Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FGV 2024
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
fg096647
Banca
FGV
Órgão
TCE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Jurídica
Em decorrência da verificação em processo de tomada especial de contas de fraude à lei e confusão patrimonial entre sociedade e sócios da sociedade Ômega, certo Tribunal de Contas determinou, após o devido processo administrativo, a desconsideração da personalidade jurídica da mencionada sociedade, viabilizando que a imposição de ressarcimento ao erário alcançasse o patrimônio de seus sócios, para fins de resguardar o resultado útil do processo, mediante a garantia do contraditório e da ampla defesa.Diante dessa situação hipotética, à luz da orientação do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a medida determinada no âmbito do controle realizado pela Corte de Contas é
Ainconstitucional, na medida em que viola a propriedade privada e a livre iniciativa.
Bconstitucional, por se lhe reconhecer todos os poderes inerentes à atividade jurisdicional.
Cinconstitucional, considerando que não está especificada dentre as suas atribuições na forma em que delimitada na Constituição.
Dinconstitucional, pois tal desconsideração da personalidade jurídica apenas poderia ser determinada pelo Poder Judiciário.
Econstitucional, porque abarcada pelo poder geral de cautela que lhe é reconhecido com base na teoria dos poderes implícitos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — constitucional, porque abarcada pelo poder geral de cautela que lhe é reconhecido com base na teoria dos poderes implícitos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Desconsideração da Personalidade Jurídica pelos Tribunais de Contas
Gabarito: letra E. O Supremo Tribunal Federal reconhece que os Tribunais de Contas, no exercício do controle externo da Administração Pública, detêm poder geral de cautela decorrente da teoria dos poderes implícitos, o que lhes permite adotar medidas como a desconsideração da personalidade jurídica, desde que observados o contraditório e a ampla defesa, para assegurar a efetividade da cobrança de débitos ao erário. Essa orientação firma-se na necessidade de garantir a eficácia das decisões das Cortes de Contas, evitando que fraudes e desvios patrimoniais fiquem impunes.
O STF, em leading cases como o MS 23.550-1/DF, consolidou que os Tribunais de Contas possuem poderes implícitos para, no âmbito de sua competência constitucional, adotar medidas cautelares – inclusive a desconsideração da personalidade jurídica – quando presentes indícios de abuso ou fraude e desde que respeitado o devido processo legal. A alternativa E capta exatamente essa linha jurisprudencial.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A medida não viola a propriedade privada nem a livre iniciativa de forma inconstitucional. A desconsideração é uma técnica jurídica legítima para coibir o uso abusivo da pessoa jurídica, não configurando, por si só, afronta a direitos fundamentais. O STF a admite com as devidas garantias processuais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os Tribunais de Contas não exercem jurisdição e, portanto, não possuem todos os poderes inerentes à atividade jurisdicional. A Constituição os dota de atribuições específicas de controle, e a teoria dos poderes implícitos autoriza apenas aquelas medidas indispensáveis ao cumprimento de suas funções, sem equipará-los ao Poder Judiciário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apesar de a Constituição não elencar expressamente a desconsideração da personalidade jurídica como atribuição dos Tribunais de Contas, a medida decorre de seus poderes implícitos (poder geral de cautela). O STF a considera constitucional, desde que observados os limites do devido processo legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Poder Judiciário não detém o monopólio da desconsideração da personalidade jurídica. O STF já decidiu que os Tribunais de Contas podem determiná-la no âmbito de sua competência, quando necessária para a efetivação de suas decisões, especialmente em processos de tomada de contas ou prestação de contas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme entendimento pacífico do STF, a desconsideração da personalidade jurídica pelos Tribunais de Contas é constitucional, pois se insere no poder geral de cautela que lhes é reconhecido com base na teoria dos poderes implícitos. Essa teoria permite que órgãos constitucionais adotem medidas não expressamente previstas, mas indispensáveis ao exercício de suas atribuições. No caso, a medida visa resguardar o resultado útil do processo de controle, garantindo que o patrimônio dos sócios possa ser alcançado para ressarcimento ao erário, desde que observados o contraditório e a ampla defesa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a comum confusão sobre a competência para desconsiderar a personalidade jurídica. Muitos candidatos acreditam que apenas o Poder Judiciário pode fazê-lo (alternativa D). No entanto, o STF já assentou que os Tribunais de Contas, no exercício do controle externo, possuem esse poder como medida cautelar, desde que respeitado o devido processo. Fique atento: a teoria dos poderes implícitos é o fundamento que legitima a atuação das Cortes de Contas para além do texto literal da Constituição.