.365/1941 (aplicável subsidiariamente) e é corolário do princípio da vinculação do bem desapropriado ao interesse público. Assim, a alternativa está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a desapropriação por interesse social (Lei 4.132/1962) e a desapropriação para reforma agrária (CF, art. 184). O candidato pode ser induzido a escolher alternativas que mencionam TDA (C) ou a negar competência estadual (B). Fique atento: cada regime tem regras próprias de competência, indenização e prazos.
MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)